Para a sua
constituição não. No entanto, os serviços interessados, quando o
considerem oportuno e conveniente, podem proceder a essa publicitação
pelos meios em cada caso considerados adequados (v.g. inserção na página
eletrónica dos serviços, Diário da Republica ou BEP).
Na consolidação da mobilidade que se opere entre órgãos ou serviços diferentes carece de publicitação em Diário da República, porque implica uma mudança definitiva de órgão ou serviço.
in http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&ID=45000000#
Na consolidação da mobilidade que se opere entre órgãos ou serviços diferentes carece de publicitação em Diário da República, porque implica uma mudança definitiva de órgão ou serviço.
in http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&ID=45000000#
Sem comentários:
Enviar um comentário
Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.