Iluminados da treta!
"Caro/a colaborador/a
Serve o presente para divulgar a circular em anexo.
Solicita-se às Chefias cujos seus trabalhadores não tenham acesso a e-mail, uma particular atenção na divulgação desta circular.
O referido documento deverá ser entregue na Divisão de Gestão de Recursos Humanos até 30 de novembro de 2015.
Mais se informa que a falta de entrega do respetivo certificado criminal pode ter consequências do ponto de vista disciplinar.
O DRH, encontra-se ao dispor para qualquer esclarecimento que considerem pertinente."
Deviam ter um pouco de vergonha na cara!!! Estes serviços jurídicos... se tivessem o cuidado de ligar para o Ministério da Justiça, teriam o conhecimento de que se está a tentar criar um mecanismo, que seja célere e gratuito para toda a administração pública para ultrapassar este problema.
Aos que já pagaram... aguentem! Ou solicitem a restituição do valor!
Exm.º Senhor Director do(a)
__________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________,
assistente ______________________________, a exercer funções na Escola
______________________________________________________________________ portador(a)
do C.C. nº ___________________, válido até _____/_____/_________, NIF
____________, residente à Rua ________________________________________, nº
____________, _________-______ _________________, vem, muito respeitosamente,
em cumprimento do solicitado por V.ª Exª, nos termos e para efeitos do disposto
no art.º 2º, da Lei 113/2009, de 17/12, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº
103/2015, de 24/08, e bem assim do disposto nos art.ºs 15º e 35º, nº 6, al b)
do DL nº 171/2015, de 25/08,
REQUERER
se digne
providenciar pelo requerimento e levantamento do seu registo criminal – usando
a referida isenção de taxas prevista no preceito vindo de citar.
Para os efeitos
supra mencionados, o requerente desde já, nos termos legais dá o seu consentimento/autorização.
______________________, ______ de _______________________ de 2015
E.D.
O Requerente,
Sobre este tema
e
Boa tarde Assistente técnico;
ResponderEliminarrelativamente á isenção de taxa por pedido de registo criminal, o município onde exerço funções pediu esclarecimento e diz que a isenção não se aplica a nós.
Tb pertenço a um grupo de escoteiros, ao qual a resposta tb foi no sentido de que não se aplica á associação a isenção.
Mais uma vez, arranjaram maneira de or ao bolso do trabalhador :(
https://dre.pt/application/conteudo/70086390
ResponderEliminarA isenção está prevista, mas existe na forja um mecanismo a ser preparado para os organismos públicos.