Decreto-Lei n.º 171/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25
Ministério da Justiça
Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio
O acesso à informação concretiza-se no presente decreto-lei mediante a obtenção de um certificado, em regra por
via eletrónica, através de portal ou plataforma eletrónica,
ou mediante utilização de webservices especificamente
implementados para esse efeito por entidades públicas
com legitimidade para acederem à informação, precedendo
autorização do diretor -geral da Administração da Justiça.
Garante -se, desta forma, a facilidade e a celeridade
na resposta aos pedidos de informação por parte das entidades
públicas e dos particulares que dela necessitam,
sem prejuízo de se acautelar a emissão de certificados em
certas situações específicas em que aquelas soluções se
não revelem adequadas.
CAPÍTULO V
Acesso à informação em registo
Artigo 15.º Conhecimento da informação
...
in https://dre.pt/application/conteudo/70095697
AT "Registo Biográfico" :)
ResponderEliminarObrigado pela leitura :)
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