Altera
a percentagem da majoração do montante do abono de família a atribuir a
crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais
4 — O montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais é majorado em 35 %.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
E entra em vigor a 1 de fevereiro ou 1 de março?
ResponderEliminar=> http://www.tvi24.iol.pt/economia/aumentos/rsi-e-abono-de-familia-aumentam-em-marco
Se foi publicado em Janeiro entra em vigor em fevereiro! Nem tudo o que a comunicação social "vende" é verdade!.....
ResponderEliminarComo se pode solicitar esta majoração?
ResponderEliminarPor requerimento à Escola?
Obrigada!
Sim, faz o requerimento na escola se descontar para a CGA, se descontar para a Segurança Social pode fazê-lo através da Segurança social Direta
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