quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

majoração do montante do abono de família agregados familiares monoparentais

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 
 
Altera a percentagem da majoração do montante do abono de família a atribuir a crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais

4 — O montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais é majorado em 35 %.

Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. 


4 comentários:

  1. E entra em vigor a 1 de fevereiro ou 1 de março?

    => http://www.tvi24.iol.pt/economia/aumentos/rsi-e-abono-de-familia-aumentam-em-marco

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  2. Se foi publicado em Janeiro entra em vigor em fevereiro! Nem tudo o que a comunicação social "vende" é verdade!.....

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  3. Como se pode solicitar esta majoração?
    Por requerimento à Escola?


    Obrigada!

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    Respostas
    1. Sim, faz o requerimento na escola se descontar para a CGA, se descontar para a Segurança Social pode fazê-lo através da Segurança social Direta

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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