Após o nascimento do seu filho(a), existe um mecanismo que ainda é desconhecido de muitos - LICENÇA PARENTAL ALARGADA - permite mais 3 meses de licença parental após a maternidade por ex. dos 180 dias + 3 meses
Ver Mais No Guia Prático da Segurança Social - http://www.seg-social.pt/documents/10152/14973/subsidio_parental_alargado/beabeda2-9d43-493a-bfba-f1d5dd7a6691/beabeda2-9d43-493a-bfba-f1d5dd7a6691
"O subsídio parental alargado é um apoio em dinheiro dado a qualquer um ou a ambos os pais, alternadamente, por um período até três meses cada um, para assistência a filho integrado no agregado familiar, desde que a licença seja gozada imediatamente após o período de concessão do subsídio parental inicial ou do subsídio parental alargado do outro progenitor.
É uma licença que pode ser gozada por qualquer um ou ambos os pais alternadamente, por período até 3 meses cada um, mas que, para ser subsidiada pela segurança social em 25% da remuneração de referência, tem que ser gozada imediatamente após o termo do período da licença parental inicial ou da licença parental alargada do outro progenitor."
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