Assistente Técnico da Administração Pública -
Assistente Administração Escolar -
Assistente Administrativo. - Pessoal Não Docente -
Blog pessoal de um Assistente Técnico, com conteúdos com maior incidência na Educação... e a Administração Pública.
Acabar com as reduções de horário(revogar o artº 79º), penalizar de alguma maneira quem está "doente" há vários anos, conheço vários casos, um deles não trabalha há mais de 10 anos e sempre a receber +2000€, ainda temos que pagar o substituto (+1518€) para fazer o serviço que o titular não faz, e muito mais, isto só na educação, fora o resto...
Estas medidas não abonam muito à inteligência. Quanto é que elas valem? Então agora como por magia vamos dizer a quem descontou décadas cima desse valor, que o mesmo reverte para os calões do RSI? além de que violaria o principio da confiança, que até ja deu muito jeito aos sindicatos. Meu caro camarada sindical, se queremos dignificar a nossa causa, convém deixar o populismo e apresentar medidas bem estruturadas, não?
Concordo em absoluto. As opiniãos demagógicas e populistas só caiem bem no universo da discussão de café, se queremos marcar alguma posição teremo de ter outra atitude.
Entende para si, que o princípio que alega, garante a qualquer um de nós que o vencimento auferido, tem de corresponder ao valor de aposentação ? Ninguém desconta acima ou abaixo, desconta conforme os rendimentos. E devia receber do Estado, uma comparticipação mínima, que garanta a a sobrevivência sem qualquer dúvida.
"O principio da protecção da confiança, basilar no Estado de Direito democrático, implica um mínimo de certeza nos direitos das pessoas e nas expectativas jurídicas que lhe são criadas, não admitindo as afectações arbitrárias ou desproporcionalmente gravosas com as quais, o cidadão comum, minimamente avisado, não pode razoavelmente contar."
Não me parece que exista alguma quebra, o facto de lhe dizerem - agora terminou a sua carreira contributiva e o valor que lhe atribuímos é de 1500 euros = 300 contos para estar em casa aposentado. Aludir aos descontos efetuados pouco importa.
Recomendo a visualização desta reportagem - http://www.rtp.pt/noticias/mundo/reformas-na-suica-com-tecto-maximo-de-1700-euros_v390426
Estimado AT. Enunciou e bem o que a doutrina entende pelo principio da confiança. E se o lermos conjuntamente com as decisões do TC, chegamos à conclusão que dificilmente tal pedida passaria, com efeitos retroativos aos descontos já efetuados. Isto não invalida que eu não apoie a medida com efeitos futuros, pois tenho a plena consciência que com a nossa conjuntura (pirâmide demográfica invertida, alto desemprego,alta taxa de não ativos em função de ativos, ...) não teremos sustentabilidade do sistema de pensões por muito mais tempo.
Em nome da crise "para alguns" se não se acabam com certos gastos exagerados agora, quando vão acabar? Podiam começar nas tais gorduras do estado e despesas da assembleia e deputados, para darem o exemplo. Há muitas mais que todos conhecem, mas já era tempo de acabar com muitas regalias. jose antonio.
Acabar com as reduções de horário(revogar o artº 79º), penalizar de alguma maneira quem está "doente" há vários anos, conheço vários casos, um deles não trabalha há mais de 10 anos e sempre a receber +2000€, ainda temos que pagar o substituto (+1518€) para fazer o serviço que o titular não faz, e muito mais, isto só na educação, fora o resto...
ResponderEliminarEstas medidas não abonam muito à inteligência. Quanto é que elas valem? Então agora como por magia vamos dizer a quem descontou décadas cima desse valor, que o mesmo reverte para os calões do RSI? além de que violaria o principio da confiança, que até ja deu muito jeito aos sindicatos. Meu caro camarada sindical, se queremos dignificar a nossa causa, convém deixar o populismo e apresentar medidas bem estruturadas, não?
ResponderEliminarConcordo em absoluto. As opiniãos demagógicas e populistas só caiem bem no universo da discussão de café, se queremos marcar alguma posição teremo de ter outra atitude.
EliminarCaríssimo José Bento,
EliminarEntende para si, que o princípio que alega, garante a qualquer um de nós que o vencimento auferido, tem de corresponder ao valor de aposentação ? Ninguém desconta acima ou abaixo, desconta conforme os rendimentos. E devia receber do Estado, uma comparticipação mínima, que garanta a a sobrevivência sem qualquer dúvida.
"O principio da protecção da confiança, basilar no Estado de Direito democrático, implica um mínimo de certeza nos direitos das pessoas e nas expectativas jurídicas que lhe são criadas, não admitindo as afectações arbitrárias ou desproporcionalmente gravosas com as quais, o cidadão comum, minimamente avisado, não pode razoavelmente contar."
Não me parece que exista alguma quebra, o facto de lhe dizerem - agora terminou a sua carreira contributiva e o valor que lhe atribuímos é de 1500 euros = 300 contos para estar em casa aposentado. Aludir aos descontos efetuados pouco importa.
Recomendo a visualização desta reportagem - http://www.rtp.pt/noticias/mundo/reformas-na-suica-com-tecto-maximo-de-1700-euros_v390426
Estimado AT.
EliminarEnunciou e bem o que a doutrina entende pelo principio da confiança. E se o lermos conjuntamente com as decisões do TC, chegamos à conclusão que dificilmente tal pedida passaria, com efeitos retroativos aos descontos já efetuados. Isto não invalida que eu não apoie a medida com efeitos futuros, pois tenho a plena consciência que com a nossa conjuntura (pirâmide demográfica invertida, alto desemprego,alta taxa de não ativos em função de ativos, ...) não teremos sustentabilidade do sistema de pensões por muito mais tempo.
Em nome da crise "para alguns" se não se acabam com certos gastos exagerados agora, quando vão acabar? Podiam começar nas tais gorduras do estado e despesas da assembleia e deputados, para darem o exemplo. Há muitas mais que todos conhecem, mas já era tempo de acabar com muitas regalias. jose antonio.
ResponderEliminar