Conteúdo do Ficheiro:
- Contagem de dias entre datas
- Cálculo de férias ( contratos Menos de 6 meses )
- Cálculo de férias ( contratos Mais de 6 meses e Menor de 1 ano )
- Cálculo de tempo de serviço - horário incompleto 2º, 3º Ciclos e Secundário
- Cálculo de tempo de serviço - horário incompleto 1º Ciclo e Pré-Escolar
- Cálculo de tempo de serviço AEC's
- Cálculo de Graduação Profissional
- Conversor de tempo de serviço em Anos, Meses e Dias
***** ADENDA NOVO *****
- Calculo do Vencimento em horários incompletos
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Se verificarem que podemos adicionar outras fórmulas avisem.
Se detetarem algum erro, alertem.
Tem algum ficheiro que entende que é melhor ? Envie, nós partilhamos!
Agradecer esta partilha ao Colega GREY.
Alerta no conversor de dias! 99% das Escolas cometem o mesmo erro.
ResponderEliminarDias|Anos|Meses|Dias
364 | 0 | 12 | 4
Decompondo os 364 dias o resultado são 12 parcelas de 30 dias e sobram 4 dias, é o que dá :(
ResponderEliminarComo sugeres que deve ser feita a decomposição?
Um email para te enviar um Excel com as formulas
EliminarBlogAssistenteTecnico@gmail.com
EliminarDesculpe a pergunta directa, mas tem que ver com a matéria do post:
ResponderEliminarUm professor do quadro da sua escola faltou no dia 10 de Outubro de 2014. Relevou a falta usando o artigo 102.º, e especificou que a falta devia correr por conta das férias do ano seguinte. Em que ano civil é que acha que deve ser abatido o dia de férias?
Obrigado,
Francisco Queirós
No ano letivo seguinte 15/16, mais precisamente em Agosto 2016
EliminarÉ da mesma opinião, Assistente Técnico?
ResponderEliminarObrigado,
Francisco Queirós
Nota: será possível legalmente usar 1 dia de férias de 2016 para relevar uma falta de 2014? Considerando, claro, que o princípio da anualidade das férias não se discute (os doutores de Coimbra, assim o dizem).
Francisco,
Eliminarconcordo.
2014/15 - out falta 1- 102
Ferias de 2015 não descontou, certo ?
Ferias de 2016 - desconta.
(parece-me que não contou tudo :))
Não estou a conseguir descarregar o ficheiro. Alguém me pode enviar para o email?
ResponderEliminarObrigada