segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Fórmulas em EXCEL Que Os Assistentes Técnicos Precisam na Área de Pessoal

Conteúdo do Ficheiro:

- Contagem de dias entre datas

- Cálculo de férias ( contratos Menos de 6 meses )

- Cálculo de férias ( contratos Mais de 6 meses e Menor de 1 ano )
 

- Cálculo de tempo de serviço - horário incompleto 2º, 3º Ciclos e Secundário

- Cálculo de tempo de serviço - horário incompleto 1º Ciclo e Pré-Escolar

- Cálculo de tempo de serviço AEC's

- Cálculo de Graduação Profissional

- Conversor de tempo de serviço em Anos, Meses e Dias


***** ADENDA NOVO *****

- Calculo do Vencimento em horários incompletos 



https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjQ2dsRkFMSThsbzA/view?usp=sharing


DOWNLOAD AQUI ou clique na imagem

Se verificarem que podemos adicionar outras fórmulas avisem. 
Se detetarem algum erro, alertem.

Tem algum ficheiro que entende que é melhor ? Envie, nós partilhamos! 

Agradecer esta partilha ao Colega GREY.

 
 

9 comentários:

  1. Alerta no conversor de dias! 99% das Escolas cometem o mesmo erro.

    Dias|Anos|Meses|Dias
    364 | 0 | 12 | 4

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  2. Decompondo os 364 dias o resultado são 12 parcelas de 30 dias e sobram 4 dias, é o que dá :(

    Como sugeres que deve ser feita a decomposição?

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  3. Desculpe a pergunta directa, mas tem que ver com a matéria do post:
    Um professor do quadro da sua escola faltou no dia 10 de Outubro de 2014. Relevou a falta usando o artigo 102.º, e especificou que a falta devia correr por conta das férias do ano seguinte. Em que ano civil é que acha que deve ser abatido o dia de férias?
    Obrigado,
    Francisco Queirós

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    Respostas
    1. No ano letivo seguinte 15/16, mais precisamente em Agosto 2016

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  4. É da mesma opinião, Assistente Técnico?
    Obrigado,
    Francisco Queirós

    Nota: será possível legalmente usar 1 dia de férias de 2016 para relevar uma falta de 2014? Considerando, claro, que o princípio da anualidade das férias não se discute (os doutores de Coimbra, assim o dizem).

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    Respostas
    1. Francisco,
      concordo.

      2014/15 - out falta 1- 102
      Ferias de 2015 não descontou, certo ?
      Ferias de 2016 - desconta.

      (parece-me que não contou tudo :))

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  5. Não estou a conseguir descarregar o ficheiro. Alguém me pode enviar para o email?
    Obrigada

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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