Finanças
Consagra medidas transitórias sobre deduções à coleta, a aplicar à declaração de rendimentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa ao ano de 2015
Consagra medidas transitórias sobre deduções à coleta, a aplicar à declaração de rendimentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa ao ano de 2015
Comentário: verifique se as suas faturas se encontram registadas no efatura, caso contrário, prepare-se para adicionar as mesmas. Só agora vejo as pessoas preocupadas com as deduções/abatimento, se calhar tarde demais :)
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