DEVER DE COMUNICAÇÃO À IGF – AUTORIDADE DE AUDITORIA DAS SUBVENÇÕES PÚBLICAS CONCEDIDAS EM 2020 - ARTIGO 5.º DA LEI N.º 64/2013, DE 27/08 – (Proc. n.º 2020/5)
???? Também recebeste ?
Mais uma vez se demonstra que o Estado em determinadas situações não controla nada, é ridícula esta situação.
Devo ser só eu que penso assim...
Pedem que se preencha mais um EXCEL para apurarem a quem pagamos em 2020, SUBVENÇÕES!!! É um escândalo!
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