Decreto-Lei n.º 10/2021 - Diário da República n.º 21/2021, Série I de 2021-02-01
Presidência do Conselho de MinistrosEstabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única
Artigo 2.º
Valor da base remuneratória na Administração Pública
O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor
da retribuição mínima mensal garantida para 2021.
Artigo 3.º
Atualização do montante pecuniário de nível remuneratório
1 — O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008,
de 31 de dezembro, é atualizado para € 703,13.
2 — O valor do montante pecuniário do nível 6 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008,
de 31 de dezembro, é atualizado para € 750,26.
3 — O valor do montante pecuniário do nível 7 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008,
de 31 de dezembro, é atualizado para € 801,91.
Artigo 4.º
Atualização das remunerações base na Administração Pública
1 — A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre
€ 645,07 e € 791,91 é atualizada em € 10,00, não podendo resultar dessa atualização um valor
inferior à retribuição mínima mensal garantida para 2021.
2 — A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre
€ 791,92 e € 801,90 é atualizada para € 801,91.
3 — Com a aplicação do disposto no presente decreto -lei, o trabalhador mantém os pontos e
correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração
de posicionamento remuneratório
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