sábado, 22 de fevereiro de 2025

Monitorização da Aprendizagem no final dos 4.º e 6.º anos de escolaridade.

 Decreto-Lei n.º 12/2025 - Diário da República n.º 37/2025, Série I de 2025-02-21

Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, consolidando a implementação das provas de Monitorização da Aprendizagem no final dos 4.º e 6.º anos de escolaridade.

Sem comentários:

Enviar um comentário


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...