quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Como obter a declaração de inexistência de trabalhadores em requalificação ?

Sempre que se procede a abertura de um procedimento concursal deve-se questionar o INA se existe pessoal disponível na Bolsa de Requalificação interessado em ficar com o lugar, estes têm prioridade naturalmente.

Portaria n.º 48/2014

Site do INA - https://www.ina.pt/index.php/mobilidade/requalificacao/procedimento-previo

Procedimento Prévio e outras consultas

Encontra-se disponível o formulário Excel para efetuar consultas relativa à existência de trabalhadores em situação de requalificação, no âmbito do procedimento prévio, do regime de mobilidade e da LOE.

condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios

Diário da República n.º 148/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-07-31

Despacho n.º 8452-A/2015 - Diário da República n.º 148/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-07-31
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios

Cria a medida Cheque-Formação

Portaria n.º 229/2015 - Diário da República n.º 149/2015, Série I de 2015-08-03
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Cria a medida Cheque-Formação

Rede de Cursos do Ensino Português no Estrangeiro 2015/2016

Despacho n.º 8379/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série II de 2015-07-31
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado das Comunidades Portuguesas e do Ensino e da Administração Escolar
Aprovação da Rede de Cursos do Ensino Português no Estrangeiro 2015/2016

seguro obrigatório de acidentes pessoais das crianças em ama

Portaria n.º 226/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série I de 2015-07-31
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes pessoais das crianças em ama

Pedido

Como nem sempre é possível acompanhar todas as publicações interessantes divulgadas neste período pelos diversos serviços e instituições, agradeço o alerta dos diversos leitores. Podem usar o email , local dos comentários dos post's , chat, fórum.

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Fórum Administração Pública Está de Novo Online

Depois de quase um mês offline, já consegui recuperar tudo,  mensagens, usernames, etc etc - Dado que este espaço está alojado num servidor gratuito por vezes pode falhar...

Aceitam-se sugestões para este espaço.

Para os que não conhecem, além do Blogue e Chat ; existe um fórum com uma outra dinâmica


sábado, 1 de agosto de 2015

Mais 2822 Assistentes Operacionais ( Auxiliares) para as Escolas



 Aguardo pelo aviso de abertura...

Alerto todos os possíveis candidatos que o trabalho será remunerado por 505 euros/mês, e em muitos locais são "escravos/empregados domésticos" da direção e de alguns docentes.

É favor de explicarem devidamente quais as funções a que estes novos funcionários estão obrigados a cumprir, tal como a legislação que lhes se aplica... nomeadamente Estatuto Disciplinar, Lei 35, Código de Trabalho, etc etc...

Em ano de eleições prometem tudo.

sexta-feira, 31 de julho de 2015

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Curiosidades Da Municipalização

Vou salientar dados públicos! Constam do Contrato publicado em diário da república...

Repito frequentemente que os Assistentes Operacionais na sua grande maioria auferem 505 Euros e lanço o repto a qualquer governante que me consiga apresentar dados, em que demonstre quantos funcionários públicos se encontram nesta situação e já agora a classe etária! (Contudo, tenho muitas dúvidas de que o sistema de avaliação Vs Progressão dos funcionários esteja a ser devidamente aplicado! Dado que os pontos e pelas idades da maioria dos funcionários já "permitia" alguma (pequena) progressão! Será que os funcionários são todos recentes ?)




Cláusula 19.ª
Pessoal não docente
1 — O pessoal não docente identificado nas listagens do Anexo VI é transferido em mobilidade para o Município que assume a competência da respetiva gestão.
2 — Ao abrigo do artigo 122.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a mobilidade do pessoal não docente é válida pelo período de vigência do Contrato.
3 — Sem prejuízo do disposto no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básicos e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, o Município exerce as competências de recrutamento, afetação, colocação, remuneração, homologação da avaliação de desempenho e poder disciplinar de aplicação de pena superior a multa e decisão de recursos hierárquicos, relativamente ao pessoal não docente.
4 — As listagens previstas no n.º 1 têm em conta a situação profissional de cada trabalhador.
5 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o pessoal não docente transferido mantém o direito ao vínculo, à carreira, à categoria, e níveis remuneratórios detidos à data da entrada em vigor do presente Contrato, bem como ao regime de mobilidade para quaisquer serviços ou organismos da administração central ou local e ao regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas, prevista na Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
6 — O pessoal não docente que no momento da entrada em vigor do presente Contrato se encontre em regime de mobilidade, devidamente identificado no anexo VI, até ao final do ano escolar 2014/2015, tem de consolidar a mobilidade ou regressar ao respetivo local de origem.

até ao final do ano escolar 2014/2015   ?????????? Devem estar parvos...ou lapso ???????

OBS:
Espero que os diversos intervenientes que ocultaram deliberadamente diversa informação sobre todo este processo nos vários municípios, que não tenham a ousadia de dizer que não sabiam de nada e não concordam com isto, seus COBARDES!!!

Municipalização Continua... Mais 15 Contratos



Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Educação do Município de...

Hoje é Dia de Divulgação das Listas dos Alunos Admitidos


Na maioria das Escolas o dia 29 de julho é dia de divulgar a lista dos alunos que tem vaga para o próximo ano letivo.

O processo de transferência de alunos é uma treta, perdoem-me os colegas, mas no meu entender, estarmos com envio de ofício para escola X Y Z ... o encarregado de educação pode seleccionar 5 opções... e perde-se imenso tempo, mesmo com o uso do fax.

Porque é que não simplificam este processo de pedidos de vagas a outros agrupamentos no portal das escolas - Portal das Escolas - Matrícula Eletrónica - Da mesma forma que damos vaga ao Pré-Escolar e 1º Ano , podíamos usar para os restantes anos, algo idêntico, muito mais prático parece-me a mim...

Temos os Pais todos aflitos porque a vida pode mudar drasticamente para toda a família no seu dia a dia.

Despesa Autorizada no Montante Global de 9 220 034,36 EUR para o e-BIO ?


Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a realizar a despesa relativa à implementação da solução tecnológica de Gestão de Recursos Humanos em modo Partilhado nos órgãos e serviços do Ministério da Educação e Ciência
 
 
2 — Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2015: 331 668,75 EUR, a que correspondem 53 838,75 EUR relativos à aquisição de licenças e
277 830,00 EUR para desenvolvimento dos roll outs ;
b) 2016: 665 142,50 EUR, a que correspondem 107 970,50 EUR relativos à aquisição de licenças e
557 172,00 EUR para desenvolvimento dos roll outs;
c) 2017: 3 662 295,30 EUR, a que correspondem 665 578,80 EUR relativos à aquisição de licenças e
2 996.716,50 EUR para desenvolvimento dos roll outs;
d) 2018: 2 517 833,45 EUR, a que correspondem 720 018,20 EUR relativos à aquisição de licenças e
1 797 815,25 EUR para desenvolvimento dos roll outs;
e) 2019: 2 043 094,36 EUR, a que correspondem 672 273,85 EUR relativos à aquisição de licenças e
1 370 820,51 EUR para desenvolvimento dos roll outs. 

terça-feira, 28 de julho de 2015

Tanta Minuta Para Quê ? ( Alguns Sabem Inventar...ui ui)

Tenho uma pequena dúvida...

Porque raio os docentes estão a apresentar várias minutas para o mesmo parâmetro ? Quando na própria refere que deve ser apenas considerada a mais relevante ? 

Para ver se estamos distraídos ? Ou para passar em Setembro quando estiverem a Validar ?

Um docente colocou um pedido para confirmar que "Cantou os Reis"... Valha-me Nossa Senhora!



segunda-feira, 27 de julho de 2015

Onde Apanhar o Crato Amanhã

Ele vai ouvir a...

Avaliação internacional da Fundação para a Ciência e Tecnologia

 O Ministério da Educação e Ciência solicitou, em 2014, a um painel internacional de alto nível, uma avaliação externa e independente à Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT). Esta é a primeira avaliação externa da FCT, apesar de prevista na legislação desde 2005. A apresentação do relatório final ocorre a 28 de julho, às 17h00, no Palácio das Laranjeiras, e será efetuada pelo Professor Christoph Kratky, coordenador da equipa de peritos internacionais responsável pelo documento.


Assistem à apresentação do relatório o Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, a Secretária de Estado da Ciência, Leonor Parreira, e a Presidente da FCT, Arménia Carrondo.


 

RESULTADOS DA SEGUNDA FASE DAS PROVAS FINAIS DE 1.º E 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

Ler para perceber porque é que alombam com 60 provas por saco e motivo de interromper as "férias" de alguns.

Continuação do Episódio da Porcaria das Minutas - BCE - Docentes #3

 Já tinha comentado a porcaria das minutas

Aos Docentes Contratados - Procedimentos Sobre as Minutas #2

Isto vai acabar muito mal para alguém!

Relatos do dia de hoje, são os seguintes ;

Diretor/a não valida nada porque não tem de ir procurar PAA, outra porcaria alguma no arquivo da escola.
Diretor/a desconhece as minutas - nem nota informativa da DGAE
Chefe de Serviços não permite que esse trabalho das minutas seja prioritário no serviço, têm de aguardar 10 dias pela resposta.
Assistentes Técnicos dizem que não têm como confirmar qualquer dado das minutas - exemplo - "Docente participou na festa de natal = 120 dias" - "docente coordenou passeio final de ano, 62 dias"...

Temos diretores a confirmarem tudo e mais alguma coisa....
e temos outros a não aprovar nada!!!

A duas horas do fecho de Novo Aviso Sobre as Minutas / BCE

Era tão simples termos para validar no SIGRHE nas próximas semanas estes campos com sim e não... 
 
PERDEMOS MAIS TEMPO COM OS CONCURSOS & DOCENTES DO QUE COM OS ALUNOS!!!! 

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Aos Docentes Contratados - Procedimentos Sobre as Minutas #2


Se possível,

Anexar cópia do registo biográfico. No momento da entrega, deve possuir o mesmo devidamente autenticado.

Anexar cópia de declaração já emitida pelos serviços sobre o mesmo assunto, caso possua em sua posse.

Apresentar o número de funcionário, durante o período de contrato. Consta do recibo de vencimento "ex. F950"

Identifique número e datas de ATAS ou outros documentos, ex. PAA, onde consta o que pretende. 

Anexar requerimento à minuta - deve constar os dados pessoais, identificar ano escolar e letivo que leccionou, contacto telefónico. Permitir que seja enviado por email a resposta, com selo a óleo.

Para já que me recorde isto já ajuda bastante. Se alguém quiser partilhar procedimentos... avise.

Alerto de que o arquivo dos serviços por vezes está distribuído por diversas escolas dentro do agrupamento. Não é fácil, comprovar tudo.

Recordo que temos elementos da Direção incontactáveis, digo, de férias... E temos mais de 50% dos funcionários de férias naturalmente...

 


Em que circunstâncias podem os estudantes requerer a reapreciação da prova ?

Solicite a reapreciação de TODOS os exames!!!

 

17. Em que circunstâncias podem os estudantes requerer a reapreciação da prova?

Em caso de discordância da classificação atribuída a uma prova de exame, o aluno, quando maior, ou o seu encarregado de educação pode solicitar, nos dois dias úteis imediatamente seguintes ao da publicação da respetiva classificação, a consulta da prova, em requerimento próprio a entregar nos serviços de administração escolar, desde que da prova haja registo em papel ou produção de trabalho tridimensional.

O estabelecimento de ensino deve, nos dois dias úteis seguintes, facultar a consulta da prova, dos enunciados com as cotações e dos critérios de classificação da mesma, podendo ser fornecidas fotocópias desta documentação, mediante o pagamento dos encargos.

Se, após a consulta, o interessado pretender a reapreciação da prova, deve entregar requerimento para esse efeito nos dois dias úteis seguintes à data em que a prova lhe foi facultada, acompanhado obrigatoriamente de alegação justificativa, e fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de €25 (vinte e cinco euros).

A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais apenas podem ser de natureza científica, de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual, não podendo conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a referência a qualquer estabelecimento de ensino frequentado, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas, bem como à classificação necessária para conclusão do ensino secundário e para acesso ao ensino superior, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação.

A prova é reapreciada sempre na sua totalidade, independentemente do número de questões invocadas pelo requerente.

Se o requerimento de reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, não há lugar à apresentação da alegação nem é devido o depósito de qualquer quantia.

O resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será convertida na mínima necessária para garantir a aprovação na disciplina. Contudo, não será salvaguardada a classificação necessária para acesso ao ensino superior.

Em sede de reapreciação é legítima e procedente a correção de eventuais erros verificados pelo professor relator na transcrição das cotações e ou na soma das cotações da totalidade dos itens da prova.

Os resultados das reapreciações são afixados na escola na data prescrita no calendário anual de provas e exames (ver Anexo I), constituindo esta afixação o único meio oficial de comunicação dos resultados da reapreciação aos interessados, sendo por isso a partir de tal data que são contados todos os prazos consequentes.

Do resultado da reapreciação pode ainda haver reclamação, dirigida ao presidente do Júri Nacional de Exames e apresentada nos serviços de administração escolar, no prazo de dois dias úteis a contar da data da afixação dos resultados da reapreciação.

Os procedimentos relativos ao processo de reclamação estão estabelecidos Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário .
 

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...