Renovação da Licença do Chat - UPDATE - PAGO
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Para usufruírem da famosa janela chat blog - está na hora da renovação anual, expira dia 19 e para a manter efetua-se da seguinte forma
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Nomeação do tesoureiro do Agrupamento de Escolas de Santo António, Barreiro
Aviso n.º 17914/2021
Sumário: Nomeação do tesoureiro do Agrupamento de Escolas de Santo António, Barreiro.
Nomeação do Tesoureiro do Agrupamento de Escolas de Santo António, Barreiro
Ao abrigo do ponto 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de julho, foi designado por despacho interno, o Assistente Técnico, Diogo José Monteiro Figueiredo, para exercer as funções de Tesoureiro de Administração Escolar deste Agrupamento, com efeitos a 01 de setembro de 2021.
13 de setembro de 2021. - A Diretora, Maria Manuela Espadinha da Luz.
314565123
PERÍODO PROBATÓRIO 2021/2022 PERGUNTAS FREQUENTES 1 - É obrigatório o preenchimento do formulário eletrónico referente ao Período Probatório? Sim. Para os docentes que ingressaram na carreira através do concurso externo de 2021. 2 - Os 730 dias de serviço tiveram de ser prestados no mesmo grupo de recrutamento? Sim. São 730 dias seguidos ou interpolados, prestados entre os anos escolares de 2015/2016 e 2019/2020 (inclusive), ou seja, contabilizados entre o dia 1 de setembro de 2015 e o dia 31 de agosto de 2020, no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira. 3 – As cinco avaliações do desempenho com a menção mínima de Bom têm de corresponder aos cinco anos entre 2015/2016 e 2019/2020? Não. As avaliações do desempenho a considerar são todas as realizadas, independentemente do grupo de recrutamento, em anos seguidos ou interpolados, após a publicação do ECD, na redação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 janeiro. Ou seja, pode ser considerada a avaliação do desempenho a partir do ano escolar 2007/2008 e até 2020/2021 (inclusive). 4 - As avaliações realizadas em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo são reconhecidas para dispensa do Período Probatório? Não. Apenas relevam as avaliações do desempenho realizadas nos termos do ECD e válidas para os efeitos previstos no ECD. 5 - E as avaliações do desempenho enquadradas pela Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro? Sim. Todas as avaliações realizadas nos termos da Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro, pelos docentes identificados no seu artigo 2.º são consideradas para efeitos de dispensa do Período Probatório. 6 - Os dois requisitos referidos em 2 e 3 são cumulativos? Sim. Basta o docente não ter um dos requisitos para que tenha de realizar o Período Probatório.
7 - Caso o docente fique dispensado do Período Probatório, pode ser integrado em escalão superior ao 1.º, índice 167? Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2021. 8 – Caso existam no AE/ENA docentes que ingressaram na carreira em anos anteriores e que, por motivos diversos, não tenham ainda concluído/realizado o Período Probatório, devem estes, ser incluídos no formulário eletrónico? Não. Estes docentes já constaram de listas de anos anteriores. Apenas devem ser contabilizados os docentes que ingressaram na carreira em 2021. Chama-se, no entanto, a atenção para o facto de a nomeação provisória destes docentes só se converter em nomeação definitiva após a conclusão do Período Probatório. 9 - É possível alterar os dados validados e submetidos? Sim. Durante o período em que o formulário eletrónico se encontra disponível, poderá, em qualquer altura, reverter o registo/retificar os dados submetidos. Para tal, deverá carregar na seta no ecrã inicial e proceder a nova submissão. 10 - Como proceder em caso de engano? Caso se verifique um engano na validação/submissão dos dados introduzidos após o encerramento do formulário eletrónico, não é possível à DGAE disponibilizá-lo novamente para alteração/correção dos dados. Assim, caberá ao diretor anexar ao processo individual do docente uma declaração explicitando o erro e a real situação do docente. Lisboa, 20 de setembro de 2021 A Subdiretora-Geral da Administração Escolar Joana Gião
Para o ano letivo 2021/2022 os prazos estabelecidos para as exportações de dados de alunos são os seguintes:
Em caso de dúvida sobre este processo pode contactar diretamente a equipa de apoio através do telefone 213 949 200
Portaria n.º 168-D/2021 - Diário da República n.º 149/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-08-03
Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorAviso n.º 14704/2021 - Diário da República n.º 152/2021, Série II de 2021-08-06
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.Portaria n.º 168-D/2021 - Diário da República n.º 149/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-08-03
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2021-2022
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/169035158/details/maximized
NOTA INFORMATIVA MJ/N.º1/2021 MODALIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO – MEIA JORNADA (Artigo 114.º-A da LTFP)
| Nota Informativa n.º07/IGeFE/2021- Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório–Pessoal Não Docente http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/notas_informativas/2021/NOTA%20INF.%20N%20%c2%ba7%20Altera%c3%a7%c3%b5es%20de%20posicionamento%20remunerat%c3%b3rio_PND.pdf |
| NOTA INFORMATIVA Nº 8/IGeFE/2021-ABONOS POR CESSAÇÃO DE CONTRATONOVO |
Perguntas Frequentes - Plataforma de Inscrição Eletrónica - PIEPE
1. O que é a Plataforma de Inscrição eletrónica em Provas e Exames (PIEPE)?
R: A PIEPE é uma plataforma que permite ao encarregado de educação ou ao aluno maior de idade realizar a inscrição nos exames finais nacionais, nas provas de equivalência à frequência e nas provas a nível de escola.
2. Durante quanto tempo a plataforma está aberta para as inscrições na 1.ª Fase?
R: A plataforma está aberta de contínuo para a realização do processo de inscrição na 1.ª Fase, no período de 24 de março a 15 de abril.
3. O que fazer quando não consigo inscrever-me na PIEPE?
R: Se não conseguir inscrever-se na PIEPE, deverá entrar em contacto com a escola de inscrição.
4. Como posso aceder à PIEPE?
R: O acesso à PIEPE por parte do encarregado de educação ou aluno, quando maior, faz-se através do endereço eletrónico https://jnepiepe.dge.mec.pt.
5. Como está estruturada/organizada a PIEPE?
R: A PIEPE está estruturada em três partes: 1) Registo efetuado pelo encarregado de educação ou aluno quando maior; 2) Inscrição – introdução dos dados escolares do aluno; 3) Conclusão e submissão da inscrição.
6. Como se inicia a inscrição na PIEPE?
R: A inscrição na PIEPE inicia-se com o registo de Novo utilizador. Para tal, selecione o botão registar e proceda ao preenchimento dos campos.
7. Como ativo o meu registo?
R: Deverá aceder ao e-mail indicado no registo e clicar no link que estará ativo durante 15 minutos após a submissão do registo. (Atenção: caso o e-mail não se encontre na caixa de entrada, deverá verificar o spam, o lixo, a publicidade ou outros).
8. Ao fazer o registo enganei-me no preenchimento de um campo. O que fazer?
R: Ao detetar que se enganou no preenchimento de um campo não deverá aceder ao seu e-mail e terá de aguardar 15 minutos, tempo após o qual o seu registo é automaticamente eliminado e poderá proceder a um novo registo.
9. Ao fazer o registo coloquei um endereço eletrónico incorreto. O que fazer?
R: Ao não aceder ao e-mail, porque colocou o endereço eletrónico errado, não ativa a conta e poderá fazer um novo registo, assegurando-se que já passaram os 15 minutos.
10. Quanto tempo tenho para ativar a conta na PIEPE?
R: Dispõe apenas de 15 minutos para ativar a sua conta. A ativação realiza-se clicando no link que lhe foi enviado automaticamente para o endereço eletrónico por si indicado, quando efetuou o seu registo.
11. Quantos caracteres deve ter a palavra-passe?
R: A palavra-passe tem de ter 8 caracteres.
12. Como poderei recuperar o nome de utilizador?
R: O nome do utilizador aparece no e-mail que lhe foi enviado para ativar a sua conta. Caso tenho eliminado esse e-mail, para poder recuperar o nome de utilizador, deverá proceder conforme indicado na PIEPE.
13. Já submeti a minha inscrição. Como posso acrescentar mais uma disciplina?
R: Para poder acrescentar mais uma disciplina deverá, de imediato, contactar a escola na qual realizou a inscrição e solicitar, via e-mail, essa alteração dentro do prazo de inscrição. A escola invalida o campo e solicita a sua retificação no prazo determinado nos normativos. Somente após a receção da inscrição retificada é que a escola valida a inscrição.
14. Sou aluno do ensino básico, tenho de fazer algum pagamento?
R: O pagamento apenas é efetuado por alunos fora da escolaridade obrigatória ou por alunos que se inscrevam fora de prazo.
15. Sou aluno do ensino secundário, tenho de fazer algum pagamento?
R: O pagamento apenas é efetuado por alunos:
Fora da escolaridade obrigatória, salvaguardando o disposto no n.º 25 do capítulo IV da Norma 01/JNE/2021;
Que se inscrevam para melhoria de classificação de exames finais nacionais, cujo resultado releva apenas como classificação de prova de ingresso;
Excluídos por faltas;
Que se inscrevam fora de prazo.
16. Tenho que pagar propinas de inscrição. Como efetuo o pagamento?
R: Para efetuar o pagamento terá de entrar em contacto com a escola de inscrição que lhe indicará como deve proceder.
17. Como sei se a minha inscrição está validada pela escola?
R: Após a submissão com sucesso da sua inscrição, deverá estar atento à sua caixa de correio eletrónico, onde receberá um e-mail a confirmar a validação da inscrição (inscrição aceite) ou a informar da necessidade de proceder a alguma retificação.
18. Quanto tempo tenho para retificar a minha inscrição após ter recebido um e-mail da escola a solicitar retificações?
R: Tem dois dias úteis após ter rececionado o e-mail com o pedido de retificação.
19. Quais os prazos que as escolas têm para validar as inscrições?
R: As escolas procedem à validação das inscrições, no máximo, até 4 dias úteis após o termo do prazo de inscrições, na 1.ª fase. Na 2.ª fase do ensino básico, o prazo passa a ser de 1 dia útil.
20. O que devo fazer se não me inscrevi nas provas e exames, dentro do prazo de inscrições?
R: Caso não se tenha inscrito dentro dos prazos estabelecidos, efetua a inscrição na plataforma e, no final, submete o pedido a solicitar autorização da mesma.
21. O que devo fazer quando enviei a minha inscrição para a escola errada?
R: Deve contactar a escola onde se inscreveu e solicitar, via e-mail, que invalide o campo Escola de inscrição. A escola invalida o campo e solicita a sua retificação no prazo determinado nos normativos. O aluno ao rececionar a retificação da inscrição, deverá proceder à alteração da escola de inscrição e voltar a submeter a sua inscrição.
22. Tenho dúvidas no processo de inscrição. O que fazer?
R: Em caso de dúvidas deverá, em primeiro lugar, visualizar os vídeos de ajuda e consultar o manual, disponíveis na plataforma. Caso as dúvidas persistam, deverá contactar a escola de inscrição.
23. Como me inscrevo numa disciplina de oferta de escola ou de oferta complementar?
R: Deve selecionar a opção Outra e escrever o nome da disciplina no campo Nome da prova/Exame.
24. O nome da minha escola não está na lista pré-definida. O que devo fazer?
R: Se após várias tentativas de pesquisa na lista não localizar a escola pretendida, deverá entrar em contacto com a escola de inscrição.
25. Sou aluno no ensino básico e no preenchimento do campo 3 não sei qual das opções devo selecionar. O que fazer?
R: Caso não saiba em que qualidade de aluno autoproposto pretende realizar as provas, deverá entrar em contacto com a sua escola de inscrição e solicitar esclarecimento. Na eventualidade de não conseguir efetuar esse contacto atempadamente, submete a sua inscrição dentro do prazo estipulado e, posteriormente, caso seja necessário, a escola invalida esse campo, o que lhe vai permitir proceder a essa retificação.
26. Não pretendo realizar exames e apenas necessito de Ficha ENES.O que fazer?
R: Os alunos que não pretendam realizar exames no presente ano letivo, para efeitos de posterior emissão da Ficha ENES 2021, necessária à candidatura ao ensino superior, têm de proceder, obrigatoriamente, à inscrição na PIEPE, não havendo lugar ao pagamento da propina de inscrição.
27. Quem devo contactar para esclarecimentos sobre a utilização da PIEP
R: Caso necessite de esclarecimentos sobre a PIEPE deverá, preferencialmente, contactar a escola de inscrição.
28. Quando efetuo o registo diz que o Utilizador já existe. O que fazer?
R: Nesta situação deverá colocar no campo utilizador o seu endereço de e-mail uma vez que ele é único e garante, desta forma, que não irá aparecer a mensagem “O utilizador já existe”.
29. Submeti a minha inscrição e detetei que me esqueci de inserir um ficheiro ou que preenchi incorretamente um dos campos. O que fazer?
R: Nesta situação deverá aguardar pelo contacto da escola ou contactá-la. Se faltar algum documento ou se algum campo preenchido estiver incorreto, a escola INVALIDA a Inscrição e envia e-mail para o endereço eletrónico indicado na conta, solicitando as retificações/correções no prazo máximo de dois dias úteis.
30. Que dados insiro no registo de novo utilizador?
R: Quando se tratar de um aluno menor de idade todos os campos de registo são preenchidos com os dados do encarregado de educação, incluindo o endereço de e-mail. No caso de um aluno maior de idade, os campos de registo são preenchidos com os dados do próprio
31. Como posso confirmar que conclui o meu registo?
R: AApós aceder ao link de ativação e preencher os campos com os dados solicitados, deverá, no final, selecionar o botão, surgindo a mensagem “Sucesso! Os seus dados de acesso foram corretamente validados.”.
Caríssimos colegas
" POR FAVOR MANDAM AQUELA AVALIADORA e DIRETORA PARA FORMAÇÃO DO SIADAP JÁ!!!"
Altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 2.º suplemento, de 3 de julho de 2020
Aprova a DMR (Declaração Mensal de Remunerações - AT)
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor das comunicações eletrónicas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República