sexta-feira, 14 de junho de 2013

MENSAGEM N.º 9/JNE/2013 de 14/06/2013 Esclarecimentos relativos à Organização Das Provas Finais de Ciclo e Dos Exames Finais Nacionais – FAQs


MENSAGEM N.º 9/JNE/2013 de 14/06/2013

ASSUNTO: ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À ORGANIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DE CICLO E DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS

DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

Tendo surgido algumas dúvidas das escolas relativamente à operacionalização da Mensagem n.º 8/JNE/2013, vimos informar as escolas de alguns procedimentos que podem adotar na organização das provas finais de ciclo e exames finais nacionais.


1. Greve dos elementos credenciados para receber os sacos dos enunciados

a. Caso se verifique esta situação, deverá ser o diretor da escola ou um dos membros da direção ou da CAP, devidamente identificado, a proceder à receção e confirmação dos sacos.

2. Greve de elementos do secretariado de exames

a. Em caso de greve de elementos do secretariado de exames que impossibilite o trabalho de distribuição das provas pelas salas ou a entrega das provas aos professores vigilantes, a direção da escola pode assegurar esta tarefa, nomeadamente, a entrega dos enunciados nas salas de exame ou aos professores vigilantes;

b. Nesta situação, e após a realização das provas, não sendo possível no dia 17 de junho a efetivação do anonimato, a sua preparação pelo secretariado de exames e o envio ao agrupamento de exames para classificação, o diretor da escola deverá guardar as provas em local seguro da escola (ex. no cofre da escola) a fim de o secretariado de exames poder proceder a estas tarefas no dia seguinte.

3. Greve dos professores responsáveis dos programas ENEB e ENES

a. Em caso de greve dos professores responsáveis pelo programa ENEB e ENES, o trabalho de efetivação do anonimato, a preparação e o envio das provas ao agrupamento de exames para classificação, deverá ser feita manualmente;

b. A direção da escola poderá assumir essas funções, se for considerado possível;

c. Os professores responsáveis pelos programas referidos, no caso de se encontrarem em greve, devem remeter todos os dados previstos aos agrupamentos de exames no dia 18 de junho.

4. Greve dos professores coadjuvantes

a. Caso se verifique esta situação, os diretores das escolas devem convocar também todos os professores de Português e de Latim;

b. Se, apesar de tudo, não houver qualquer professor coadjuvante disponível, a situação deverá ser comunicada ao agrupamento de exames, que procederá conforme o prescrito na legislação;

c. A não existência de professores coadjuvantes não inviabiliza a realização das provas e dos exames.

5. Escolas que não conseguem garantir condições de realização de exames em algumas salas

a. O facto de não se conseguir assegurar as condições mínimas necessárias para a realização de exames em alguma sala não inviabiliza a realização dos exames nas restantes salas.

6. Quem pode fazer a vigilância dos exames

a. A vigilância às provas e aos exames de PLNM, de Português e de Latim pode ser efetuada por professores de qualquer nível de ensino que não sejam docentes das respetivas disciplinas, com exceção dos docentes da Educação Pré-escolar, já que, para este nível de educação, o termo das atividades educativas com turma apenas ocorre no dia 5 de julho.

b. Em caso de necessidade, os exames poderão ser vigiados por elementos da direção das escolas e por elementos dos secretariados de exames, desde que cumpram as regras em vigor para o serviço de vigilância;

c. As salas de exame devem ter sempre, e em qualquer circunstância, pelo menos dois professores vigilantes. Deste modo, de acordo com o n.º 5 da Mensagem n.º 8/JNE/2013, devem ser convocados, no mínimo, dois vigilantes por cada sala, ficando os restantes professores convocados como suplentes;


d. Se eventualmente estiverem marcadas reuniões de avaliação para a manhã do dia 17 de junho, os diretores das escolas devem proceder à sua remarcação para outro dia/hora, para poder ter todos os docentes disponíveis para o serviço de vigilância.

7. Reajustamento ao calendário das provas de equivalência à frequência

a. Os eventuais reajustamentos dos calendários de realização das provas de equivalência à frequência encontram-se no âmbito da autonomia das escolas;

b. As escolas podem aceitar inscrições a título condicional nas provas de equivalência à frequência aos alunos que não tenham conhecimento das suas avaliações internas;

8. Disciplinas bienais cuja aprovação não depende da realização de exames nacionais

a. Relativamente aos alunos referidos na alínea c) do n.º 2 da Mensagem n.º 8/JNE/2013, podem inscrever-se no exame nacional a título condicional no caso de terem dúvidas sobre se terão obtido ou não aprovação na avaliação interna final do 3.º período;

b. No caso de algum destes alunos não realizar exame a título condicional na 1.ª fase e vier a ficar não aprovado na avaliação interna do 3.º período, o aluno poderá eventualmente realizar o exame nacional na 2.ª fase de exames, mediante autorização do JNE;

c. Os exames destas disciplinas realizados a título condicional podem ser considerados como melhoria de classificação, no caso de estes alunos vierem a obter aprovação na avaliação interna do 3.º período.


d. As disciplinas bienais referidas no n.º 2 da Mensagem n.º 8/JNE/2013 correspondem à disciplina bienal da formação específica ou à disciplina de Filosofia que na altura das inscrições o aluno tenha optado por não realizar exame nacional como aluno interno;

O Presidente do Júri Nacional de Exames




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