Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Economia e do Emprego
"Os veículos anteriormente aprovados para a utilização de GPL ou GN como combustível automóvel podem manter -se em circulação sem qualquer obrigação adicional. A respeito destes veículos é ainda dada a opção de realização da demonstração do cumprimento das prescrições técnicas do regulamento ECE/ONU n.º 67 ou do regulamento ECE/ONU n.º 110, podendo assim passar a beneficiar do novo regime de identificação de veículos e de estacionamento em parques fechados estabelecido na Lei n.º 13/2013, de 31 de janeiro."
Sem comentários:
Enviar um comentário
Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.