MENSAGEM
N.º 7/JNE/2013 de 12/06/2013
ASSUNTO: DESIGNAÇÃO
DOS PROFESSORES CLASSIFICADORES E
RELATORES
DO ENSINO SECUNDÁRIO
A
classificação das provas dos exames finais nacionais constantes no Anexo II ao
Despacho Normativo n.º 5/2013, de 8 de abril, que integra o Regulamento das
Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, é efetuada ao
nível dos agrupamentos de exames e compete aos docentes que constituem a Bolsa
de Professores Classificadores, ao abrigo do Despacho n.º 18060/2010, de 3 de
dezembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 6025/2011, de 6 de
abril.
A
reapreciação das provas de exame é também realizada a nível de agrupamento de
exames, conforme determina o artigo 7.º do Anexo I ao Despacho Normativo
referido. Neste sentido, torna-se necessário constituir nos agrupamentos de
exames bolsas de reapreciação de provas, sendo a sua designação da
responsabilidade dos órgãos de direção das escolas. Assim, vimos solicitar a V.
Ex.ª que proceda à designação dos professores da sua escola que vão assegurar estes
serviços, de acordo com as seguintes instruções:
1.
Devem ser designados obrigatoriamente como professores
classificadores/relatores dos exames nacionais do ensino secundário todos os
professores que constituem a Bolsa de Professores Classificadores, tendo em
especial atenção ao determinado nos n.ºs 5 e 6 do art.º 6.º do Despacho n.º
6025/2011, de 6 de abril;
2.
A designação dos professores referidos em 1. deve ser feita diretamente no
programa ENES/2013, em nova versão a ser disponibilizada muito brevemente;
3.
Nesta atualização do programa ENES/2013, encontram-se já inseridos todos os professores
da Bolsa de Professores Classificadores, indicados pelos estabelecimentos de ensino;
4.
É da responsabilidade do diretor da escola completar a informação sobre a
situação de cada um dos docentes no que se refere a incompatibilidades
familiares, escolas de acumulação,
termo da atividade letiva, período de férias, situação de aposentação, e outras
situações consideradas pertinentes, nomeadamente, pertencer ao órgão de direção
da escola, membro do secretariado de exames (coordenador e subcoordenador) e membro
das estruturas regionais do JNE;
5.
Os dados referidos no número anterior são de fundamental importância para o bom funcionamento
dos agrupamentos de exames, durante o processo de classificação dos exames
nacionais, pelo que deverão ser indicados com a maior exatidão possível;
6.
Por cada disciplina do ensino secundário para a qual a escola elabora prova de equivalência
à frequência devem ser designados os respetivos professores relatores.
7.
A designação dos professores classificadores e relatores é formalizada nos
impressos Modelos 02/JNE e 02-A/JNE, extraídos do programa ENES/2013, devendo
ser preenchido um impresso por prova código/disciplina.
8.
A Bolsa de Professores Classificadores é gerida em cada agrupamento de exames
de acordo com critérios a determinar pelo Júri Nacional de Exames e segundo asnecessidades
reais, nomeadamente, as decorrentes dos índices de comparência dos alunos às
1.ª e 2.ª fases, tendo em conta também a marcação das férias de cada docente.
9.
Os professores com familiares próximos a realizar exames finais nacionais no
ensino secundário são igualmente incluídos nos Modelos 02/JNE e 02-A/JNE. Têm obrigatoriamente
que ser indicados, como se fossem escolas de acumulação, os estabelecimentos de
ensino em que os seus familiares estão inscritos para a realização dos exames.
10.
Os mapas preenchidos com a designação dos professores classificadores e
relatores, extraídos do programa ENES/2013, devem ser enviados em suporte
digital para o responsável
de agrupamento de exames respetivo até às 12.00h do próximo dia 14 de junho,
impreterivelmente.
11.
Todos os professores classificadores que tenham classificado provas de exame
podem ser convocados para o processo de reapreciação – serviço de aceitação
obrigatória.
Com os melhores
cumprimentos.
O
Presidente do Júri Nacional de Exames"
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