Docentes contratados providos em quadro de zona pedagógica, em resultado do concurso externo extraordinário - CADUCIDADE ÀREA RESERVADA DO GEF
"Reposições de caducidades pagas indevidamente
Os docentes contratados providos em quadro de zona pedagógica, em resultado do concurso externo extraordinário, não têm direito a pagamento da compensação por caducidade uma vez que celebram um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo-se numa solução de continuidade, com vínculo à entidade empregadora pública (MEC).
Face ao exposto deverão os estabelecimentos de ensino proceder em conformidade para que os docentes identificados no quadro infra cuja a data de fim de contrato seja 31/08/2014, reponham os valores recebidos indevidamente e o comprovativo do pagamento seja enviado por fax (213957604), a esta Direção-Geral.
As guias de reposição abatidas devem conter o código do Estabelecimento de Ensino(código utilizado na Requisição de Fundos)."
Comentário : Tal como partilhava uma colega AT no chat, vamos aguardar pelas decisões do Tribunal... os interessados que reclamem. Na minha humilde opinião, é devido o pagamento.
Lamentável isto tudo, mais uma vez! DGPFP/GEF não planeou o trabalho e dá nisto! Já tinham pedidos de esclarecimento sobre este tema há largos meses... Se as listas tivessem sido publicadas mais cedo, também não acontecia isto!!
Se precisarem de indicações consultem-nos!!!
Obrigado aos colegas pelo alerta no chat.
Para variar, mais uma vez o ME tenta fugir com o rabo à seringa, para além de ñ quererem pagar a indemnização aos colegas que entraram para os quadros no CEE, também não têm intenção de pagar aqueles que serão colocados logo no início do ano em contratação inicial, resolveram este ano considerar estes contratos como sendo renovações tentando desta forma contornar a lei. Do que depender de mim ñ se vão safar, tribunal com eles!!!
ResponderEliminar