"Entrei em contrato a termo em 2003, celebrei CITTI em 2008, fui avaliada ao
abrigo do Siadap desde 2004, em 2009 completei os 10pontos para progressão,
foi-me alterada a posição/nível remuneratório em 2010. Posteriormente o GGF
entendeu que a minha progressão não era válida e voltei à situação anterior.
Já conheço dois casos em que o parecer do GGF foi exatamente contrário ao meu
e estão posicionados de acordo. Vou partir para uma ação judicial, mas
gostava de ter mais testemunhos que me ajudassem."
Conheço vários colegas em situações semelhantes, com pareceres da DGAEP, DGAE, DGeste e Provedor de Justiça a confirmar a legalidade da progressão e temos o GGF/GEF/DGPGF a dizer precisamente o contrário.. dos testemunhos que me partilham, quem bloqueia é sempre o GEF , a mim não me admira nada, eles têm por hábito indeferir tudo, cortar tudo, mas eu questiono, que autonomia tem o GEF para impor/limitar um procedimento administrativo ?
"A DGPGF tem por missão garantir a programação, a gestão financeira e o planeamento estratégico e operacional do MEC, garantindo uma correta execução orçamental, a gestão previsional fiável e sustentada do orçamento da educação e ciência, bem como a observação e avaliação global da execução das políticas e dos resultados obtidos pelo sistema educativo, o funcionamento dos sitemas integrados de informação financeira e acompanhar e avaliar os instrumentos de planeamento e os resultados dos sitemas de organização e gestão, em articulação com os demais orgãos, serviços e organismos do MEC."
Quem puder ajudar a colega, por favor deixe o seu comentário em baixo deste post ou envie mensagem
O GEF devia ter mandar pagar que somou os 10 pontos até dez 2010. Afinal tem arranjado verbas para os policias, militares, politicos e carros, professores que deviam ter mudado em 2011 do 245 para o 272 de indice. Os Assistentes técnicos e operacionais que levaram vários anos a somar 10 pontos, desde 2005 que andam para trás. Gatunagem, Fora.
ResponderEliminarAntonio ze