segunda-feira, 17 de abril de 2017

MATRICULAS Despacho Normativo n.º 1-B/2017 Fixa os procedimentos da matrícula e respetiva renovação

  • Despacho Normativo n.º 1-B/2017 - Diário da República n.º 75/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-04-17 106888047
    Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação
    Despacho Normativo que fixa os procedimentos da matrícula e respetiva renovação



    O registo de matrículas para a educação pré-escolar e 1º ano decorre de 15 de abril a 15 de junho. 
    O registo de renovação de matrícula com transferência de escola efetuado diretamente neste portal decorre de 19 de junho a 20 de julho para o ensino básico e de 19 de junho a 19 de julho para o ensino secundário.


    https://www.portaldasescolas.pt/portal/server.pt/community/07_matriculasnet/289



     http://www.dgeec.mec.pt/np4/faqme/

    Pedidos de matrícula e de renovação de matrícula:


    Quais as matrículas que podem ser efetuadas na plataforma das Matrículas Eletrónicas?
    As matrículas para ingresso pela 1ª vez:
    • Na educação pré-escolar;
    • No 1º ano do 1º ciclo do ensino básico.

    Quais as renovações de matrícula que podem ser efetuadas na plataforma das Matrículas Eletrónicas?
    • As renovações de matrícula para o 10º ano;
    • As renovações de matrícula que impliquem transferência de estabelecimento de educação ou ensino.

    Como são efetuados os pedidos de matrícula ou de renovação de matrícula que não se enquadrem nas situações previstas nas duas perguntas e respostas anteriores?
    Os pedidos seguem os procedimentos habituais, sendo apresentados presencialmente no estabelecimento de educação ou ensino pretendido para a frequência,

    No caso de um aluno que vai repetir a frequência da educação pré-escolar ou um determinado ano de escolaridade na mesma escola, a renovação da matrícula precisa de ser feita através do portal das escolas?
    Não.

    Na situação de um aluno que vai transitar de ano de escolaridade e pretenda permanecer no mesmo estabelecimento de ensino, a renovação da matrícula tem de ser registada na plataforma das Matrículas Eletrónicas?
    Não, devem ser utilizados os procedimentos habituais.

    No caso de um encarregado de educação ou aluno (quando maior de idade) que deva efetuar um pedido de renovação de matrícula através da aplicação das Matrículas Eletrónicas mas não disponha de Cartão de Cidadão, respetivo leitor e restantes pré-requisitos (ver Pré-Requisitos), como deve proceder?
    Deve efetuar o pedido presencialmente no estabelecimento de educação ou ensino frequentado ou pretendido para a frequência.

    Na circunstância descrita na pergunta e resposta anterior, como devem proceder os estabelecimentos de educação ou ensino?
    A informação entre estabelecimentos de ensino para efeitos de renovação de matrículas com transferência de alunos deve circular pelos meios e suportes entendidos como os mais convenientes, tendo em vista a maior agilização possível da conclusão dos procedimentos.

    No caso de candidatos titulares de habilitações estrangeiras, o pedido de matrícula ou renovação de matrícula é efetuado na plataforma das Matrículas Eletrónicas?
    Não. De acordo com a legislação vigente, “para os candidatos titulares de habilitações adquiridas em países estrangeiros, quer se trate do ensino básico quer do ensino secundário, o pedido de matrícula, com base na equivalência concedida, é dirigido ao estabelecimento de educação e de ensino pretendido.” (art. 6.º, n.º 6 do Despacho normativo n.º 7-B/2015, com as alterações introduzidas pelo Despacho normativo n.º 1-H/2016).
    Sugerimos a consulta da informação disponibilizada pela Direção Geral de Educação em http://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras , respeitante designadamente ao processo de pedido e concessão de equivalências. Quaisquer esclarecimentos relacionados com este processo poderão ser solicitados para o seguinte endereço eletrónico: equivalencias.dsdc@dge.mec.pt . 

    Nas matrículas e renovações de matrícula efetuadas através da plataforma das Matrículas Eletrónicas, é obrigatório proceder à digitalização e inserção no sistema do comprovativo do local de trabalho do encarregado de educação e do comprovativo de residência do encarregado de educação?
    Sempre que é solicitada uma transferência de escola por aproximação ao local de trabalho ou mudança de residência os respetivos comprovativos têm de ser verificados, pelo que se recomenda a inserção do respetivo comprovativo na plataforma.

    Nas matrículas e renovações de matrícula efetuadas através da plataforma das Matrículas Eletrónicas, é obrigatório proceder à digitalização e inserção no sistema do boletim de vacinas e da fotografia do aluno?
    Quanto ao boletim de vacinas, tem de ser verificado se o plano de vacinação está em dia, não sendo obrigatório inserir cópia digitalizada na plataforma. No que diz respeito à fotografia, a mesma não é obrigatória.

    Onde podem ser pesquisadas as escolas e respetiva oferta formativa existentes numa determinada área geográfica?
    A pesquisa pode ser feita:

    A matrícula ou renovação de matrícula com pedido de transferência para um estabelecimento de ensino público não tutelado pelo Ministério da Educação é efetuada através da plataforma das Matrículas Eletrónicas?
    Não. Nesses casos os pedidos devem ser efetuados fora da plataforma de matrículas eletrónicas, dado tratar-se de um estabelecimento de ensino não tutelado pelo Ministério da Educação, tendo regras e prazos próprios.

    A realização de um pedido de matrícula ou renovação de matrícula com transferência de estabelecimento de educação ou ensino pode ser realizada integralmente por via eletrónica, dispensando o encarregado de educação de se deslocar à escola?
    O pedido é processado integralmente por via eletrónica. Só posteriormente será necessário que o encarregado de educação se desloque à escola onde se confirme a existência de vaga para proceder à formalização da inscrição.

    Uma escola que disponha de um sistema próprio de registo de matrículas e renovações pode proceder à importação dos dados aí carregados para a aplicação das Matrículas Eletrónicas?
    Não.

    Que entidade valida o pedido de renovação de matrícula com transferência de um aluno?
    O pedido de renovação de matrícula com transferência é validado na escola frequentada, sendo verificados todos os elementos constantes do pedido. O mesmo é depois apreciado pelas escolas pretendidas por ordem de preferência, que decidirão sobre a colocação, de acordo com as prioridades definidas na legislação em vigor.

    Quais os prazos definidos para os pedidos de matrícula e de renovação de matrícula para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário efetuados através da plataforma das Matrículas Eletrónicas?
    Os prazos são os divulgados na página das matrículas eletrónicas, pressupondo sempre que a situação escolar do aluno está definida.

    Componente técnológica da  matrícula eletrónica:


    Deverá consultar previamente o endereço http://www.dgeec.mec.pt/np4/matel/, onde encontra informações e procedimentos que poderão ser relevantes para o seu caso concreto. Recomendamos que verifique os pré-requisitos  antes de iniciar a matrícula eletrónica.

    Não tendo o equipamento necessário, ou existindo incompatibilidade com a plataforma das matrículas eletrónicas o que deverá ser feito?
    Nesse caso o encarregado de educação ou aluno (quando maior) deverá tratar do pedido de matrícula ou de renovação de matrícula presencialmente numa escola.

    Se a utilização do cartão de cidadão, através do leitor de cartões, suscitar problemas, o que deve ser feito?
    Deverão ser efetuadas as verificações propostas pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA). As verificações encontram-se na hiperligação:
    https://autenticacao.cartaodecidadao.gov.pt/fa/ajuda/Java.aspx?t=1462868848220 . De referir que existem procedimentos ligeiramente distintos em função da versão do sistema operativo e também dos navegadores de Internet.

    É possível utilizar o navegador Google Chrome nas matrículas eletrónicas?
    Não. As versões mais recentes do navegador de Internet Google Chrome não são compatíveis com os componentes de software (nomeadamente Java) utilizados na aplicação das Matrículas Eletrónicas do Portal das Escolas.

    É possível utilizar o navegador Edge da Microsoft nas matrículas eletrónicas?
    Não. As versões mais recentes do navegador de Internet Edge, não são compatíveis com os componentes de software (nomeadamente Java) utilizados nas Matrículas Eletrónicas do Portal das Escolas.

    Caso os documentos disponibilizados em formato pdf não estejam a ser lidos, o que deve ser feito ?
    Deve ser instalada a aplicação adobe reader, disponível em  https://get.adobe.com/br/reader/  (aconselhamos que seja retirada  a seleção dos itens das ofertas promocionais, se não os desejar instalar).

    Pode ser utilizado o navegador por defeito do Windows 10?
    Não. O navegador nativo do Windows 10, com a designação Edge, não é compatível com a aplicação das Matrículas Eletrónicas.

    Para ser utilizada a plataforma das Matrículas Eletrónicas, é necessário instalar ou atualizar a versão de Java?
    Sim, é necessária a sua atualização. Em caso de necessidade, uma possível forma de ser efetuada a verificação e a atualização é através do sítio do fabricante que se encontra na hiperligação https://www.java.com/pt_BR/download/installed.jsp

    Para instalar os componentes de software dos vários fabricantes, nomeadamente Java, é necessário ter direitos de administração do computador?
    Sim. Existem componentes que exigem esses direitos, embora normalmente apenas na fase da instalação seja necessário.  No entanto, devido à regularidade de atualizações realizadas pelos fabricantes é necessário verificar se é ou não necessário efetuar a atualização. No caso dos agrupamentos e escolas não agrupadas é necessário que as credenciais sejam  as de administração da máquina local.

    Se ao tentar realizar a matrícula eletrónica se constatar que os componentes de software não estão atualizados e não foi aceite  a autorização para executar a aplicação, o que deve ser feito?
    Devem ser atualizados os componentes necessários, nomeadamente JAVA, aplicações do cartão do cidadão, leitor de ficheiros em formato pdf e garantir a verificação de que está tudo atualizado. Se mesmo assim não funcionar, é adicionalmente necessário limpar a cache do JAVA. Após o processo ser reiniciado deverá ser escolhida a opção” autorizar a aplicação”.

    Caso após a atualização dos componentes e a  limpeza do cache de Java, de acordo com as indicações disponibilizadas, o sistema continuar sem funcionar, o que deve ser feito?
    Nesse caso é muito provável que exista alguma incompatibilidade do seu computador com o acesso ao registo de matrículas, pelo que o pedido deverá ser feito presencialmente no estabelecimento de educação ou ensino do seu educando.

    Como pode ser confirmado que a aplicação disponível lê ficheiros em formato pdf?
    Se não for possível abrir os ficheiros da legislação das matrículas, tal significa que o componente de leitura não está atualizado. A confirmação pode ser feita, por exemplo, no endereço https://dre.pt/application/file/74164381.

    Componente de suporte à matrícula eletrónica:


    Pretendendo-se corrigir a informação relativa a um/a aluno/a, tal como o apelido, a data de nascimento, entre outras, com quem deve ser estabelecido o contacto?
    Os agrupamentos e escolas não agrupadas ou encarregados de educação que procederam ao registo prévio da matrícula, devem contactar a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), através da respetiva Direção de Serviços da região a que pertence o agrupamento/escola não agrupada.
    Os contactos estão disponíveis em : https://www.portaldasescolas.pt/portal/server.pt/community/07_matriculasnet/289

    Existe algum documento que sistematize as mensagens que são devolvidas pela aplicação durante o processo da matrícula eletrónica?
    Sim. O mesmo pode ser encontrado aqui.

    Atualizado em 17 julho 2016
    logos

5 comentários:

  1. Bom dia. Estou a tentar fazer a matricula electrónica da minha filha, no entanto após autenticação e autorização, quando carrego eu matricular não consigo avançar e fica bloqueado. Será que me consegue ajudar?
    Tenho todos os requisitos necessários, assim como o programa de leitura de CC, estando este a identificar correctamente os cartões.

    Cumprimentos,

    PL

    ResponderEliminar
  2. Boa tarde..Moro em Cascais e o meu filho anda à 3anos na pré em São João do Estoril porque não tenho suporte familiar onde moro..Nunca ouve problema até agora...Dizem-me que saiu uma lei este ano que proibe matricular fora da área de residência, mas andei a pesquisar e encontrei o despacho de 17 de abril de 2017 onde nao vejo nada que diga isso..Podem ajudar sff?Obrigada

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    Respostas
    1. https://dre.pt/application/file/a/106885967

      "Artigo 6.º
      Apresentação do pedido de matrícula
      1 — O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via
      internet na aplicação informática disponível no Portal das Escolas
      [www.portaldasescolas.pt], com o recurso à autenticação através de
      cartão de cidadão.
      2 — Não sendo possível cumprir o disposto no número anterior, o
      pedido de matrícula pode ser apresentado de modo presencial nos servi-
      ços competentes do estabelecimento de educação e de ensino da área da
      residência do aluno, independentemente das preferências manifestadas
      para a frequência, procedendo esses serviços ao registo eletrónico da
      matrícula na aplicação informática referida no número anterior"


      Deve matricular na sua área de residência, mas indica as preferências/escolhas das escolas, pela ordem que entender (nos locais que entender).

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  3. Bom dia,
    Os meus filhos frequentaram o pré escolar num jardim de infância de um agrupamento. Para o próximo ano letivo, pretendo que frequentem o pré escolar de outra escola do mesmo agrupamento. Fui à secretaria da escola e mandaram-me apenas preencher um requerimento de transferência.
    Ontem ligam-me do agrupamento a dizer que, afinal, tenho que fazer nova matrícula...
    Pelo portal das escolas não consigo avançar da parte de "matricular".
    O procedimento é mesmo este? Tenho mesmo que fazer nova inscrição, sendo a escola para onde pretendo transferi-los do mesmo agrupamento?
    O portal das escolas tem estado em baixo há muito tempo, ou é só agora por serem os últimos dias de prazo?
    Será que vai haver prorrogação de prazo?
    Estou nesta situação por falta de informação por parte dos serviços!!!
    Obrigada

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Deve efetuar a matricula no 1.º Ano no Agrupamento pertencente/abrangido pela sua residência.
      Não se trata de transferências nem renovações! é uma matrícula nova!
      Acontece que o prazo já terminou, agora irá ficar em 2ª prioridade...

      O portal funciona, (este ano até falhou poucas vezes!) contudo, exige que a configuração do java esteja correta.. Mas em 10 minutos, resolve a matricula, isto se dominarem o bicho :)

      AT

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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