sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Gratificações / Suplementos remuneratórios das Direções das Escolas



Quando se está a pensar em rever o leque salarial, reduzindo as diferenças entre o maior e o menor vencimento, deveriam ter em conta o seguinte:
A gratificação de um Diretor/a, NUNCA deveria ser superior ao vencimento mais baixo de um funcionário da instituição.
É imoral, alguém ter de trabalhar um mês completo para receber menos do que uma gratificação.
Concordo que deva receber alguma gratificação pela responsabilidade, embora um Diretor/a só se candidata ao cargo porque quer.
Gostava de ver quantos se candidatavam só por “amor à camisola”
“Ou há moralidade ou comem todos”

Enviado por email da Leitora do Blog AT


Comentário do AT

Eu entendo que o valor dos 750 Euros é ajustado, diria que insuficiente a um ou outro Diretor que conheço! Isto porque este trabalha, dedica-se em prol dos alunos, dos trabalhadores do organismo que represente, docentes e não docentes! Além disso! Cumprem o dobro das horas previstas!

Claro que conheço vários, que têm horários fantásticos, aparecem algumas horas durante a semana, por delegam tudo! A começar pela plataforma do SIGRHE, principalmente no que respeita a validação de dados que urge uma atenção especial, muitos nem sabem o que se passa. Isto porque temos colegas, a maioria usa as senhas dos diretores para validarem a coisa, estando por conta e risco... (nem vou tecer comentários neste campo!)

Mas seguindo a lógica da colega, diria, venha 750 euros valor mínimo de vencimento para Assistentes Operacionais e Técnicos, mais que justo!!!

Diria que injusto é comparar alguns docentes que recebem 3000 euros e pouco ou nada fazem, quando um elemento da direção que se mata mas ainda aufere 1600 euros (ainda nos primeiros escalões...)







 Ainda temos diretores que têm a responsabilidade de zelar pela formação Não Docente, mas reparem no andamento... no comments!




 

 

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Vencimento de uma Assistente Técnica


Aqueles que andam a estudar a hipótese de nos aumentar https://www.publico.pt/2018/09/27/economia/noticia/ps-estuda-aumento-dos-salarios-mais-baixos-na-administracao-publica-1845441 leiam o testemunho da nossa colega AT


Em tom de DESABAFO e REVOLTA
Muitas vezes nos esquecemos, que o subsídio de alimentação não faz parte do vencimento.
É frustrante, para mim e para tantos AT, verificar que na realidade temos um vencimento de 522,45 €.
Então vejam:
Valor Recebido
Subs. Alimentação
Vencimento Liquido
julho
598,77 €
76,32 €
522,45 €
agosto
627,39 €
104,94 €
522,45 €
setembro
570,15 €
47,70 €
522,45 €

Ou seja, um vencimento “mais que mínimo”



Leitora do Blog AT


eu recomendo a leitura do seguinte post 

Habitação ?!?
Luz ?!?
Água ?!?
Gás ?!?
Seguros ?!?
IMI ?!?
Quotas Condomínio ?!? 
Transportes ?!?
Formação ?!?
Pensão de Alimentos ?!?
Sindicatos ?!?
Saúde ?!?
e para cuidar dos Filhos ?!? Roubar!!! 
e pensar em ter filhos ?!? 


e outras despesas que não menciono que muitos de nós temos, nomeadamente apoio a familiares com necessidades de apoio, por exemplo com complementos para lar etc etc.


quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Horário de Atendimento tendencialmente...

Lei 35/2014
"7 - Fora dos períodos de atendimento, os serviços colocam ao dispor dos utentes meios tecnológicos adequados à comunicação, que permitam efetuar o respetivo registo para posterior resposta.
8 - Compete ao dirigente máximo dos serviços fixar os períodos de funcionamento e atendimento, assegurando a sua compatibilidade com os regimes de prestação de trabalho, por forma a garantir o regular cumprimento das missões que lhe estão cometidas."


Se um serviço dispõe de um horário de atendimento das 09h00 às 13h00m APENAS, deve devolver a chamada ao utente e colegas de outros serviços se lhe enviarmos um email! 

Face ao elevado volume de trabalho existente atualmente, acrescendo o défice de pessoal "qualificado" para o trabalho, concordo que se deva restringir o horário de atendimento ao público!

Se dispomos de outros canais de comunicação, nomeadamente EMAIL / FAX, temos plataformas internas para comunicar com os utentes e trabalhadores, qual é o motivo para não atenderem colegas dos serviços ?

Se temos imenso volume de trabalho, temos de combater esses prazos de resposta e/ou solicitar reforço de pessoal!

Mas se um inventar, como o faço imensas vezes: - "Fala do Ministério da Educação...", eles atendem logo :)


terça-feira, 25 de setembro de 2018

Relato de uma Encarregada de Educação



E uma achega de uma Enc. Educação: 
assistentes operacionais "obrigados" a ficar com as crianças porque as mesmas não têm professor ou ele falta e elas não são distribuidas pelas outras turmas, já de si grandes, com 25/26 alunos (e não me venham dizer que no 1º ciclo isso não acontece, que tenho a prova de 8 turmas com esse número já neste ano lectivo, igual aos anteriores).
Ligaram-me para casa para ficar com a criança porque não tem professor.
Ter a dita criança um horário em que as AEC (nas quais não está inscrita) colocadas no meio do horário do Prof. titular. O que se faz aos meninos nesta situação? Ficam no refeitório com uns jogos e uma auxiliar......(sem comentários).
Prof que é colocado, mas não aceita nem deixa de aceitar, a Directora da escola só fica com os meninos de manhã porque o horário dela é só até às 13h e ainda não tem horário novo dado pela sede do Agrupamento - não esquecer que as aulas já começaram desde dia 17/9.
Pais com vouchers trocados a juntar aos problemas da ASE.
Funcionários sem resposta a dar porque......ninguém lhes diz nada e eles nada podem fazer.
Para já é só. Com 2h de almoço no 1º ciclo, no inverno é que vão ser elas ao colocar os miudos na sala de aula, que faz também de sala de ATL (está dividida ao meio, por ela estar na turma mais pequena, a única de toda a escola com 19 alunos) e uma auxiliar. No ano passado correu tão bem que a mesma foi para casa com os bolsos da bata rotos. Esta turma tem situações muito complicadas, mas não é para aqui chamado.


Um funcionário público é agredido durante o exercício das suas funções públicas, é considerado acidente em serviço ?

Pergunta :

Um funcionário público é agredido durante o exercício das suas funções públicas, é considerado acidente em serviço ?

Parece-me que alguns diretores entendem que não, vai daí que nem querem participar...

Cada vez mais me desiludem estes diretores... Vamos aguardar pela opinião da ANDE e ANDEP

Artigo 187.º Ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva

Artigo 187.º
Ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva


1 - Quem, sem ter fundamento para, em boa fé, os reputar verdadeiros, afirmar ou propalar factos inverídicos, capazes de ofender a credibilidade, o prestígio ou a confiança que sejam devidos a organismo ou serviço que exerçam autoridade pública, pessoa colectiva, instituição ou corporação, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias. 
2 - É correspondentemente aplicável o disposto: 
a) No artigo 183.º; e 
b) Nos n.os 1 e 2 do artigo 186.º


CP

2. Ac. TRL de 10-10-2007 : I. A «ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço» (artigo 187º do Código Penal) é uma incriminação distinta da «difamação» (artigo 180º do mesmo diploma), não podendo ambas ser confundidas. Não existe, portanto, qualquer crime de difamação «do tipo legal p. e p. nos artigos 180º, n.º 1, 183º, n.º 2, 184º, 187º, n.ºs 1 e 2» do Código Penal.
II. Eventuais ofensas à honra destas duas distintas pessoas, cometidas por causa ou no exercício das suas funções, serão, se se tiverem verificado, qualificadas por força dos artigos 184º e 132º, n.º 2, alínea j), do Código Penal, o que implica que os crimes de difamação tenham natureza semi-pública, de acordo com a alínea a), do n.º 1 do artigo 188º do mesmo diploma legal, o mesmo sucedendo quanto ao crime de «ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço», neste caso atento o disposto na alínea b) do n.º 1 desse mesmo preceito.

Mais um prego na Municipalização


Despacho n.º 8961/2018 - Diário da República n.º 184/2018, Série II de 2018-09-24
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Delegação e subdelegação de competências nos Delegados Regionais de Educação





Despacho n.º 8961/2018
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, e no uso das competências que me foram subdelegadas, nos termos do Despacho n.º 7480/2018, de 7 de agosto:
Delego e subdelego nos Delegados Regionais de Educação do Norte, José Octávio Soares Mesquita; do Centro, Cristina Fernandes de Oliveira; de Lisboa e Vale do Tejo, Francisco José de Oliveira Neves; do Alentejo, em regime de suplência, Maria João de Carvalho Charrua, e do Algarve, Francisco Manuel Marques, a competência para:
1 - No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente, sem prejuízo das competências pertencentes ao Município, nos casos em que tenha sido celebrado contrato de execução ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2008:
a) Certificar a contagem do tempo de serviço do pessoal docente prestado fora da rede de escolas do Ministério da Educação, sempre que a lei considere os seus efeitos para concurso e carreira;
b) Decidir sobre os recursos interpostos pelo pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, relativos à avaliação do desempenho, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, da Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho;
c) Autorizar as dispensas previstas no regime da proteção da maternidade e da paternidade, previstas na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
d) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo 316.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo 316.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro;
e) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações de licença por gravidez de risco, a que se refere o n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Carreira Docente;
f) Designar os profissionais para as equipas de coordenação regional, no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI);
g) Qualificar como acidentes de trabalho aqueles que ocorrem com o pessoal docente e não docente nos termos da lei e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante de 5000 (euro) e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro;
h) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
i) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal afeto às respetivas Direções de Serviços Regionais, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção das que implicam o processamento dos correspondentes abonos ou despesas;
j) Qualificar como acidente de trabalho, nos termos da lei, aqueles que ocorrem em trabalhadores afetos à respetiva direção de serviço regional, e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante de (euro) 5 000 e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;
k) Gerir a utilização das instalações e equipamentos afetos à respetiva Direção de Serviços Regional;
l) Autorizar transferências de mobiliário e de material didático entre estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, dentro da região ou inter-regiões;
m) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na assinatura das adendas anuais de atualização dos contratos-programa estabelecidos com as autarquias no âmbito do Despacho n.º 22251/2005, de 25 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, que enquadra o programa de generalização de fornecimento de refeições ao 1.º ciclo do ensino básico, após autorização da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE;
n) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na assinatura dos protocolos reguladores dos termos em que ocorre o fornecimento de refeições a alunos do Ensino Básico e Secundário, estabelecidos com as autarquias, no âmbito dos contratos de execução, regulados pelo Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, após aprovação da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE;
o) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na assinatura dos protocolos reguladores dos termos em que ocorre o fornecimento de refeições a alunos do primeiro ciclo, por escolas cujo fornecimento de refeições é assumido pela DGEstE, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, após aprovação da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE;
p) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na assinatura dos contratos-programa a celebrar no âmbito do financiamento das atividades de enriquecimento curricular a que se refere o artigo 22.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, após aprovação da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE.
2 - No âmbito da gestão dos alunos:
a) Autorizar, no âmbito do ensino público e do ensino particular e cooperativo, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas após expirados os prazos legais;
b) Autorizar a matrícula num mesmo ano e curso nos casos em que nos termos legais seja permitida, mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;
c) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legais e regulamentares;
d) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor;
e) Decidir sobre os recursos interpostos de medidas educativas propostas pela escola, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro;
f) Certificar que a criança/aluno se encontra nas condições previstas no Decreto Regulamentar n.º 3/2016, de 23 de agosto, no Modelo RP GF 60-DGSS, anexo ao Protocolo de colaboração celebrado entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para efeitos de candidatura à atribuição de Subsídio de Educação Especial;
g) Analisar e decidir sobre a qualificação do evento como acidente escolar nos termos previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 413/99 de 8 de junho;
3 - No âmbito da Formação de Jovens e Adultos:
a) Autorizar o exercício de funções de mediador em mais de três cursos EFA e a naquela qualidade assumir a responsabilidade de formador, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a última redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro;
b) Autorizar o acesso ao programa de formação em competências básicas aos jovens com idade inferior a 18 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro, com a última redação dada pela Portaria n.º 216-C/2012, de 18 de julho.
4 - Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados tenham sido praticados pelos delegados regionais desde o dia 1 de julho de 2018.
4 de setembro de 2018. - A Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pastor Faria.
311638707

sábado, 22 de setembro de 2018

Este mês de setembro recebi aumento de ...IRS 2,7% equivalente a mais 29,19 Euros, porque recebi mais 34 cêntimos de ordenado!!!


"Por receber mais 34 cêntimos


Fui aumentado em mais descontos 29,19 Euros de Impostos para o IRS!!! em vez de 16,27 Euros.


Fui aumentado em mais descontos 14,08 Euros de Impostos para a SegSocial!!! em vez de 5,83 Euros


Só para vos dizer que estas tabelas são todas pensadas ao cêntimo!!!


Só estou neste cenário, porque tive chefias de merd@ que optaram por atribuir avaliações de merda a todos os colegas! Autênticos Cabrões!

"
LEITOR BLOG AT




Várias Unidades de Saúde procuram Assistentes Técnicos


Apesar de ter terminado este anúncio podem continuar a enviar.

Quem estiver interessado, várias unidades estão a recrutar por convite direto, quem quiser mudar procure diretamente o centro!



A UL de Saúde de Matosinhos recruta assistente técnico/a



A Unidade Local de Saúde de Matosinhos EPE pretende contratar em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, um(a) Assistente Técnico(a), para exercício de funções na área das Compras ao qual corresponde uma remuneração base mensal de 683,13 euros, acrescida de subsídio diário de refeição.

Requisitos mínimos de Admissão:

 Ensino secundário completo;
 Disponibilidade Imediata.


Documentos a apresentar: Exemplar do “Curriculum Vitae”, acompanhado do certificado das habilitações literárias e de eventuais comprovativos de formação/experiência complementar, preferencialmente em apenas um documento.

As candidaturas deverão ser remetidas por correio electrónico para o endereço recursos.humanos@ulsm.min-saude.pt , com indicação do tipo de processo, até ao dia 12 de setembro de 2018, inclusive.
Saiba mais clicando aqui
Fonte: www.ulsm.min-saude.pt

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Eu desconfio e recomendo consulta do tribunal

Tudo que seja dos serviços centrais, desconfio e recomendo os colegas com litígios avançarem para tribunal e não se fiarem em recomendações/pareceres emitidos...

https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/09/20/procedimento-concursal-para-provimento-do-cargo-de-direcao-intermedia-de-2-o-grau-chefe-de-divisao-de-informatica-3/

Progressões dos Docentes - DGAE - FAQs

https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/09/20/reposicionamento-na-carreira-nos-termos-da-portaria-n-o-119-2018-de-4-de-maio/

Reposicionamento na carreira nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio

Ninguém saberá se são 500 e como são distribuídos...

Despacho n.º 8906-A/2018 - Diário da República n.º 182/2018, 2º Suplemento, Série II de 2018-09-20
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para a realização de procedimento concursal comum



Despacho n.º 8906-A/2018
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 266-G/2012, de 31 de dezembro, 102/2013, de 25 de julho, e 96/2015, de 29 de maio, na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, na alínea d) do artigo 4.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro, nos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, atento ao disposto no artigo 30.º e artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, delego nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias, conforme os casos, a competência para, de acordo com a autorização concedida por Despacho n.º 969/2018/SEAEP, da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 18 de setembro de 2018, emitido ao abrigo do n.º 1 do artigo 140.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, a realização do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondes à categoria de assistente operacional condicionada aos termos que por mim vierem a ser comunicados aos respetivos estabelecimentos de educação e ensino não superior, segundo as disposições contidas na LTFP e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
19 de setembro de 2018. - A Diretora-Geral da Administração Escolar em regime de suplência, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

O ano letivo começa sem problemas visíveis ? O problema está dentro de paredes...


Muito conciso...
Parece incrível, está tudo a correr tudo bem!!!

Impressionante!

Só não percebo os emails relatados com os seguintes temas...

Tenho duas situações relatadas de dois colegas Assistentes Técnicos que foram agredidos no seu serviço, um fisicamente e o outro verbalmente e a direção não realizou participação às autoridades... (a desenvolver, vamos explorar este assunto)

Enc.Educação avisa e questiona se é legal, porque tem o filho com mais meninos numa sala com uma auxiliar, com indicação da direção para que todos fiquem em casa, porque não têm professor...

Tenho outro caso de uma Assistente Operacional que está num pavilhão com 125 alunos sozinha...

Vários colegas relatam que recebem todos os dias, dezenas de Pais devido aos problemas nos vouchers...

Temos colegas que têm o seu pedido de mobilidade recusado pela segunda vez ?!?!? como é que é possível!!!! 

Pessoal Não Docente, eu alinho em movimentações, em greves desenhadas, em protestos...

https://www.youtube.com/watch?v=q1MJcxAdkx0



terça-feira, 18 de setembro de 2018

Pedido de reunião com o Diretor/a


Caríssimos,

Se estivéssemos numa empresa privada, com algumas questões relativamente à nossa situação profissional o que iria acontecer, seria uma reunião, com as chefias/direção dos recursos humanos/contabilista...

O que é que vos impede de o fazer como prestador de uma atividade pública ? Claro que não se vai reunir com o Ministro da Educação... Nem com o IGeFE...

Pedi reunião com o diretor, questionei se estavam satisfeitos com o meu trabalho na equipa e no organismos! 

Vieram as palavrinhas... mas como ar e vento não me alimenta, chegou a minha hora de lhes dizer quero propor uma alteração salarial. Portanto, vou convocar, formalizar uma reunião, para debater o assunto a apresentar valores, até tenho aqui o rascunho... atualmente 683 euros para as tarefas que executo são manifestamente insuficientes, teremos de negociar ou reduzir tarefas, fica ao seu critério Sr. Diretor. Converse com quem direito... E não vou comparar-me com nenhum colega!

Vou dar entrada também de um requerimento de mobilidade para técnico superior, tanto internamente, como proceder a candidaturas para concursos no exterior! Já tem conhecimento da minha insatisfação.. 

Bem sei que me alega que nada passa por si, contudo, é o representante do ministério que terá de resolver o assunto.

Aguardo notícias na reunião que marcar.

By Adm

Colegas, deixem-se de conversas! Não se deixem enrolar... TOCA A AGIR!!! Somos mal pagos, portanto, este é o segundo método para abordar o problema. Claro que isto deveria ser em massa, mas a maioria como tem o rabo preso, nem pode pedir uma coisa destas! Aguentem!




Portal Nacional de Fornecedores do Estado

Decreto-Lei n.º 72/2018 - Diário da República n.º 176/2018, Série I de 2018-09-12
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Portal Nacional de Fornecedores do Estado


Portal Nacional de Fornecedores do Estado

Foi publicado hoje, na I série do DRE, o Decreto-Lei n.º 72/2018, que cria o Portal Nacional de Fornecedores do Estado.
O Portal tem como finalidade, mediante o recurso a meios digitais, simplificar e agilizar os procedimentos de verificação e comprovação da inexistência de impedimentos à contratação previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, por parte dos fornecedores, bem como a sua situação contributiva para efeitos de pagamentos em fase de execução contratual.
Após a publicação do Decreto-Lei, a plataforma encontra-se-á em desenvolvimento pelo que só estará disponível para registo a partir de 2019.
Pode consultar a publicação no Diário da República Eletrónico.

programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP)

Despacho n.º 8771/2018 - Diário da República n.º 178/2018, Série II de 2018-09-14
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Delega nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias, conforme os casos, a competência para a realização dos procedimentos concursais comuns restritos a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP)


terça-feira, 11 de setembro de 2018

Renovar a licença do CHAT vale a pena ?

UPDATE

Hello Thank you for your payment. Your Cbox Premium service for administracaopublica has been renewed for 12 months. Regards The Cbox Team

Agradeço ao anónimo!
Agradeço aos 3/4 leitores que enviaram email a solicitar informações/prontificarem-se para o pagamento.

É urgente participarem neste espaço com informação! Correm seriamente o risco de este espaço fechar ou perder a importância.
Contamos com a tua participação, contacta-nos!
AT



*******************

O ano passado, já contamos com o contributo de um benemérito que se manteve anónino até aos dias de hoje! Muito lhe agradecemos! Procuramos outro colega disposto a contribuir.




Para usufruírem da famosa janela chat blog - está na hora da renovação anual, expira dia 19 e para a manter efetua-se da seguinte forma


cbox account name :  "     administracaopublica   "

Formas de pagamento : Conta PayPal ou Cartão de Crédito.

O blog não tem acesso aos dados de quem proceder ao pagamento! 
Apenas recebo alerta da renovação validada.

Para não correr o risco de vários pagamentos, não sei se é possível, mas não me parece, o interessado, basta avisar por email e atualizo esta informação. 

NOTA: Não é para todos os utilizadores pagarem 17,70 Euros anuais, cada um! É o valor da anuidade, um só pagamento, se alguém ganhar uma raspadinha, reinvista aqui :)









segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Vocês estão assim porque querem! Porque gostam! Abram a pestana!!! e tu colega és mal paga, trabalhas como uma escravã e ainda és mal avaliada!

Queixas-te... berras... fazes barulho... mas na prática, não te mexes!

Vais cumprir tudo... vais cumprir o prazo! Tás cheio/a de medo das represálias! 

Não tens vergonha! Trabalhas que nem uma moura, levas trabalho para casa! Estás sempre a ser requisitada pela direção e no final pagam-te no mês de Agosto menos de 600 euros ? 

Não tens família para sustentar ?

Recorda-te que o teu diretor leva 750 euros para casa apenas de suplemento! Mas és tu que fazes o trabalho de pincel!

Recorda-te que a tua chefe leva 1200 euros para casa, não faz a ponta de um corno, entra à hora que quer, não percebe nada da maioria do serviço, não queima as pestanas como tu, ninguém lhe chaama a atenção! E tu vais cumprir o prazo de enviar a requisição ?


Não sejas burra!!!



Não tens as fichas, não tens os dados ? Não faças! Alerta apenas... Não andes a fazer 50 chamadas para as escolas!!! DEIXEM-se dessas merd@s!!!

Não vou continuar, porque sei que a maioria é um corno manso! E vai continuar na escravidão! A ser roubado! Gostas do que ganhas! Gostas da forma como te tratam... aguenta coração!

Cansei de ser roubada, palavras mansas não me dão de comer!

AD

domingo, 9 de setembro de 2018

Licenças Sem Vencimento - Docentes



Porque obtive vários pedidos sobre esta matéria partilho o seguinte...


Na sua área reservada do SIGRHE https://sigrhe.dgae.mec.pt/ têm lá um campo, para solicitar a licença. 

Alguns docentes desconhecem o número de acesso do SIGRHE https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login , podem recuperar o login e password aqui ou através do telefone

Centro de Atendimento Telefónico  -   213 943 480   ~  10h00 às 17h00

https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=940  -   NOTA INFORMATIVA DGAE - Licenças sem vencimento / Licenças sem remuneração 

Excerto da nota informativa


  2. Licença sem vencimento por um ano (Artigo 106.º do ECD). 

A licença tem de ser obrigatoriamente coincidente com o início e termo do ano escolar. 

Efeitos: determina a suspensão do vínculo mas há lugar à ocupação de um posto de trabalho no respetivo quadro, quando terminar a licença. 
Regresso: efetua-se no final da licença sem quaisquer formalidades. 

3. Licença sem vencimento de longa duração (Artigo 107.º do ECD). 

A licença tem de ser obrigatoriamente coincidente com o início e termo do ano escolar e pode ser solicitada por docente com, pelo menos, cinco anos de serviço efetivo. 

Efeitos: determina a suspensão do vínculo. 
Regresso: é requerido até 30 de setembro do ano anterior àquele em que o docente pretende regressar. 

O pedido é dirigido ao Diretor-Geral da Administração Escolar, acompanhado de fotocópia atualizada do registo biográfico e declaração do próprio, de acordo com o estabelecido no D.L. n.º 242/2009, de 16 de setembro, indicando se possui robustez física e psíquica para o exercício de funções docentes. 
O regresso ao posto de trabalho está dependente da existência de vaga. 


   
 
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