sábado, 22 de setembro de 2018

Várias Unidades de Saúde procuram Assistentes Técnicos


Apesar de ter terminado este anúncio podem continuar a enviar.

Quem estiver interessado, várias unidades estão a recrutar por convite direto, quem quiser mudar procure diretamente o centro!



A UL de Saúde de Matosinhos recruta assistente técnico/a



A Unidade Local de Saúde de Matosinhos EPE pretende contratar em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, um(a) Assistente Técnico(a), para exercício de funções na área das Compras ao qual corresponde uma remuneração base mensal de 683,13 euros, acrescida de subsídio diário de refeição.

Requisitos mínimos de Admissão:

 Ensino secundário completo;
 Disponibilidade Imediata.


Documentos a apresentar: Exemplar do “Curriculum Vitae”, acompanhado do certificado das habilitações literárias e de eventuais comprovativos de formação/experiência complementar, preferencialmente em apenas um documento.

As candidaturas deverão ser remetidas por correio electrónico para o endereço recursos.humanos@ulsm.min-saude.pt , com indicação do tipo de processo, até ao dia 12 de setembro de 2018, inclusive.
Saiba mais clicando aqui
Fonte: www.ulsm.min-saude.pt

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Eu desconfio e recomendo consulta do tribunal

Tudo que seja dos serviços centrais, desconfio e recomendo os colegas com litígios avançarem para tribunal e não se fiarem em recomendações/pareceres emitidos...

https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/09/20/procedimento-concursal-para-provimento-do-cargo-de-direcao-intermedia-de-2-o-grau-chefe-de-divisao-de-informatica-3/

Progressões dos Docentes - DGAE - FAQs

https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/09/20/reposicionamento-na-carreira-nos-termos-da-portaria-n-o-119-2018-de-4-de-maio/

Reposicionamento na carreira nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio

Ninguém saberá se são 500 e como são distribuídos...

Despacho n.º 8906-A/2018 - Diário da República n.º 182/2018, 2º Suplemento, Série II de 2018-09-20
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para a realização de procedimento concursal comum



Despacho n.º 8906-A/2018
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 266-G/2012, de 31 de dezembro, 102/2013, de 25 de julho, e 96/2015, de 29 de maio, na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, na alínea d) do artigo 4.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro, nos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, atento ao disposto no artigo 30.º e artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, delego nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias, conforme os casos, a competência para, de acordo com a autorização concedida por Despacho n.º 969/2018/SEAEP, da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 18 de setembro de 2018, emitido ao abrigo do n.º 1 do artigo 140.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, a realização do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondes à categoria de assistente operacional condicionada aos termos que por mim vierem a ser comunicados aos respetivos estabelecimentos de educação e ensino não superior, segundo as disposições contidas na LTFP e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
19 de setembro de 2018. - A Diretora-Geral da Administração Escolar em regime de suplência, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

O ano letivo começa sem problemas visíveis ? O problema está dentro de paredes...


Muito conciso...
Parece incrível, está tudo a correr tudo bem!!!

Impressionante!

Só não percebo os emails relatados com os seguintes temas...

Tenho duas situações relatadas de dois colegas Assistentes Técnicos que foram agredidos no seu serviço, um fisicamente e o outro verbalmente e a direção não realizou participação às autoridades... (a desenvolver, vamos explorar este assunto)

Enc.Educação avisa e questiona se é legal, porque tem o filho com mais meninos numa sala com uma auxiliar, com indicação da direção para que todos fiquem em casa, porque não têm professor...

Tenho outro caso de uma Assistente Operacional que está num pavilhão com 125 alunos sozinha...

Vários colegas relatam que recebem todos os dias, dezenas de Pais devido aos problemas nos vouchers...

Temos colegas que têm o seu pedido de mobilidade recusado pela segunda vez ?!?!? como é que é possível!!!! 

Pessoal Não Docente, eu alinho em movimentações, em greves desenhadas, em protestos...

https://www.youtube.com/watch?v=q1MJcxAdkx0



terça-feira, 18 de setembro de 2018

Pedido de reunião com o Diretor/a


Caríssimos,

Se estivéssemos numa empresa privada, com algumas questões relativamente à nossa situação profissional o que iria acontecer, seria uma reunião, com as chefias/direção dos recursos humanos/contabilista...

O que é que vos impede de o fazer como prestador de uma atividade pública ? Claro que não se vai reunir com o Ministro da Educação... Nem com o IGeFE...

Pedi reunião com o diretor, questionei se estavam satisfeitos com o meu trabalho na equipa e no organismos! 

Vieram as palavrinhas... mas como ar e vento não me alimenta, chegou a minha hora de lhes dizer quero propor uma alteração salarial. Portanto, vou convocar, formalizar uma reunião, para debater o assunto a apresentar valores, até tenho aqui o rascunho... atualmente 683 euros para as tarefas que executo são manifestamente insuficientes, teremos de negociar ou reduzir tarefas, fica ao seu critério Sr. Diretor. Converse com quem direito... E não vou comparar-me com nenhum colega!

Vou dar entrada também de um requerimento de mobilidade para técnico superior, tanto internamente, como proceder a candidaturas para concursos no exterior! Já tem conhecimento da minha insatisfação.. 

Bem sei que me alega que nada passa por si, contudo, é o representante do ministério que terá de resolver o assunto.

Aguardo notícias na reunião que marcar.

By Adm

Colegas, deixem-se de conversas! Não se deixem enrolar... TOCA A AGIR!!! Somos mal pagos, portanto, este é o segundo método para abordar o problema. Claro que isto deveria ser em massa, mas a maioria como tem o rabo preso, nem pode pedir uma coisa destas! Aguentem!




Portal Nacional de Fornecedores do Estado

Decreto-Lei n.º 72/2018 - Diário da República n.º 176/2018, Série I de 2018-09-12
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Portal Nacional de Fornecedores do Estado


Portal Nacional de Fornecedores do Estado

Foi publicado hoje, na I série do DRE, o Decreto-Lei n.º 72/2018, que cria o Portal Nacional de Fornecedores do Estado.
O Portal tem como finalidade, mediante o recurso a meios digitais, simplificar e agilizar os procedimentos de verificação e comprovação da inexistência de impedimentos à contratação previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, por parte dos fornecedores, bem como a sua situação contributiva para efeitos de pagamentos em fase de execução contratual.
Após a publicação do Decreto-Lei, a plataforma encontra-se-á em desenvolvimento pelo que só estará disponível para registo a partir de 2019.
Pode consultar a publicação no Diário da República Eletrónico.

programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP)

Despacho n.º 8771/2018 - Diário da República n.º 178/2018, Série II de 2018-09-14
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Delega nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias, conforme os casos, a competência para a realização dos procedimentos concursais comuns restritos a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP)


terça-feira, 11 de setembro de 2018

Renovar a licença do CHAT vale a pena ?

UPDATE

Hello Thank you for your payment. Your Cbox Premium service for administracaopublica has been renewed for 12 months. Regards The Cbox Team

Agradeço ao anónimo!
Agradeço aos 3/4 leitores que enviaram email a solicitar informações/prontificarem-se para o pagamento.

É urgente participarem neste espaço com informação! Correm seriamente o risco de este espaço fechar ou perder a importância.
Contamos com a tua participação, contacta-nos!
AT



*******************

O ano passado, já contamos com o contributo de um benemérito que se manteve anónino até aos dias de hoje! Muito lhe agradecemos! Procuramos outro colega disposto a contribuir.




Para usufruírem da famosa janela chat blog - está na hora da renovação anual, expira dia 19 e para a manter efetua-se da seguinte forma


cbox account name :  "     administracaopublica   "

Formas de pagamento : Conta PayPal ou Cartão de Crédito.

O blog não tem acesso aos dados de quem proceder ao pagamento! 
Apenas recebo alerta da renovação validada.

Para não correr o risco de vários pagamentos, não sei se é possível, mas não me parece, o interessado, basta avisar por email e atualizo esta informação. 

NOTA: Não é para todos os utilizadores pagarem 17,70 Euros anuais, cada um! É o valor da anuidade, um só pagamento, se alguém ganhar uma raspadinha, reinvista aqui :)









segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Vocês estão assim porque querem! Porque gostam! Abram a pestana!!! e tu colega és mal paga, trabalhas como uma escravã e ainda és mal avaliada!

Queixas-te... berras... fazes barulho... mas na prática, não te mexes!

Vais cumprir tudo... vais cumprir o prazo! Tás cheio/a de medo das represálias! 

Não tens vergonha! Trabalhas que nem uma moura, levas trabalho para casa! Estás sempre a ser requisitada pela direção e no final pagam-te no mês de Agosto menos de 600 euros ? 

Não tens família para sustentar ?

Recorda-te que o teu diretor leva 750 euros para casa apenas de suplemento! Mas és tu que fazes o trabalho de pincel!

Recorda-te que a tua chefe leva 1200 euros para casa, não faz a ponta de um corno, entra à hora que quer, não percebe nada da maioria do serviço, não queima as pestanas como tu, ninguém lhe chaama a atenção! E tu vais cumprir o prazo de enviar a requisição ?


Não sejas burra!!!



Não tens as fichas, não tens os dados ? Não faças! Alerta apenas... Não andes a fazer 50 chamadas para as escolas!!! DEIXEM-se dessas merd@s!!!

Não vou continuar, porque sei que a maioria é um corno manso! E vai continuar na escravidão! A ser roubado! Gostas do que ganhas! Gostas da forma como te tratam... aguenta coração!

Cansei de ser roubada, palavras mansas não me dão de comer!

AD

domingo, 9 de setembro de 2018

Licenças Sem Vencimento - Docentes



Porque obtive vários pedidos sobre esta matéria partilho o seguinte...


Na sua área reservada do SIGRHE https://sigrhe.dgae.mec.pt/ têm lá um campo, para solicitar a licença. 

Alguns docentes desconhecem o número de acesso do SIGRHE https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login , podem recuperar o login e password aqui ou através do telefone

Centro de Atendimento Telefónico  -   213 943 480   ~  10h00 às 17h00

https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=940  -   NOTA INFORMATIVA DGAE - Licenças sem vencimento / Licenças sem remuneração 

Excerto da nota informativa


  2. Licença sem vencimento por um ano (Artigo 106.º do ECD). 

A licença tem de ser obrigatoriamente coincidente com o início e termo do ano escolar. 

Efeitos: determina a suspensão do vínculo mas há lugar à ocupação de um posto de trabalho no respetivo quadro, quando terminar a licença. 
Regresso: efetua-se no final da licença sem quaisquer formalidades. 

3. Licença sem vencimento de longa duração (Artigo 107.º do ECD). 

A licença tem de ser obrigatoriamente coincidente com o início e termo do ano escolar e pode ser solicitada por docente com, pelo menos, cinco anos de serviço efetivo. 

Efeitos: determina a suspensão do vínculo. 
Regresso: é requerido até 30 de setembro do ano anterior àquele em que o docente pretende regressar. 

O pedido é dirigido ao Diretor-Geral da Administração Escolar, acompanhado de fotocópia atualizada do registo biográfico e declaração do próprio, de acordo com o estabelecido no D.L. n.º 242/2009, de 16 de setembro, indicando se possui robustez física e psíquica para o exercício de funções docentes. 
O regresso ao posto de trabalho está dependente da existência de vaga. 


   
 

terça-feira, 4 de setembro de 2018

Retifica a Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto, que procede à regulamentação dos cursos artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano,



Declaração de Retificação n.º 29/2018 - Diário da República n.º 170/2018, Série I de 2018-09-04
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto, que procede à regulamentação dos cursos artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano, a que se refere a alínea c) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, 1.º suplemento, de 14 de agosto de 2018



Nem sempre os Encarregados de Educação são os artistas do cenário - Entrega do Retorno ao Serviço



Há pouco... 2 a discutirem... fila enorme (marcaram tudo para as 09h00m), uma tenta usar os seus conhecimentos, resultado!

1.º filme

"A minha declaração de desemprego é mais importante que a tua apresentação!!!! VACAAAA"


2.º filme

" - Olhe venho recusar o horário. - então porquê ? - fiquei com 12h, em qzp , ja viu a ilegalidade ?"



3.º filme

Alô Direção, encontra-se presente a Maria para se apresentar.
- Estamos muito ocupados. Olhe ela é jeitosa ? Como é que é ? 
- Quer que peça a fotografia ? ...
...




segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Ainda Sobre Manuais Escolares MegaBronca

Volto a dizer, tudo corria bem, se estivesse a funcionar! Em pleno agosto, só problemas! Sempre a sobrar para os mesmos, disso estamos fartos! Claro que o IGeFE não tem culpa nenhuma! A culpa é toda nossa, termos mexido nisto! E ver o Dr. Filinto a negar a ausência de problemas... Estamos fartos disto! Duvido que a maioria dos Diretores se reveja nessas palavras.




De: Manuais Escolares (IGeFE) <manuaisescolares@igefe.mec.pt>
Data: 1 de setembro de 2018 às 21:12
Assunto: Manuais Escolares GrAtuitos - MEGA




Exmos Senhores,

Na sequência do projeto Manuais Escolares GrAtuitos - MEGA – deixamos as seguintes notas de apoio:

1 – Número de Identificação Fiscal (NIF):

A existência do NIF do Encarregado de Educação (EE) não é obrigatório, contudo, a situação óptima será aquela em que o NIF do EE se encontra registado na Plataforma Local de Alunos (PLA) para que essa informação possa ser exportada para a plataforma MEGA.

Quais as implicações da existência ou não do NIF do EE exportado para a plataforma MEGA?

A.      Registo do EE na plataforma MEGA em www.manuaisescolares.pt e existência de NIF idêntico na informação exportada pela Escola para a plataforma MEGA.

Caso a escola respectiva efetue a exportação e validação dos dados do educando para  GesEdu e nessa exportação conste o NIF do EE respectivo, ao EE ser-lhe-á permitido aceder ao vouchers via APP móvel ou via site em www.manuaisescolares.pt, (se o EE fez o registo prévio utilizando o seu NIF e este é idêntico àquele que tem registado na PLA).

Só nestes casos (registo do EE na plataforma MEGA em www.manuaisescolares.pt e NIF idêntico exportado pela Escola), o EE receberá um email a informar que o voucher do seu educando se encontra disponíveis na APP móvel, via site em www.manuaisescolares.pt ou na escola respectiva.

B.      Registo do EE na plataforma MEGA em www.manuaisescolares.pt e inexistência de NIF ou NIF diferente daquele que o EE utilizou para o registo na plataforma MEGA em www.manuaisescolares.pt.

Se o EE efectuou o registo na plataforma MEGA em www.manuaisescolares.pt e a informação exportada para GesEdu ou não inclui o NIF do EE ou este é distinto daquele que o EE utilizou para o seu registo, então, o EE não terá disponível o voucher na APP móvel ou via site em www.manuaisescolares.pt, nem receberá um email a informar que o seu voucher se encontra disponível. Nestes casos, os EE´s, deverão dirigir-se à escola respectiva para proceder ao levantamento do seu voucher.

C.      Para os casos em que o EE não se registou na plataforma MEGA em www.manuaisescolares.pt , então a única opção que o EE terá disponível, será a deslocação à escola respectiva para levantamento do voucher.


2 – Reabertura de ano escolar no GesEdu:

  1. Ir ao menu programa MEGA, no GesEdu, escolher a escola e o ano que se pretende alterar;
  2. Carregar no botão Reabrir Ano Escolar;
  3. Fazer nova exportação a partir da plataforma local de alunos;
  4. Validar dados;
  5. Carregar no botão Validar Ano Escolar para emitir os vouchers dos novos alunos.


Para proceder à reabertura de ano escolar para efeitos de actualização/correcção de dados, disponibilizamos o vídeo com os passos que devem ser seguidos e que se encontra disponível em:



Nota: Os restantes vídeos de apoio encontram-se disponíveis no menu suporte do GesEdu.


Com os melhores cumprimentos,

sábado, 1 de setembro de 2018

Homologa as Aprendizagens Essenciais das disciplinas dos cursos científico-humanísticos

Diário da República n.º 168/2018, 2º Suplemento, Série II de 2018-08-31

Despacho n.º 8476-A/2018 - Diário da República n.º 168/2018, 2º Suplemento, Série II de 2018-08-31
Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Homologa as Aprendizagens Essenciais das disciplinas dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e Artes Visuais

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/116279697/details/normal?l=1

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Ainda dizem que não fazemos nada em Agosto - IFAP Leite Escolar


Se não conseguirem cumprir o prazo, ninguém morre!

É uma tristeza este mês de agosto e começo por referir as palavras do Dr. Filinto...que caíram no seio da comunidade educativa - Assistentes Técnicos - como uma bomba, tive diversas referências ao tema, tivemos diversos problemas sem qualquer apoio/suporte! Ouvir de um elemento que está tudo bem, quando a casa está a arde é triste!

Percebo que não tenha interesse em se encostar às nossas causas, mas o discurso se afirma para com os parentes pobres da educação - Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais - ou teremos de direcionar as nossas criticas veemente para com mais uma entidade... não é uma ameaça! É simples! Estamos fartos!



"Exmo

Na sequência de vários emails sobre a inserção dos documentos despesa na plataforma do IFAP, relembra-se que já terminou no dia 17 o prazo para a inserção dos documentos do 1º e 2º períodos. Para as escolas que possam não ter inserido, o deverão fazer impreterivelmente até 5ª feira dia 30/8. Alerto que não sendo um processo fácil não devem deixar para esse dia.

Deverão todas as escolas inserir os documentos do 3º período, caso ainda não tenham feito, impreterivelmente até 6ª feira dia 14/9

Informa-se ainda que:

- O preenchimento do pagamento de saldo, compete à DGESTE;

- Quem inseriu os documentos no ano escolar 2018/2019 tem de os eliminar e inserir no ano letivo correto;

- No nome que é dado ao documento deve referir o período a que corresponde(1P,2P ou 3P);

- As datas dos documentos devem ser do período a ser inserido (2017/2018 – documentos entre setembro de 2017 e julho de 2018);

- O NIF a registar é da empresa que forneceu o Leite e não o da escola.

"


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