segunda-feira, 29 de junho de 2020

Se o docente está de junta médica

Se o docente está de junta médica e este não se apresentar, o docente com horário temporário em substituição fica colocado até 31/08.
Mas como a ADSE já está a marcar juntas médicas já para o mês de JULHO, estes vão retomar todos ao serviço, até porque entretanto as aulas e reuniões já terminaram... é certinho!

quinta-feira, 25 de junho de 2020

PORQUE À MULHER DE CÉSAR NÃO BASTA SER SÉRIA......

Embora seja crítico das abordagens desta CÂMARA MUNICIPAL ao tema da EDUCAÇÃO (falar é fácil... fazer e tomar a iniciativa de começar é mais difícil), venho dar conhecimento das iniciativas gerais da mesma no âmbito do combate à pandemia.

Porque considero que na parte da comunicação esta CÂMARA MUNICIPAL é eximia nas várias comunicações aos trabalhadores/munícipes...

"A Câmara Municipal de Odivelas continua empenhada numa comunicação eficaz com os seus trabalhadores, sendo o jornal interno “Somos Nós!” uma ferramenta indispensável para estreitar e reforçar os laços que nos unem.
Façam-nos chegar as vossas sugestões!
Agradecemos os vossos contributos e a vossa leitura."





"À mulher de César não basta parecer séria, tem de ser séria"
Júlio César

POSTED BY ÓSCAR



DGAE Subdelegação de competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves

Despacho n.º 6596/2020 - Diário da República n.º 121/2020, Série II de 2020-06-24
Educação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação
Subdelegação de competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves
https://dre.pt/application/conteudo/136380444

Despacho n.º 6596/2020
Sumário: Subdelegação de competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves.
Nos termos do disposto nos n.os 3 do artigo 9.º e 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, e no uso dos poderes que foram delegados pelo Despacho n.º 560/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, e Despacho n.º 4897/2020, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de abril de 2020, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves, os seguintes poderes:
1 - No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente:
a) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo 316.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro;
b) Dissolver os órgãos de direção e designar as comissões administrativas provisórias, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro, e 137/2012, de 2 de julho;
c) Autorizar as dispensas no âmbito da proteção da maternidade e da paternidade, previstas na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as suas subsequentes alterações;
d) Qualificar como acidente em serviço aqueles que ocorrem ao pessoal docente e não docente nos termos da lei, autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;
e) Designar os profissionais para as equipas de coordenação regional, no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI);
f) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
g) Decidir os recursos hierárquicos das decisões dos diretores de agrupamento e de escolas não agrupadas, em assuntos que não sejam da competência da Direção-Geral da Administração Escolar;
h) Autorizar as deslocações do pessoal docente ao estrangeiro, no âmbito dos programas da União Europeia e que não envolvam encargos para o Estado.
2 - No âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação extraescolar:
a) Emitir parecer sobre os requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa dos mesmos;
b) Promover as transferências de verbas previamente autorizadas no âmbito dos contratos de patrocínio, de apoios aos estabelecimentos particulares e cooperativos no âmbito do ensino artístico e artístico especializado da música e da dança e no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular, previamente autorizados e outorgados;
c) Praticar atos no âmbito dos poderes que me sejam delegados através de Resolução do Conselho de Ministros no âmbito de contratos-programa, contratos de patrocínio e apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares.
3 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial:
a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com:
i) Autorização da realização de despesas com contratos de locação, mediante proposta prévia fundamentada de celebração dos contratos devidamente autorizados, nos termos do disposto no artigo 20.º do Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual;
ii) Autorização da realização de despesas e promover as transferências de verbas com contratos de empreitadas de obras públicas, de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao montante de (euro) 750 000 com os inerentes poderes de direção do procedimento administrativo, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 55.º do Código de Procedimento Administrativo;
b) Celebrar acordos de colaboração com as autarquias locais, sem prejuízo da necessidade da respetiva homologação;
c) Autorizar e promover as transferências de verbas no âmbito da Ação Social Escolar prevista no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 114/2017, de 29 de dezembro, e 7-A/2016, de 30 de março;
d) Autorizar os diretores das escolas, ao abrigo do programa de modernização, a pagar à Parque Escolar, E. P. E., as despesas referentes à remuneração e manutenção e do investimento, nos termos do contrato-programa celebrado com o Estado;
e) Autorizar a transferência de verbas para as autarquias no âmbito dos acordos de cooperação para a educação pré-escolar, nos termos de despacho anual;
f) Autorizar a despesa e respetivos pagamentos, até ao limite de (euro) 1 000 000 por projeto de financiamento, no âmbito dos vários Programas Operacionais do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e Portugal 2020, cujos objetivos se enquadrem nas atribuições da DGEstE;
g) Autorizar as adendas aos contratos de autonomia que não envolvam acréscimo de despesa;
h) Poderes para praticar os atos de homologação previstos no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 140/2018, de 16 de maio, no âmbito do concurso destinado à celebração de contratos de patrocínio para os anos letivos de 2020 a 2026.
4 - No âmbito do ensino especial:
a) Aprovar as minutas e outorgar os contratos de cooperação celebrados com as instituições de ensino especial ao abrigo das Portarias n.os 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de novembro, previamente autorizados;
b) Promover as transferências de verbas previamente autorizadas respeitantes aos contratos de cooperação celebrados com as instituições de ensino especial ao abrigo das Portarias n.os 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de novembro, e demais legislação complementar.
5 - No âmbito de refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, praticar todos os atos e exercer todas as prerrogativas acometidas ao contraente público no âmbito dos contratos de fornecimento de serviço de refeições, que me são conferidos por subdelegação do Ministro da Educação.
6 - Praticar todos os atos relativos ao procedimento de contratação do fornecimento do serviço de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2020, de 14 de abril, que me são conferidos por subdelegação do Ministro da Educação.
7 - O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2020, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares desde essa data.
8 de junho de 2020. - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.
313308902

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Identifica equipamentos escolares para intervenções de remoção e substituição do amianto

Diário da República n.º 120/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-06-23

Despacho n.º 6573-A/2020 - Diário da República n.º 120/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-06-23
Educação e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro da Educação e da Ministra da Coesão Territorial
Identifica equipamentos escolares para intervenções de remoção e substituição do amianto

TUDO... PARA OS DO COSTUME! Não se compreende estes critérios! FORMAÇÃO "Os Maus Tratos/Abusos na Infância – Conhecer os Sinais para Melhor Proteger"

Mais uma vez os profissionais de educação estão apenas restritos aos Exmos Senhores Professores!

Porque raio é que os AT'S não podem ter esta formação?! 
Como se poderá constatar só os senhores professores têm acesso à mesma...

Há quanto tempo não existe uma formação da DGAE para pessoal não docente?!

INCRÍVEL...

Será que o novo subdiretor geral da DGAE vai corrigir este formulário?!

Sendo que é uma pessoa sempre atento a estas injustiças...


E-MAIL ENVIADO AOS AGRUPAMENTOS...

---------- Forwarded message ---------
De: DGAE <dgae@dgae.mec.pt>
Date: terça, 23/06/2020 à(s) 14:38
Subject: Ação de Formação para docentes “Os Maus Tratos/Abusos na Infância – Conhecer os Sinais para Melhor Proteger ”
To:


Exmo(a). Sr(a). Diretor(a)/Presidente de CAP

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Criança e Jovens – CNPDPCJ em parceria com a Direcção-Geral da Administração Escolar - DGAE, irá promover nos dias 7 e 8 de julho uma ação de formação subordinada ao tema “Os Maus Tratos/Abusos na Infância – Conhecer os Sinais para Melhor Proteger” dirigida a docentes dos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas.
A ação decorrerá em duas sessões online, através da aplicação Zoom, das 10h00 às 13h00, estando limitada ao número máximo de 100 participantes. Caso o número seja superior, aplica-se como requisito de exclusão a data de entrada de cada inscrição.
O equipamento informático terá de ter acesso à internet e possuir câmara e placa de som.
Para efetuar a inscrição, deverá aceder ao link abaixo e fazer o seu registo até ao prazo máximo de 5 dias antes da data da ação de formação, inclusive.

Será enviado posteriormente o link de acesso à aplicação Zoom. Caso não rececione nenhuma comunicação, deverá entrar em contacto com o Núcleo de Formação da CNPDPCJ através do endereço eletrónico: conceicao.f.vieira@cnpdpcj.pt.


Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar

Susana Castanheira Lopes



ASSISTENTES TÉCNICOS - FILHOS DE UM DEUS MENOR...

POST BY: ÓSCAR

terça-feira, 23 de junho de 2020

"Os Profissionais da Educação precisam de descansar"

"Os Profissionais da Educação precisam de descansar"
Eu depois desta bela frase e do que temos levado nestes últimos tempos. Hoje, manifestamente tenho de mostrar o meu desagrado pela forma como o Senhor Ministro da Educação, tratou os Assistentes técnicos, sabendo que há escolas com equipas reduzidas, sujeitando-os desde o início à sua presença em modo presencial de atendimento nas escolas, o que demonstra que literalmente fomos tratados como carne para canhão enquanto os restantes administrativos das direções Gerais, IGCP e IGeFE puderam realizar teletrabalho.
As secretarias tiveram que criar formas de minimizar possíveis riscos de contágio com a afluência de alunos, pais e outros, às escolas.

Maior ainda o meu desgrado com as Técnicas Superiores ou AT das direções gerais ligam para as escolas ao fim de um dia de trabalho de 7 horas, como seres superiores e desancam nas Chefes de Serviço ou Assistentes técnicas, como se as colegas fossem o "lixo" da Educação.
Pois bem minhas senhoras, aconselho vivamente a passarem uns meses em trabalho numa escola, com atendimento presencial a pais, alunos, estrangeiros chegados a Portugal, docentes, direções... a manter os prazos das plataformas, a receber matrículas pela primeira vez, a receber candidaturas do SASE, a corrigir os últimos erros do INOVAR, a realizar SIOE, ESPAP, contabilidade, vencimentos, férias, exames nacionais, progressões na carreira, concurso Nacional de docentes e agora começa o MEGA e depois digam-me o que é efectivamente o trabalho de uma escola.
Como não faço a mínima ideia onde me posso queixar e depois porque todos acham que temos de ser politicamente corretas e baixar a cabeça a colegas, sim colegas de trabalho, porque o patrão é todo o mesmo, porque elas se acham o supra sumo desta porra toda.
Estou um pouco cansada de ao fim de 16 anos de trabalho levar com as pseudo doutoras das Direções Gerais, porque as mesmas apenas e só estão noutro Instituto ou local.
Hoje, estou especialmente irritada porque finalmente cheguei ao limite da minha condescendência para com as constantes atitudes arrogantes, ofensivas, onde nos usam quase a intimidação quando alguém lhes faz frente, ameaçando-nos com as direções de escola ou diretores gerais.
Estou literalmente enjoada deste tipo de atitude.
S

domingo, 21 de junho de 2020

Serviços Administrativos com Distância ? Digitalização ? Plataformas ? 400 M€ ?



Mais uma vez o Ministério da Educação, não terá consultado os Diretores, as chefias, os utilizadores diários dos diversos procedimentos morosos, que abundam nos serviços administrativos.



Este momento, era fulcral para discutirmos medidas, que podiam além de aumentar a poupança efetiva de recursos humanos, podemos diminuir em muito o impacto ambiental de outras medidas, procedendo à efetiva digitalização com os meios já existentes.

Já verificamos que os apoios disponibilizados não são direcionados para os serviços, nem para criarem emails institucionais, algo que deveria ser obrigatório em todos os serviços. 

Conta-me o nosso colega P, que ainda na semana anterior recebeu de uma escola, um pedido de um processo através de um email "rosinha@sapo.pt Solicito o processo da Professora Maria das Dores xpto"... o colega devolve resposta a solicitar o pedido através de email institucional, a colega que recebeu o email, foi fazer queixinhas ao chefe e este liga-lhe, dizendo que não estava a perceber a resposta. 

O colega P explicou de que não reconhece a origem desse email como associado ao Organismo que se identifica, dado que esse contacto não surge na página oficial do Agrupamento... e o CSAE (chefe) pergunta qual é que lá está ? ...etc etc

Isto tudo para vos dizer que esta situação reportada, é uma entre muitas que nos acontece entre organismos. Já referimos aqui que é relativamente fácil sacar informação sobre trabalhadores, existe um facilitismo imenso, sem qualquer registo de acesso/consulta da informação.

Neste período, podíamos ter delineado uma metodologia padrão de organização, algo que já se aplica, mas apenas em 1% dos organismos, diria. 

Reparem que brevemente teremos de enviar milhares de documentos/processos dos alunos via correio, aqueles que pedem transferência ou têm de mudar de estabelecimento... e ninguém quer saber!

De seguida temos milhares de processos físicos de professores que têm de mudar de estabelecimento! A maioria dessa informação já consta das aplicações/plataformas, contudo não está agregado! Cada escola tem a sua parte!

Não quero ser repetitivo, julgo que isto só irá mudar quando passarmos ou os que já lá estão, na Autarquia e este sim, obrigue todo o Município a ser digital! Porque por parte dos Diretores/Chefias ou Ministério, ninguém quer saber...






Dos 400 Milhões ? Não vamos ver um cêntimo, mas dos milhões que o IGeFE já arrecadou, não sei do investimento :)





quinta-feira, 21 de maio de 2020

Circular DGAE N.º B20028014G de 14.04.2020

PERGUNTAS FREQUENTES


I - FORMAÇÃO CONTÍNUA DE DOCENTES

II - AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE

II.I - OBSERVAÇÃO DE AULAS


sábado, 16 de maio de 2020

Dicas RCI - CGA - POST EXCLUSIVO PARA PESSOAS DOENTES pela CGA

POST apenas recomendada a leitura para quem percebe um pouco de RCI


Se chegaste até aqui é porque ouviste de que é possível ultrapassar alguns problemas da CGA e que tens tentado solucionar junto da entidade da CGA / RCI mas sem sucesso.

Se achas que tentaste tudo, vamos alertar-te para o seguinte.

1. Esta não é a forma que consta dos manuais de resolver os problemas! Mas resolve! 

E não prejudica nem o Estado nem o trabalhador!

2. Deves ter na tua posse as relações submetidas dos meses anteriores! Pode ser a impressa da RCI após submissão ou obtida na área reservada da CGA - Abre a CGA Direta...O meu servico ...conta corrente...meses anteriores... escolhes a data... selecionas quotas.... DETALHE.... quotas de subscritores... JUSTIF PDF e DEVES IMPRIMIR ESSE MAPA TODOS OS MESES. 
Caso surja a mensagem de que não está disponível, é porque nunca solicitaste este documento, este passo tem de ser realizado apenas uma vez - subscrever ficheiros em formato PDF ou XLS


3. O problema mais comum que nos partilham é quando os trabalhadores têm faltas e não entra o retroativo. 
 Para este caso, apagas a linha 6 desse mês e vais carregar/somar com outro mês que não tenha a faltas. Em último caso, podes juntar todos os meses num só.

Tens de criar uma linha 00 para o mês que carregas o retroativo(ou saldo, também se aplica)

Tens de criar 00 para o mês seguinte.

Não esquecer em verificar sempre o 00, a regra é verificares o que lançaste da última vez com 00 desse mês ou meses seguintes...

Ressalvamos de que aplicas estes movimentos por conta e risco! 
E nunca te esqueças que se tiveres futuramente de pagar retroativos por exemplo por motivo de progressões, tens de ter em consideração estes movimentos :)

4. Em último caso podes usar a linha 30 ou 32 para inserir movimentos, também não bloqueam.
5. No caso de teres cêntimos de acerto, vais a uma linha que tenhas 60/61 e mexes no valor da remuneração em poucos cêntimos, será o suficiente para acertares.

Resumo : Pelo que perceberam o "segredo" está em acertar no 00!!!

Conta-nos como foi o teu martírio ?







segunda-feira, 11 de maio de 2020

IGEFE Vs DGAEP

São cêntimos, nós damos pelo gato, nem a mudarem as notas informativas sem aviso, escapam nesta polémica.
Agradecimento ao colega pela partilha!


Contacto Portal DGAEP


Exmo. Senhor

Em resposta ao abaixo questionado,  informa-se que foi superiormente considerado "(…) que  apenas se mantém (e será atualizado) o índice 100 dos magistrados judiciais e do Ministério Público, na medida em que os estatutos respetivos, recentemente republicados em 2019, mantêm a indexação remuneratória aos referidos índices, o qual será atualizado, automaticamente e sem qualquer formalidade, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 26/84, de 31 de julho, na sua redação atual. Ou seja, em função e na proporção das alterações à remuneração mensal ilíquida fixada para o cargo de diretor-geral na Administração Pública."


Relativamente às demais carreiras que, por força do estabelecido no artigo 5.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, foram integradas na tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, os aumentos determinados  pelo Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, aplicar-se-ão da mesma forma que se aplicam às carreiras revistas, segundo os artigos 3.º e 4.º do referido diploma, consoante se trate, respetivamente, de atualização de tabelas salariais ou de remunerações base de trabalhadores.


Com os melhores cumprimentos,

O Diretor Geral 



quarta-feira, 6 de maio de 2020

o Portal das Matrículas #1




o Portal das Matrículas estará disponível para que Encarregados de Educação e Serviços Escolares registem pedidos de matricula para o ano letivo 2020/2021.

Foram introduzidas na aplicação melhorias significativas de modo a permitir que:

· O Encarregado de Educação efetue na aplicação todos os procedimentos de matricula e renovação de matricula, assegurando que são recolhidos os dados necessários ao cumprimento rigoroso de critérios de seriação e à criação, ou consolidação do registo biográfico do/a aluno/a no estabelecimento de educação e ensino em que vier a ser colocado;

· A aplicação obtenha por consulta eletrónica nos sistemas da Segurança Social, o escalão de abono de família, faça prova escolar junto desta entidade e envie automaticamente os dados necessários à obtenção de títulos de transporte para as autarquias aderentes, com consentimento prévio do Encarregado de Educação;

· Possam ser submetidos no Portal todos os processos de renovação de matrícula e não apenas os que se referem aos anos de transição de ciclo. Como refere o Despacho Normativo nº 5/2020 de 21 de abril de 2020, a renovação é efetuada de forma eletrónica no Portal das Matrículas e não em qualquer outro sistema;

· No caso de serem os serviços escolares a proceder ao registo eletrónico da matricula ou renovação, o seu trabalho seja facilitado pelo acesso a um conjunto de dados pré-preenchidos com informação disponível na MISI, no E360 e no Portal das Matriculas no ano letivo 2019/2020, sendo apenas necessário atualizar, ou preencher a informação desatualizada ou em falta e recolher junto do Encarregado de Educação os consentimentos necessários.

De modo a facilitar a recolha desses consentimentos disponibilizamos aqui uma minuta para que seja remetida ao Encarregado de Educação e aguardar que este a devolva devidamente preenchida, nos casos em que não tenha possibilidade de proceder autonomamente ao registo de matrícula online.


SUGESTÃO IMPORTANTE: 
Sugerimos, em prol da simplificação administrativa e processual, que se incentive os Encarregados de Educação a efetuarem os próprios pedidos de matrícula e/ou renovação de matrícula online. Desta forma, os serviços escolares ficarão, sempre, com os dados devidamente atualizados e validados. Este tema assume especial importância dada a situação pandémica atual. Ao fomentar o uso online, os serviços escolares terão maior disponibilidade para apoiar os Encarregados de Educação que não possuam meios informáticos e/ou não o consigam autonomamentepreencher e submeter o seu processo de matrícula ou renovação de matrícula. Relativamente a estes casos de preenchimento presencial dos pedidos de matrícula e renovação de matrícula devem as escolas informar previamente os Encarregados de Educação quanto aos requisitos que tenham definido para o atendimento presencial.

No final do processo o Encarregado de Educação receberá um comprovativo e os serviços escolares poderão exportar e importar para o seu programa de Gestão de Alunos um ficheiro XML com todos os elementos constantes no Portal das Matrículas. Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que utilizam o Escola 360º não necessitarão de fazer esta exportação/importação uma vez que os sistemas estão interligados.

Trata-se de uma melhoria significativa de forma a possibilitar, num ato único, a recolha de todos os elementos identificativos e informativos que, até agora, eram solicitados várias vezes e em diversos momentos – no decurso do ano letivo – aos encarregados de educação.

Partilhamos convosco aquele que será o texto inicial do Portal das Matrículas (caixa abaixo), bem como uma hiperligação informativa sobre o mesmo: http://pmat.dgeec.mec.pt/



Promova a segurança. Promova o Portal das Matrículas.




Bem-vindo ao Portal das Matrículas,

um serviço do Ministério da Educação que permite efetuar pedidos de matrícula, renovação de matrícula e pedidos de transferência de escola na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, privados e IPSS ou equiparados.

Se é Encarregado de Educação a matrícula do seu educando deve ser realizada, preferencialmente, nesta aplicação que lhe permite, mediante consentimento prévio, fornecer toda a informação e documentação necessária à instrução do processo de matrícula.

A presente aplicação permite realizar a primeira matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o registo de renovação de matrícula e o pedido de transferência de escola dos alunos na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário nas várias modalidades de ensino destinadas a jovens.

Para matrícula na modalidade de ensino artístico especializado, deve o encarregado de educação estar na posse de uma declaração de vaga, a solicitar no estabelecimento de educação e ensino da modalidade de ensino artístico especializado que o seu educando pretende frequentar, a qual vai ser solicitada no preenchimento do pedido de matrícula.

Para a matrícula de alunos provenientes do estrangeiro e matrículas de alunos que frequentaram em Portugal planos de estudos estrangeiros e para os quais seja necessário um processo de equivalência, após a submissão do processo de matrícula deve ser contactado o estabelecimento de educação e ensino de 1ª preferência para que se proceda ao pedido de equivalência.

Para matrículas para os ensinos básico ou secundário recorrente ou para outras ofertas educativas e formativas destinadas a adultos devem ser contactados os estabelecimentos de educação e ensino respetivos.

Para mais detalhes relativos aos procedimentos de matrícula ano letivo 2020/2021 consulte as perguntas frequentes da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE).

Para utilizar este serviço o Encarregado de Educação pode recorrer a uma das seguintes formas de autenticação:

i. Credenciais de acesso ao Portal das Finanças

ii. Cartão de Cidadão - Para a autenticação com recurso ao Cartão de Cidadão é necessário o Cartão de Cidadão e o respetivo PIN de autenticação, um leitor de cartões ligado a um computador com acesso à Internet e ter instalado no computador o plugin Autenticação.Gov (disponível em: https://autenticacao.gov.pt/fa/ajuda/autenticacaogovpt.aspx

iii. Chave Móvel Digital - Para a autenticação com recurso à Chave Móvel Digital é necessário que previamente tenha sido efetuado um pedido de Chave. Poderá consultar a informação referente ao pedido de Chave Móvel Digital e ao processo de autenticação em https://www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital 

Os registos de primeira matrícula, renovações de matrícula e pedidos de transferência de escola para a educação pré-escolar e matrícula no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico decorrem de 04 de maio a 30 de junho.

Os registos de matrícula nos outros anos iniciais de ciclo 5º, 7º e 10º anos de escolaridade, as renovações de matrícula e os pedidos de transferência de escola nos 1º, 2º, 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário decorrem a partir de 26 de junho.



DGESTE - Regresso às aulas presenciais – orientações (Regresso às aulas em regime presencial)

Regresso às aulas presenciais – orientações


Orientações – Regresso às aulas em regime presencial – 11º e 12º anos de escolaridade e 2º e 3º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário














POSTED BY ÓSCAR


DGESTE - Regresso às aulas presenciais – orientações (LIMPEZA)


Regresso às aulas presenciais – orientações


Limpeza e desinfeção de superfícies em ambiente escolar no contexto da pandemia COVID-19

















POSTED BY ÓSCAR

Nota informativa - Progressão aos 5.º e 7.º escalões (listas de 2020) - Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro

Nota Informativa – Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro – Início dos procedimentos para elaboração das listas de 2020 de acesso aos 5.º/7.º escalões

Início dos procedimentos para elaboração das listas de 2020 de acesso aos 5.º/7.º escalões.

Nota informativa - Progressão aos 5.º e 7.º escalões (listas de 2020) - Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro



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sexta-feira, 1 de maio de 2020

COVID-19 - Maio 2020

Diário da República n.º 85/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-30


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