PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Estabelece um apoio às famílias
vulneráveis em face do aumento extraordinário dos preços
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Estabelece um apoio às famílias
vulneráveis em face do aumento extraordinário dos preços
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2023
Portaria n.º 303/2022-Diário da República n.º 245/2022, Série I de 2022-12-22
https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/14364-2022-204807797
6 - Nos termos no disposto Portaria n.º 759/2009 de 16 de julho, delego na Chefe de Serviços de Administração Escolar Maria de Jesus Vidinha Vieira Silva Dionísio a competência para proceder à avaliação dos Assistentes Técnicos a exercer funções no Agrupamento.
Onde é que está o erro ? :)
Preparem declaração de retificação ...
Governo concede tolerância de ponto nos dias 23 e 30 de dezembro
Finanças - Gabinete do Ministro
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.
Decreto-Lei n.º 84-F/2022 - Diário da República n.º 241/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-12-16
Olá
Partilhamos dois exemplos que nos enviaram, por duas colegas da Educação
No primeiro exemplo, o modelo foi construído por indicação do inspetor na sequência da auditoria.
No segundo exemplo, o inspetor partilhou o documento de validação na sequência da auditoria.
Sei de outros exemplos que colegas usam que me chegam nos processos, bem interessantes, infelizmente nenhum deles nos partilhou!
Até podia comentar, mas não vale a pena... (fartinho disto!)
Obrigado Cristina(s)
EXEMPLO 1
EXEMPLO 2
tabelas de retenção na fonte
Diário da República n.º 233/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-12-05
Despacho n.º 14043-A/2022 - Diário da República n.º 233/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-12-05
Finanças - Gabinete do Ministro
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023
Despacho n.º 14043-B/2022 - Diário da República n.º 233/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-12-05
Finanças - Gabinete do Ministro
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023
Portaria n.º 280/2022-Diário da República n.º 223/2022, Série I de 2022-11-18
Fórmulas em EXCEL Que Os Assistentes Técnicos Precisam na Área de Pessoal
Para efetuarem o donwload , basta na DRIVE - FICHEIRO - TRANSFERIR - Formato XLS
Mega Pack-Pessoal Formulas BLOG AT GREY - v5
O que é gostavam que estivesse aqui ? Coloquem comentários no post
Despacho n.º 12148/2022-Diário da República n.º 201/2022, Série II de 2022-10-18
Decreto-Lei n.º 57-C/2022-Diário da República n.º 172/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-06
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/224-2022-200691263
Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, procedendo à alteração da Portaria n.º 276/2019, de 28 de ago
Portaria n.º 224/2022
de 6 de setembro
Sumário: Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, procedendo à alteração da Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto.
Dando continuidade às políticas sociais de melhoria na proteção das prestações sociais dirigidas às famílias, o XXIII Governo reforça a proteção social e o combate à pobreza das crianças e jovens inseridos em famílias mais carenciadas, procedendo à atualização do montante do abono de família para crianças e jovens no âmbito do subsistema de proteção familiar.
Nesse contexto, a presente portaria procede ao aumento do valor do abono de família para crianças e jovens com idade superior a 3 anos inseridos em agregados familiares cujo rendimento relevante se inclua nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 14.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, na redação atual:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, procedendo à alteração da Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto
O artigo 2.º da Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - Os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens, previsto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, são os seguintes:
a) Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:
i) (euro) 149,85, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
ii) (euro) 50, para crianças com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
iii) (euro) 41, para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;
b) Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:
i) (euro) 123,69, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
ii) (euro) 50, para crianças com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
iii) (euro) 41, para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;
c) Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:
i) (euro) 97,31, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
ii) (euro) 32,44, para crianças com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
iii) (euro) 28, para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;
d) Em relação ao 4.º escalão de rendimentos:
i) (euro) 58,39, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
ii) (euro) 19,46, para crianças com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses.
2 - ...
3 - ...»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2022.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 1 de setembro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 19 de agosto de 2022.
115661345
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022
Despacho n.º 2786/2022 - Diário da República n.º 45/2022, Série II de 2022-03-04
Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinete da Ministra
Carta Aberta
Dos Assistentes
Técnicos da Função Pública
Exmos. Senhores
(as)
Com o início do
corrente ano de 2022, o atual Governo procedeu à atualização da Remuneração
Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 705,00 € sendo esta semelhante tanto para a
Função Pública como para o sector privado. Ora, verifica-se que, apesar de se
tratar de uma medida planeada que interfere diretamente com a carreira de
Assistente Operacional, dado estar acima do valor base da carreira, não
acautela a diferenciação entre esta carreira e a de complexidade imediatamente
superior.
Constata-se, portanto, que nunca foi acautelada uma
diferença em termos remuneratórios, da carreira de Assistente Operacional à
carreira de Assistente Técnico, quando, na realidade, se sabe perfeitamente que
são carreiras distintas, com conteúdos funcionais também eles distintos.
O grau de
complexidade inerente a cada carreira não é comparável, dada a diferenciação
que se exige, quer aquando da integração na carreira, quer no cumprimento das
tarefas desempenhadas pelos Assistentes Técnicos.
Esta situação origina descontentamento e
desmotivação, que obviamente se poderá refletir na produtividade dos serviços e
no próprio bem-estar destes colaboradores, uma vez que não se sentem
remunerados de acordo com as funções que exercem, tendo em conta a
discriminação de que estão a ser alvos, face ao que se verifica noutras
carreiras.
Não é de forma
alguma a nossa intenção nem objetivo desvalorizar a carreira de Assistente
Operacional, pois no nosso entender, ainda assim apesar dos diversos
incrementos no vencimento base desta carreira, são fruto apenas dos aumentos do
Salário Mínimo Nacional o que em nada a valoriza essa carreira, pois temos a
certeza de que merecido e justo também um aumento remuneratório na categoria de
Assistente Operacional por todo o trabalho que desempenham.
No entanto isso
apenas evidência mais o óbvio quando comparado com a carreira de Assistente
Técnico que têm especificidades e complexidades muito diferentes tal como o
próprio estatuto de cada categoria o categoriza.
Neste momento
um Assistente Técnico tem como vencimento 709,46 €, ou seja apenas 4,46 € acima
do Salário Mínimo Nacional, o que deixa uma enorme e profunda sensação de
injustiça. Mais ainda, deixa a pergunta a todos nós Assistentes Técnicos, de
que será que justifica o esforço adicional na integração desta categoria e
neste conteúdo funcional de maior complexidade, dado que têm uma diferença de
apenas 4,46 € para a categoria de Assistente Operacional que se rege pela Retribuição
Mínima Garantida?
Como é possível
que, decorridos mais de 15 anos, ainda não tenha havido atualizações na
estrutura remuneratória da carreira de Assistente Técnico? Há mais de uma
década que esta carreira tem vindo a perder poder de compra e a ser descaracterizada
ano após ano, sem que tenha ocorrido uma atualização de acordo com o aumento do
Salário Mínimo Nacional, ou que fosse de encontro da valorização profissional.
O atual estado
de pandemia que se debateu sobre o País e sobre o mundo não pode servir como
uma desculpa para que esta carreira não seja atualizada. Verificamos mesmo que
houve outras carreiras onde isso aconteceu, tal como a carreira de Técnico
Superior. E ainda nesse contexto pandémico continuamos sempre na linha da
frente dando continuidade ao nosso trabalho e à nossa missão.
O exposto torna-se ainda mais degradante
para a Categoria de Assistente Técnico se o Governo cumprir a sua promessa de
atualização salarial prevista para 2023, o que colocará o Salário Mínimo
Nacional em 750,00 €, deixando assim de existir qualquer diferenciação que
valore esta categoria e assegure a sua continuidade.
Posto isto, algumas
questões que se colocam são as seguintes:
Onde está a justiça e a equidade?
Onde está a Igualdade de Direitos e de
Oportunidades?
Senão vejamos.
Pedido de Divulgação - Carreira de Assistente Técnico
Colegas, na sequência das últimas publicações, informamos que o movimento foi convidado para entrevista dia 13 no Porto Canal pelas 09h00m.
Continuem a divulgar a iniciativa!
Queres ajudar ?
Enviar este texto com a imagem, para os emails que constam na lista do link abaixo.
Sugerimos o envio em lote de 25, para que o seu email não seja bloqueado pelo servidor (não sendo considerado SPAM).
Lista de emails AQUI
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1Qqv17keJJsS32yPCTLbqD7iXLdLReU58pNQZDnQKNkQ/edit?usp=sharing
~~ Assistente Técnico
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~~ Assistente Técnico
Despacho n.º 12123-M/2021 - Diário da República n.º 239/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-12-13
Educação - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação
Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória
Como estamos em momento de Eleições vamos avaliar as escolas que conheces - inquérito 1 minuto