quinta-feira, 11 de maio de 2017

Injustiças no Apuramento de dados para o Descongelamento

Chegam-me diversos relatos, de colegas que estiveram 4/5/6 anos a contrato a termo certo, que foram avaliados (outros não), e apenas realizaram contrato em funções públicas após, tendo alguns deles atualmente mais de 15 anos de serviço, mas esses anos iniciais, o Governo não quer contemplar, logo não reúnem condições. Porque ainda não têm 10 pontos... 

Será que os sindicatos se esqueceram deste pormenor para negociar ?


quarta-feira, 10 de maio de 2017

POSIÇÕES REMUNERATÓRIAS ( Orientações)


Artigo 42.º Norma revogatória
1 - São revogados:
...
c) A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, com exceção das normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º;
...
2 - Mantêm-se em vigor os regulamentos publicados ao abrigo da legislação revogada pela presente lei, quando exista igual habilitação legal na LTFP, nomeadamente:
...
b) A Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro;"




POSIÇÕES REMUNERATÓRIAS 

Carreiras Gerais








Posted by ÓSCAR


Publicado Relatório Provedor de Justiça 2016

2017-04-27
Relatório à Assembleia da República 2016




Recolha de Informação sobre Vencimentos e Avaliação (RIVA)


VER MAIS

terça-feira, 9 de maio de 2017

Pesadelo na Secretaria

Este é o clima atual 
Daí precisarmos de um mentor... será que não temos por aí Xelentes Ou Chefes OU Coordenadores que se aventurem ? 
Fui contactado pela TVI, estão interessados em realizar um programa...


3 Chefes Aposentados na Educação


MARIA HELENA OLIVEIRA FIGUEIRA PINTO
CHEFE SERV. ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR ESC SEC DR JOAQUIM DE CARVALHO, FIG DA FOZ
848,63 Eur

MARIA ALEXANDRA MENDES FRADE FELISBERTO
CHEFE SERV. ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR AGRUP ESCOLAS DA CAPARICA
857,83 Eur

MARIA JOSÉ BEXIGA COSTA
CHEFE SERV. ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR AGRUP ESCOLAS ALCOCHETE
1 438,66 Eur

ADMINISTRAÇÃO LOCAL - RECOLHA DE INFORMAÇÃO SOBRE VENCIMENTOS E AVALIAÇÃO (RIVA) - ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL - ATÉ 31 DE MAIO

RECOLHA DE INFORMAÇÃO SOBRE VENCIMENTOS E AVALIAÇÃO (RIVA) - ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL - ATÉ 31 DE MAIO


De acordo com o previsto no n.º 4 do Despacho n.º 3476/2017, publicado em 4 de maio, a Direção-Geral das Autarquias Locais procede à recolha, tratamento e sistematização da informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através das promoções e progressões, relativa aos trabalhadores das entidades da Administração Local.


Nestes termos, as entidades da administração local prestam até 31 de maio de 2017 informação sobre a remunerações e avaliações de desempenho dos trabalhadores da entidade, através do preenchimento do ficheiro, em formato Excel com a designação RIVA.xlm que pode ser obtido através do link https://appls.portalautarquico.pt/Inquerito_RIVA_2017/?InqueritoId=7 ou no separador "inquéritos" do acesso reservado do Portal Autárquico, inquérito "RIVA 2017", o qual inclui ainda instruções de acesso, preenchimento e submissão que devem ser seguidas.   


Tem acesso ao inquérito o utilizador da entidade que assume o papel de administrador local, que poderá delegar o acesso em  qualquer outro utilizador da entidade.   


 As entidades sem trabalhadores à data de 31/12/2016 devem submeter o inquérito (ainda que sem o ficheiro), devendo prestar essa informação no campo respetivo do ecrã de submissão.     
As entidades da administração local estão a ser notificadas por e-mail, dirigido ao endereço eletrónico principal da entidade, pelo que se solicita a validação do referido endereço junto desta Direção-Geral (no acesso reservado, separador "entidades" - contatos).   


Devem reportar informação no sistema da DGAL, situado no acesso reservado do Portal Autárquico, as entidades (lista de entidades da administração local - a publicar brevemente):  

  • Municípios, serviços municipalizados e freguesias 
  • Empresas locais 
  • Entidades intermunicipais 
  • Fundações públicas do setor local         
  • Outras entidades do setor local    

Eventuais esclarecimentos relativos ao acesso, preenchimento ou submissão do ficheiro deverão ser solicitados para o email riva@dgal.pt.  

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de junho de 2017 + NOVOS EUROMILIONÁRIOS


Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de junho de 2017



CARLOS ALBERTO ANDRADE BETTENCOURT FARIA 
JUIZ CONSELHEIRO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA  
6 129,97 Euros/Mês

JOÃO CARLOS PIRES TRINDADE 
JUIZ CONSELHEIRO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA  
6 129,97 Euros/Mês


JOSÉ TAVARES PAIVA 
JUIZ CONSELHEIRO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA  
5 455,67 Euros/Mês






Estou no Escalão X para onde é que vou passar ?

É uma questão que se coloca muitas vezes, não percebo como é que estas matérias, mesmo dentro do serviço não são abordadas naturalmente, temos segredos ?!? Que raio de camaradas! IRRA

"Olhe não sei, temos de aguardar... " - este tipo de respostas, principalmente aos Assistentes Operacionais, tiram-me do sério!

As transições atualmente são assim... caso se encontrem numa posição intermédia, passa para a seguinte. Devemos aguardar, porque existiu em tempos, um valor mínimo de transição - 28 Euros - valor que não sabemos se este se vai manter!





O Apuramento do Descongelamento para Docentes - Estavam cheios de medo por ficarem de "fora"

Este apuramento sim, será o famoso que irá ser escrutinado até ao tutano... quem percebe um pouco destes de números, percebe o impacto...

Mas a curiosidade desta coisa é a preocupação do IGEFE!!! Sim, do nosso querido gef.... reparem no cuidado do texto enviado!!! Para os restantes trabalhadores, não docentes, não se preocupou, nem trabalhou essa questão com as empresas de software...

Mas caríssimos, posso-vos garantir! Que muitos dados estão errados nas aplicações!

Srs. Jornalistas, no dia 01 de junho peçam dados ao IGEFE sobre este apuramento ;) (só para criar um pouco de pressão os Exmos, que depois, vão carregar sobre nós... mas isso aguento bem :)


"...
Atendendo que a adequada concretização deste objetivo exige uma prévia avaliação do respetivo impacto orçamental.
Tendo ainda em conta que o cálculo rigoroso desse impactos orçamental deve ser baseado em informação atualizada sobre os requisitos exigidos a cada trabalhador no sentido de poder beneficiar da referida medida.
Torna-se pertinente, no âmbito do necessário levantamento sobre o tempo de serviço que cada trabalhador possui no actual escalão/posição de estrutura da carreira respetiva, para efeitos de progressão na carreira a partir de 2018 (artigo 19º da LOE 2017), validar e obter junto das escolas alguns dados relativos aos requisitos de progressão na carreira docente estabelecidos no artigo 37º do ECD.
Dado que as plataformas de Gestão de Pessoal/Vencimentos utilizadas nas escolas já contemplam os vários campos cujos dados são agora necessários analisar com o devido rigor, vimos solicitar que, até ao final do mês de maio de 2017, procedam à rigorosa validação dos dados existentes ou introdução de novos dados nos seguintes campos da aplicação que utilizam:
Designação
Descrição
NIF do Trabalhador
NIF do trabalhador (valor de 100000000 a 299999999)
Código da Entidade
Código SIOE da Entidade
Código da Carreira
Código da Carreira mediante a tabela de carreiras fornecida
Data de inicio da posição
Data em que o trabalhador foi colocado no escalão remuneratório que detém atualmente
Remuneração
Remuneração base do trabalhador com referência ao escalão remuneratório que detém atualmente 
Número de Anos no Escalão Atual
Número de anos no escalão atual
Categoria
Categoria de professor titular à data de publicação do Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho (professor titular? Sim/Não)
O preenchimento/validação deve abranger a totalidade dos docentes de carreira afetos a esse Agrupamento de Escolas, quer aí se encontrem a exercer funções ou se encontrem fora da escola por algum motivo (p.e., mobilidade estatutária, comissão de serviço, licença sem vencimento inferior a um ano e docentes de carreira em atestado médico e/ou situação de parentalidade).
Esta validação/recolha encontra-se, desde já, articulada com os fornecedores de software, com os quais foi acordada a inclusão da obrigatoriedade do registo de informação nos referidos campos.
Sabendo que, dada a abrangência e dimensão desta matéria exigem uma adequada conjugação de esforços entre as entidades envolvidos, agradecemos desde já a Vossa melhor colaboração na validação/recolha da informação solicitada.
Após a conclusão da validação dos dados existentes ou introdução de novos dados, solicitamos que a exportação de dados possa ser efetuada de imediato.
Alerta-se para a imperiosa necessidade de obtenção desta informação de forma absolutamente exata e totalmente rigorosa, pois da mesma dependerá a estimativa financeira em curso, sob pena de uma eventual incorreção poder vir a afastar algum docente da aplicação desta medida em virtude de inexatidão dos dados reportados, o que, de todo, não se deseja.
Com os melhores cumprimentos,


Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. - IGeFE


PAIS Não se deixem enganar! Apesar do Ministério já ter informado as Escolas sobre a Gratuitidade - ainda temos cobranças!


Apesar do ME já ter esclarecido, apesar do nosso blogue já ter denunciado aqui http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2017/04/o-ensino-obrigatorio-nao-e-gratuito-em.html , ainda temos escolas a cobrar pela inscrição no Ensino no Pré-Escolar e para o 1.º Ciclo....

Já agora, Sr. Ministro, não será ilegal esta taxa cobrada nos estabelecimentos IPSS ?  Investiguem lá isso!!! Temos várias denúncias de cobrança de taxas de valores 40 Euros... 50 euros... 100 Euros!!!

Nos últimos dias a DGESTE enviou uma mensagem aos Agrupamentos, mas as cobranças continuam.

"Matrícula e/ou inscrição de alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória nos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas


Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmos. Senhores Presidentes de CAP


Têm chegado ao conhecimento dos serviços da DGEstE diversas exposições e queixas relacionadas com a exigência de pagamento de formulários relacionados com processos de matrícula e/ou inscrição de alunos nos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas.

Neste contexto, é de toda a relevância reter o que dispõe o enquadramento legal:

·        A Lei 85/2009, de 27 de agosto, veio estabelecer o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar, até aos 18 anos, e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade

·         O Decreto-Lei nº 176/2012 de 2 de agosto, dispõe no seu artigo 3º que:Cumprimento da escolaridade obrigatória

1 - No âmbito da escolaridade obrigatória o ensino é universal e gratuito.
2 - A gratuitidade da escolaridade obrigatória traduz-se na oferta de ensino público com inexistência de propinas e na isenção total de taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, inscrição, frequência escolar e certificação, dispondo ainda os alunos de apoios no âmbito da ação social escolar, caso sejam cumpridos os prazos determinados.

Face ao exposto, importa alertar V.ª Ex.ª para a necessidade de ser garantido o cumprimento do legalmente estabelecido.


Com os melhores cumprimentos,

Maria Manuela Pastor Faria
Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares"


Vamos denunciar alguns casos... aqui a inovação, é a conotação de donativo!! Bem melhor do que pedir dinheiro para tudo e para mais alguma coisa e não cederem os recibos como educação para os PAIS.


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PEDRO JACQUES DE MAGALHÃES

http://www.aepjm.pt/joomla/

ÁREAS DE INFLUÊNCIA DAS ESCOLAS BÁSICAS E JARDINS DE INFÂNCIA - Consultar

http://www.aepjm.pt/joomla/AEPJM2016_2017/Matriculas%20/MatriculaPre-escolar.pdf



Agrupamento de Escolas do Restelo - Escola

http://restelo-es.weebly.com/





Mas denunciaram-me a existência de agrupamentos, que exigem a declaração de delegação de competências, seja autenticada pela conservatória, serviço este, com um custo de 15 euros!!!

Sr. Ministro... 683,13 euros BRUTOS, não chegam para tanta taxa e taxinha!!!


MANUAL - Novos Procedimentos envio Requisições Fundos e Guias de Receita do Estado

MANUAL

Novos Procedimentos envio Requisições Fundos e Guias de Receita do Estado~

sábado, 6 de maio de 2017

Descongelamento das Carreiras - MINUTA Declaração pontos para progressão - para cada trabalhador

Como sei que temos vários colegas e chefias que não sabem contabilizar pontos :) Nem desde quando devem contabilizar... coloco aqui o partilhado por email.







A colega PM, enviou duas declarações muito interessantes, que poucos serviços cumpriram no seu envio a todos os trabalhadores.


B08087764B  www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=20519
C I R C U L A R Nº B08087764B. Data: 24-11-2008. ASSUNTO: Progressão nas carreiras e atribuição de prémios de desempenho do pessoal não docente

Declaração pontos progressão - MINUTA

Não sei se os vossos serviços enviaram/disponibilizaram estas declarações individualmente a cada trabalhador, mas fica aqui o modelo para solicitarem, se entenderem.

DECLARAÇÃO
(nº 8, do artigo 113º, da Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro)

Serve a presente para comunicar, ao abrigo do nº 8, do artigo 113º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ao trabalhador XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que tem nesta data XX pontos para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, como a seguir se descrimina:
Ano
Avaliação Qualitativa
Pontos
Obs.
2004


1)       
2005



2006



2007



2008



2009



2010


2)
2011


3)
1)
Pontos atribuídos de acordo com as orientações da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, através da Circular nº B08087764B, de 24-11-2008.
2)
Congelada mudança de nível ao abrigo da Lei nº 55-A/2010, de 31 de dezembro
3)
Congelada mudança de nível ao abrigo da Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro
Última progressão: 01/08/2004 (xº Escalão - Índice xxx)

Agrupamento XXXXXXXXX, 05 de junho de 2012
O Diretor
(YYYYYYYYYYYY)






DECLARAÇÃO
(nº 8, do artigo 113º, da Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro)

Serve a presente para comunicar, ao abrigo do nº 8, do artigo 113º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ao trabalhador XXXXXX, que tem nesta data X pontos para efeitos de mudança de nível, como a seguir se descrimina:
Ano
Avaliação Qualitativa
Pontos
Obs.
2008
Adequado
1

2009
Adequado
1

2010
Adequado
1

2011
Adequado
1

Última progressão: 01/02/2008 (xº Escalão - Índice xxx)

Agrupamento XXXXXXXXX, 05 de junho de 2012
O Diretor

(YYYYYYYYYY)


NOTA :  Os colegas em mobilidade devem alertar os serviços, para comunicarem rapidamente os pontos reunidos nos biénios anteriores, caso ainda não tenham efetuado essa comunicação.


sexta-feira, 5 de maio de 2017

Delegação de competências nos Delegados Regionais de Educação

Despacho n.º 3691/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série II de 2017-05-02
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Delegação de competências nos Delegados Regionais de Educação




Delego e subdelego nos Delegados Regionais de Educação do Alentejo, Manuel Maria Feio Barroso; do Algarve, Francisco Manuel Marques; do Centro, Cristina Fernandes de Oliveira; de Lisboa e Vale do Tejo, Francisco José de Oliveira Neves; e do Norte, José Octávio Soares Mesquita, a competência para:
1 - No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente, sem prejuízo das competências pertencentes ao Município, nos casos em que tenha sido celebrado contrato de execução ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho:
a) Certificar a contagem do tempo de serviço do pessoal docente prestado fora da rede de escolas do Ministério da Educação, sempre que a lei considere os seus efeitos para concurso e carreira;
b) Decidir sobre os recursos interpostos pelo pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, relativos à avaliação do desempenho, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, da Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho;
c) Autorizar as dispensas previstas no regime da proteção da maternidade e da paternidade, previstas na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
d) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de dezembro;
e) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações de licença por gravidez de risco, a que se refere o n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Carreira Docente;
f) Designar os profissionais para as equipas de coordenação regional, no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI);
g) Qualificar como acidentes de trabalho aqueles que ocorrem com o pessoal docente e não docente nos termos da lei e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante de 5000 (euro);
h) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
i) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal afeto às respetivas Direções de Serviços Regionais, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção das que implicam o processamento dos correspondentes abonos ou despesas;
j) Qualificar como acidente de trabalho, nos termos da lei, aqueles que ocorrem em trabalhadores afetos à respetiva direção de serviço regional, e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante de (euro) 5 000 e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;
k) Gerir a utilização das instalações e equipamentos afetos à respetiva Direção de Serviços Regional;
l) Autorizar transferências de mobiliário e de material didático entre estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, dentro da região ou inter-regiões;
m) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na assinatura das adendas anuais de atualização dos contratos-programa estabelecidos com as autarquias no âmbito do Despacho n.º 22251/2005, de 25 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, que enquadra o programa de generalização de fornecimento de refeições ao 1.º ciclo do ensino básico, após autorização da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE;
n) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na assinatura dos protocolos reguladores dos termos em que ocorre o fornecimento de refeições a alunos do Ensino Básico e Secundário, estabelecidos com as autarquias, no âmbito dos contratos de execução, regulados pelo Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, após aprovação da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE;
o) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na assinatura dos protocolos reguladores dos termos em que ocorre o fornecimento de refeições a alunos do primeiro ciclo, por escolas cujo fornecimento de refeições é assumido pela DGEstE, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, após aprovação da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE;
p) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na assinatura dos contratos-programa a celebrar no âmbito do financiamento das atividades de enriquecimento curricular a que se refere o artigo 22.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, após aprovação da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE.
q) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na assinatura dos acordos de colaboração e de cooperação a que se refere o n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, após aprovação da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE.
2 - No âmbito da gestão dos alunos:
a) Autorizar, no âmbito do ensino público e do ensino particular e cooperativo, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas após expirados os prazos legais;
b) Autorizar a matrícula num mesmo ano e curso nos casos em que nos termos legais seja permitida, mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;
c) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legais e regulamentares;
d) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor;
e) Decidir sobre os recursos interpostos de medidas educativas propostas pela escola, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro;
f) Certificar que a criança/aluno se encontra nas condições previstas no Decreto Regulamentar n.º 3/2016, de 23 de agosto, no Modelo RP GF 60-DGSS, anexo ao Protocolo de colaboração celebrado entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para efeitos de candidatura à atribuição de Subsídio de Educação Especial;
g) Analisar e decidir sobre a qualificação do evento como acidente escolar nos termos previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 413/99 de 8 de junho;
3 - No âmbito da Formação de Jovens e Adultos:
a) Autorizar o exercício de funções de mediador em mais de três cursos EFA e a naquela qualidade assumir a responsabilidade de formador, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a última redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro;
b) Autorizar o acesso ao programa de formação em competências básicas aos jovens com idade inferior a 18 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro, com a última redação dada pela Portaria n.º 216-C/2012, de 18 de julho.
c) Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados tenham sido praticados pelos delegados regionais desde o dia 1 de janeiro de 2017.
31 de março de 2017. - A Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pastor Faria.
310413776
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...