quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

procedimento concursal para Assistentes Técnicos

Consta que apenas será para a zona de Lisboa! Dado que a maioria dos colegas se piraram para outros Ministérios, todos sabemos que a Educação já não é o que era...



Despacho n.º 709-A/2019 - Diário da República n.º 10/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-01-15
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para a realização de procedimento concursal comum



TEXTO
Despacho n.º 709-A/2019
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 266-G/2012, de 31 de dezembro, 102/2013, de 25 de julho, e 96/2015, de 29 de maio, na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, na alínea d) do artigo 4.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro, nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, atento ao disposto no artigo 30.º e nos artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, delego nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias, conforme os casos, a competência para, de acordo com a autorização concedida por Despacho n.º 35/2019/SEAEP, da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 8 de janeiro de 2019, a realização do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico da carreira com a mesma designação condicionada aos termos que por mim vierem a ser comunicados aos respetivos estabelecimentos de educação e ensino não superior, segundo as disposições contidas na LTFP e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
9 de janeiro de 2019. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, em regime de suplência, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.
311975643


1 comentário:

  1. Muitos "fugiram" para TS e bem, já que o ME não dá essa possibilidade como os outros Ministérios...isto é um país de igualdades e oportunidades... Uns Ministérios são de primeira outros de segunda...

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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