Despacho n.º 791-A/2019 - Diário da República n.º 13/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-01-18
Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2019
Por 13 cêntimos em vez de descontar 2 € vou descontar 35 € todos os meses!!!
Bem-vindo ao clube dos tristes! Esta situação, para muitos trabalhadores, em especial aqueles que não têm dependentes, não é nova! Aliás, também já foi denunciada e criticada mas não teve este destaque.
ResponderEliminarAntónio José Meireles
já é assim à 10 anos... não é novidade
ResponderEliminarAconteceu comigo, com um aumento de 10€ ordenado passei a descontar 30€ IRS!
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