Assembleia da República
Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e à terceira alteração aos Decretos-Leis n.os 158/2005, de 20 de setembro, e 167/2005,
de 23 de setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar para os
subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde,
concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em
Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda
Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistência
na doença aos militares das Forças Armadas
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Comentário: Mas estes energúmenos conhecem este processo de acertos de meses anteriores ? O prejuízo era tanto que nem podia ser no 1º dia útil do mês seguinte. Era assim tão difícil ? Agora reparem, as penhoras, taxas de redução remuneratória em diversas situações, têm de ser todas acertadas... c@#%$"%s
Eles sabem é roubar as pessoas, pouco se importam como são feitas as contas...imbecis...
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