"É expressamente proibida qualquer anotação sobre a adesão à Greve,
designadamente no Registo Biográfico.
As faltas por
adesão à greve, a par de outras previstas na lei, são apenas para
estatísticas."
Contudo, alerto os colegas para que registem estes dias, nas agendas pessoais, por vezes a segurança social e/ou CGA perguntam por eles, principalmente quando vamos para a aposentação... ou quando pedimos contagens de tempo de serviço.
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