Penso que será desta... apesar da legislação ser de 2000 , vamos ter 16 anos depois a obrigatoriedade da sua implementação, com a devida "ameaça" que não vão existir excepções.
Espero que sejam publicados manuais, orientações para todos os serviços. O tema não é fácil e o domínio nesta área é muito básico. Não esquecer que executamos muitas vezes contratos em que somos nós que "inventamos" as cláusulas.
Teremos as empresas certificadas a ganhar milhares com a formação novamente ? Não deveriam ser os centros de formação a prestar a mesma ?
"A implementação nas Escolas /Agrupamentos de Escolas de um modelo contabilístico agregando as vertentes orçamental, patrimonial e analítica, numa mesma aplicação, permite a obtenção de informação relevante, tanto para o exercício da função de gestão, como no âmbito da prestação de contas institucionais e à sociedade.
Considerando-se que as empresas que lhes fornecem software apresentam já soluções que integram essas funcionalidades, estão criadas condições, mesmo que faseadas a este nível, para que a partir de 01 de janeiro de 2016 (inclusive) todas estas unidades orgânicas passem a aplicar o POCE (ou sistema contabilístico que o venha substituir).
Assim, estabelece-se, formalmente, a data de 1 de janeiro de 2016, para a implementação do POCEducação nos estabelecimentos públicos de educação e ensinos básico e secundário.
A aplicação do POCE deixa, assim, de ser facultativa, uma vez que o Decreto-lei de Execução Orçamental para 2016, não incluirá qualquer situação de exceção que permita a sua não utilização, o que implicará, para todas as Escolas /Agrupamentos de Escolas, a obrigatoriedade de cumprimento das instruções do Tribunal de Contas, em sede de prestação da conta de gerência eletrónica e envio a esta entidade de todos os documentos e mapas exigidos.
A aplicação do POCE deixa, assim, de ser facultativa, uma vez que o Decreto-lei de Execução Orçamental para 2016, não incluirá qualquer situação de exceção que permita a sua não utilização, o que implicará, para todas as Escolas /Agrupamentos de Escolas, a obrigatoriedade de cumprimento das instruções do Tribunal de Contas, em sede de prestação da conta de gerência eletrónica e envio a esta entidade de todos os documentos e mapas exigidos.
Para além disto passa a ser, igualmente, obrigatório o reporte mensal para a DGPGF, através dessas mesmas aplicações, do registo de dados contabilísticos nas vertentes orçamental, patrimonial e analítica, de modo a permitir agregar centralmente toda essa informação.
No entanto, para viabilizar esta operação, há que identificar, desde já, graus de implementação e dificuldades sentidas, tanto em termos das próprias aplicações, como no âmbito dos recursos humanos e conhecimentos contabilísticos.
Com este desiderato, aquelas empresas farão chegar, a pedido desta DG, questionários que o permitirão avaliar com maior precisão, medida considerada indispensável para planeamento de módulos de formação, devidamente ajustados às necessidades.
Solicita-se, assim, a colaboração de cada estabelecimento de ensino que irá ser, para o efeito, contactado.
É atendendo aos pontos atrás referidos que solicitamos a sua ampla divulgação em cada uma das Escolas/Agrupamentos de Escolas, para além do que haverá que acautelar um período de formação reforçada a acordar, posteriormente, com as empresas fornecedoras de software, uma vez que da boa operacionalidade das equipas dependerá, em grande parte, o sucesso deste projeto.
Solicita-se, assim, a colaboração de cada estabelecimento de ensino que irá ser, para o efeito, contactado.
É atendendo aos pontos atrás referidos que solicitamos a sua ampla divulgação em cada uma das Escolas/Agrupamentos de Escolas, para além do que haverá que acautelar um período de formação reforçada a acordar, posteriormente, com as empresas fornecedoras de software, uma vez que da boa operacionalidade das equipas dependerá, em grande parte, o sucesso deste projeto.
Apela-se, ainda, igualmente a V. Ex.ª que para a sua constituição, seja dedicada especial atenção à seleção e posterior estabilidade em funções dos recursos humanos, cujo perfil melhor se adapte ao plano acima referenciado."
Pode-se perguntar porque é que uma chafarica tem de ter um TOC e nos agrupamentos que gerem milhões, pode ser um tesoureiro com o 9º ou 12º.
ResponderEliminarTem de abrir uma escola.
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