quinta-feira, 17 de março de 2016

Férias - Aos Docentes Contratados Com Mais de 10 Anos de Serviço

Verifica-se que em alguns Agrupamentos os serviços não estão a contabilizar mais um dia de férias por cada módulo de 10 anos de tempo de serviço efetivamente prestado. 

Não estamos a falar de 10 anos letivos! 
Mas de dias! 
Aplica-se aos 10 , 20 , 30 anos... sempre mais 1 dia. 
Não se fala em horários completos e anuais!

Mais dúvidas, ligue 213 943 480




1 comentário:

  1. Nos contratos com uma duração inferior a 6 meses tem direito a 2 dias de férias por cada 30 dias trabalhados, mais 1 dia por cada 10 anos de tempo de serviço efectivo... Certo?

    ResponderEliminar


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...