Verifica-se que em alguns Agrupamentos os serviços não estão a contabilizar mais um dia de férias por cada módulo de 10 anos de tempo de serviço efetivamente prestado.
Não estamos a falar de 10 anos letivos!
Mas de dias!
Aplica-se aos 10 , 20 , 30 anos... sempre mais 1 dia.
Não se fala em horários completos e anuais!
Mais dúvidas, ligue 213 943 480
Nos contratos com uma duração inferior a 6 meses tem direito a 2 dias de férias por cada 30 dias trabalhados, mais 1 dia por cada 10 anos de tempo de serviço efectivo... Certo?
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