Muito resumido
Em causa
http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/NOTAINF_11_DGPGF_2014.pdf
Nota Informativa nº 11 / DGPGF / 2014 Assunto: Compensação por Caducidade do Contrato ‐ Pessoal Docente Contratado
Interessa especialmente a Todos os docentes a quem lhe terminaram o contrato antes do titular regressar.
Em causa
http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/NOTAINF_11_DGPGF_2014.pdf
Nota Informativa nº 11 / DGPGF / 2014 Assunto: Compensação por Caducidade do Contrato ‐ Pessoal Docente Contratado
Interessa especialmente a Todos os docentes a quem lhe terminaram o contrato antes do titular regressar.
Os Agrupamentos de Escolas estão a receber as sentenças, e o resultado como expectável e alertado aqui no blog, o Ministério da Educação perdeu, perde e continuará a perder todos os processos...
Em cada agrupamento, imagine que tivemos 20 professores contratados e apenas 1 decidiu avançar com processo judicial, os restantes 19, questionaram os serviços e o diretor sobre a caducidade. Alguns até apresentaram a sua contestação além de verbal por escrito! Acontece agora, que o Diretor, recebe indicação para repor a verdade... pagar a caducidade, o vencimento, ajustar o registo biográfico e PAGAR AS CUSTAS JUDICIAIS !!! Estas ficam a cargo do Agrupamento, sim da ESCOLA!!!! Não é do bolso do diretor! Nem do Ministério!
ISTO É!!! A escola paga as custas do processo, retirando verbas dos alunos... das receitas próprias, que corresponde aos valores que os alunos pagam diariamente... estes montantes deviam ser usados para bens da escola, sempre que possível em favorecimento direto para os alunos.
A outra questão... Não devia o Diretor, corrigir os outros casos que respondeu por indeferimento o pedido ? Seja verbal, seja através de requerimento ? Não me parece que precise de mais reclamações.
Não preciso de desenvolver mais ?
(Existe uma sugestão de um colega para requisitar estas verbas ao ME da seguinte forma - Mod. RF3 , depois de tudo pronto, altera manualmente rubrica de vencimento, adiciona o valor. Em observações "Requisitado valor resultante decisão de tribunal Processo XXX " e anexar cópia da sentença a enviar por papel. Estes assuntos não podem ficar a aguardar porque o GEF entende, o MEC tem de pagar logo.)
(Existe uma sugestão de um colega para requisitar estas verbas ao ME da seguinte forma - Mod. RF3 , depois de tudo pronto, altera manualmente rubrica de vencimento, adiciona o valor. Em observações "Requisitado valor resultante decisão de tribunal Processo XXX " e anexar cópia da sentença a enviar por papel. Estes assuntos não podem ficar a aguardar porque o GEF entende, o MEC tem de pagar logo.)
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