quinta-feira, 14 de março de 2019

Assina Petição - Actualização da Estrutura Remuneratória da Carreira de Assistente Técnico

Actualização da Estrutura Remuneratória da Carreira de Assistente Técnico

Para: Assembleia da República; Primeiro Ministro; Presidência da República;restantes Ministros e a todos os grupos parlamentares com assento na AR




Anualmente, o Governo procede à atualização da Retribuição Mínima Garantida (RMG) para a Função Pública, sendo que em janeiro de 2019 foi atualizada para 635,07 €. Ora, verifica-se que apesar de se tratar de uma medida planeada que interfere diretamente com a carreira de Assistente Operacional, dado estar acima do valor base da carreira, não acautela a diferenciação entre esta carreira e a de complexidade imediatamente superior. 


Constata-se, portanto, que durante os últimos anos, se tem assistido à aproximação vertiginosa, em termos remuneratórios, da carreira de Assistente Operacional à carreira de Assistente Técnico, quando, na realidade, se sabe perfeitamente que são carreiras distintas, com conteúdos funcionais também eles distintos. 
O grau de complexidade inerente a cada carreira não é comparável, dada a diferenciação que se exige, quer aquando da integração na carreira, quer no cumprimento das tarefas desempenhadas pelos Assistentes Técnicos. 

Esta situação origina descontentamento e desmotivação, que obviamente se poderá refletir na produtividade dos serviços e no próprio bem-estar destes colaboradores, uma vez que não se sentem remunerados de acordo com as funções que exercem, tendo em conta a discriminação de que estão a ser alvos, face ao que se verifica noutras carreiras. 

Como é possível que, decorrida mais de uma década, ainda não tenha havido atualizações na estrutura remuneratória desta carreira? 



Posto isto, as questões que se colocam são as seguintes: 



Onde está a justiça e a equidade? 
Onde está a Igualdade de Direitos e de Oportunidades? 




Senão vejamos. 

O atual regime de carreiras, qualifica as carreiras como gerais e especiais, sistematizando-as de acordo com o grau de complexidade funcional exigido para a integração em cada uma. 

Nestes termos, são carreiras gerais aquelas cujos conteúdos funcionais caracterizam postos de trabalho de que a generalidade dos órgãos ou serviços carece para o desenvolvimento das respetivas atividades. 



São gerais as carreiras de: Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional. 



Ora, segundo o exposto na Lei nº 35/2014 de 20 de junho de 2014, artigo 86º, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas em vigor, é claramente feita a distinção pelo legislador do grau de complexidade funcional existente nas carreiras de regime geral. 



Artigo 86.º 



Graus de complexidade funcional 



1 - Em função do nível habilitacional exigido, em regra, em cada carreira, estas classificam-se nos seguintes graus de complexidade funcional: 



a) Grau 1, quando se exija a titularidade de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada; 
b) Grau 2, quando se exija a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado; 
c) Grau 3, quando se exija a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta. 
2 - O diploma que cria a carreira faz referência ao respetivo grau de complexidade funcional. 
3 - As carreiras pluricategoriais podem apresentar mais do que um grau de complexidade funcional, cada um deles referenciado a categorias, quando a integração nestas dependa, em regra, da titularidade de níveis habilitacionais diferentes. 

Assim sendo, para uma melhor ilustração do exposto, elaboramos os quadros seguintes para os quais pedimos a melhor atenção por parte de V.ª Ex.ª: 



Estrutura Remuneratória das Carreiras 



Janeiro/2009   

Grupo Profissional                1ª                2ª                 3ª                 4ª 
Assistente Técnico             683,13 €     789,54 €      837,60 €     892,53 € 
Assistente Operacional      450,00 €     532,08 €      583,58 €     635,07 € 

Diferença                            233,13 €    257,46 €      254,02 €     257,46 € 




Estrutura Remuneratória das Carreiras 



Janeiro/2019

Grupo Profissional             1ª                   2ª                3ª                 4ª 
Assistente Técnico            683,13 €     789,54 €    837,60 €     892,53 € 
Assistente Operacional     635,07 €     683,13 €    738,05 €     789,54 € 

Diferença                            48,06 €     106,41 €      99,55 €      102,99 € 




É legítimo que os Assistentes Técnicos também tenham expectativas profissionais de crescimento dentro da própria instituição, sendo precisamente por essa razão que apelamos a V.ª Ex.ª, para que junto das entidades competentes, defenda que a estrutura remuneratória da carreira seja revista e atualizada, por forma a garantir a diferença de remunerações existente em janeiro de 2009. 

Deste modo, vimos por esta via apresentar uma proposta de atualização das remunerações para a nossa carreira de forma a manter um diferencial entre as 2 carreiras como sempre existiu dado as suas diferenças: 



Proposta de Estrutura Remuneratória da Carreira de Assistente Técnico


Grupo Profissional                    1ª               2ª                 3ª               4ª 
Assistente Técnico                892,53€    944,02 €     995,51 €     1047,00 € 
Assistente Operacional         635,07€     683,13 €     738,05 €     789,54 € 
Diferença                              257,46 €    260,89 €     257,46 €     157,46 € 




Para melhor compreensão e avaliação poderá ser consultado o n.º 2 do artigo 88.º da Lei nº 35/2014 de 20-06-2014, onde é claramente exposta a natureza distinta do conteúdo funcional existente nas diferentes carreiras de regime geral, bem como supletivas categorias profissionais. 








4 comentários:

  1. Assinado! Concordo plenamente: Se não temos valor, então quem fará vencimentos, matrículas, contabilidade, tesouraria, controle de assiduidade, concursos, etc, etc..???? E para quê o secundário? Às vezes até é pouco, uma vez que a formação é absolutamente escassa! Esta diferença e esta estagnação é inadmissível!

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  2. Assinem esta petição
    https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT99010

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  3. Assinem esta petição
    https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT99016

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  4. Alguém sabe a razão pela qual está petição foi retirada de apreciação pela Assembleia da República?

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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