Actualização da Estrutura Remuneratória da Carreira de Assistente Técnico
Para: Assembleia da República; Primeiro Ministro; Presidência da República;restantes Ministros e a todos os grupos parlamentares com assento na AR
Anualmente, o Governo procede à atualização da Retribuição Mínima Garantida (RMG) para a Função Pública, sendo que em janeiro de 2019 foi atualizada para 635,07 €. Ora, verifica-se que apesar de se tratar de uma medida planeada que interfere diretamente com a carreira de Assistente Operacional, dado estar acima do valor base da carreira, não acautela a diferenciação entre esta carreira e a de complexidade imediatamente superior.
Constata-se, portanto, que durante os últimos anos, se tem assistido à aproximação vertiginosa, em termos remuneratórios, da carreira de Assistente Operacional à carreira de Assistente Técnico, quando, na realidade, se sabe perfeitamente que são carreiras distintas, com conteúdos funcionais também eles distintos.
O grau de complexidade inerente a cada carreira não é comparável, dada a diferenciação que se exige, quer aquando da integração na carreira, quer no cumprimento das tarefas desempenhadas pelos Assistentes Técnicos.
Esta situação origina descontentamento e desmotivação, que obviamente se poderá refletir na produtividade dos serviços e no próprio bem-estar destes colaboradores, uma vez que não se sentem remunerados de acordo com as funções que exercem, tendo em conta a discriminação de que estão a ser alvos, face ao que se verifica noutras carreiras.
Como é possível que, decorrida mais de uma década, ainda não tenha havido atualizações na estrutura remuneratória desta carreira?
Posto isto, as questões que se colocam são as seguintes:
Onde está a justiça e a equidade?
Onde está a Igualdade de Direitos e de Oportunidades?
Senão vejamos.
O atual regime de carreiras, qualifica as carreiras como gerais e especiais, sistematizando-as de acordo com o grau de complexidade funcional exigido para a integração em cada uma.
Nestes termos, são carreiras gerais aquelas cujos conteúdos funcionais caracterizam postos de trabalho de que a generalidade dos órgãos ou serviços carece para o desenvolvimento das respetivas atividades.
São gerais as carreiras de: Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional.
Ora, segundo o exposto na Lei nº 35/2014 de 20 de junho de 2014, artigo 86º, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas em vigor, é claramente feita a distinção pelo legislador do grau de complexidade funcional existente nas carreiras de regime geral.
Artigo 86.º
Graus de complexidade funcional
1 - Em função do nível habilitacional exigido, em regra, em cada carreira, estas classificam-se nos seguintes graus de complexidade funcional:
a) Grau 1, quando se exija a titularidade de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada;
b) Grau 2, quando se exija a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;
c) Grau 3, quando se exija a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta.
2 - O diploma que cria a carreira faz referência ao respetivo grau de complexidade funcional.
3 - As carreiras pluricategoriais podem apresentar mais do que um grau de complexidade funcional, cada um deles referenciado a categorias, quando a integração nestas dependa, em regra, da titularidade de níveis habilitacionais diferentes.
Assim sendo, para uma melhor ilustração do exposto, elaboramos os quadros seguintes para os quais pedimos a melhor atenção por parte de V.ª Ex.ª:
Estrutura Remuneratória das Carreiras
Janeiro/2009
Grupo Profissional 1ª 2ª 3ª 4ª
Assistente Técnico 683,13 € 789,54 € 837,60 € 892,53 €
Assistente Operacional 450,00 € 532,08 € 583,58 € 635,07 €
Diferença 233,13 € 257,46 € 254,02 € 257,46 €
Estrutura Remuneratória das Carreiras
Janeiro/2019
Grupo Profissional 1ª 2ª 3ª 4ª
Assistente Técnico 683,13 € 789,54 € 837,60 € 892,53 €
Assistente Operacional 635,07 € 683,13 € 738,05 € 789,54 €
Diferença 48,06 € 106,41 € 99,55 € 102,99 €
É legítimo que os Assistentes Técnicos também tenham expectativas profissionais de crescimento dentro da própria instituição, sendo precisamente por essa razão que apelamos a V.ª Ex.ª, para que junto das entidades competentes, defenda que a estrutura remuneratória da carreira seja revista e atualizada, por forma a garantir a diferença de remunerações existente em janeiro de 2009.
Deste modo, vimos por esta via apresentar uma proposta de atualização das remunerações para a nossa carreira de forma a manter um diferencial entre as 2 carreiras como sempre existiu dado as suas diferenças:
Proposta de Estrutura Remuneratória da Carreira de Assistente Técnico
Grupo Profissional 1ª 2ª 3ª 4ª
Assistente Técnico 892,53€ 944,02 € 995,51 € 1047,00 €
Assistente Operacional 635,07€ 683,13 € 738,05 € 789,54 €
Diferença 257,46 € 260,89 € 257,46 € 157,46 €
Para melhor compreensão e avaliação poderá ser consultado o n.º 2 do artigo 88.º da Lei nº 35/2014 de 20-06-2014, onde é claramente exposta a natureza distinta do conteúdo funcional existente nas diferentes carreiras de regime geral, bem como supletivas categorias profissionais.
Assinado! Concordo plenamente: Se não temos valor, então quem fará vencimentos, matrículas, contabilidade, tesouraria, controle de assiduidade, concursos, etc, etc..???? E para quê o secundário? Às vezes até é pouco, uma vez que a formação é absolutamente escassa! Esta diferença e esta estagnação é inadmissível!
ResponderEliminarAssinem esta petição
ResponderEliminarhttps://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT99010
Assinem esta petição
ResponderEliminarhttps://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT99016
Alguém sabe a razão pela qual está petição foi retirada de apreciação pela Assembleia da República?
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