sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Os Docentes Contratados Estão Impedidos de Concorrer a 20% dos Agrupamentos

Existem 836 Agrupamentos disponíveis para manifestar preferências, mas as regras dizem que os Professores ao Concurso Externo (Contratados), não podem concorrer a 166 agrupamentos, logo, têm apenas 670 agrupamentos aptos a concurso. Perdem acesso a 20% da rede pública - é apenas uma curiosidade

QZP Total
QZP 1 43
QZP 2 13
QZP 3 7
QZP 4 8
QZP 5 3
QZP 6 4
QZP 7 54
QZP 8 15
QZP 9 5
QZP 10 14
Total Geral 166
Dados retirados do ficheiro oficial - Lista de códigos para Manifestação de Preferências para Necessidades Temporárias http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1285143&folderId=1285174&name=DLFE-76295.pdf


quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Quero Ir pr' ilha - ahahah




Jardim diz que Madeira não vai aplicar 40 horas de trabalho na Função Pública


Porque não gosto do meu chefe












Introdução



«Mais vale um que saiba mandar, do que cem a trabalhar.»
Provérbio1

«Os homens não são importantes. O que conta é quem os comanda
Charles de Gaulle





A quem interessa este livro


Quantas vezes o leitor ouve queixas de conhecidos, amigos e familia- res sobre comportamentos desagradáveis dos chefes? Quão frequente- mente os ouve rejubilarem-se acerca de acções de chefia virtuosas? E o leitor partilha mais frequentemente alegrias ou lamentos acerca das acções do seu chefe? Cada leitor responderá de modo peculiar a estas questões. Mas aventuramo-nos a supor que a maior parte das pessoas está mais acostumada a queixas do que a júbilos acerca dos chefes.
O panorama é algo diferente nos livros e nas investigações. A maioria debruça-se sobre o que impele as pessoas a admirarem os seus chefes, ou sobre as fontes de eficácia dos líderes. São bastante escassas as obras e investigações sobre a má liderança e as razões pelas quais as pessoas não gostam dos seus chefes. É precisamente sobre essa matéria que este livro se debruça. Nele procuramos responder a três questões chave:
¾    Quais os comportamentos e atitudes que as pessoas menos apre- ciam nos seus chefes?


quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Excel com Filtros - Docentes - Ajuda na Manifestação de Preferências - Lista de Códigos de Agrupamentos de Escolas


Concurso Nacional - Manifestação de Preferências – Necessidades Temporárias

Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 6 de agosto
até às 18:00 horas de Portugal continental do dia 12 de agosto de 2013

Um Ficheiro Excel Com Filtros!

Para ajudar na Manifestação de Preferências dos Docentes


Download possível neste link - Ficheiro Códigos Agrupamentos por QZP (colorido) ou se clicar na imagem

Não podiam os Concursos terem terminado em Julho ?


Estes Caramelos esquecem-se que a maioria do povo tem férias...



 .



Exmo(a). Senhor(a) Diretor(a),
Hoje inicia-se o processo de validação das candidaturas do concurso da Mobilidade Interna.
Atento o prazo reduzido que dispomos para o referido procedimento, do dia 6 até às 18 horas de 7 de agosto, salienta-se a necessidade de um especial empenho na concretização do mesmo.
Mais se salienta para a circunstância desta tarefa, se sobrepor à fase da candidatura, ao longo do dia 6, facto que não impede o decorrer do processo.
Desde já agradecemos o esforço necessário para a realização da mesma.
Com os melhores cumprimentos,
João Góis
Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar

 
 

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Curiosidades - Aceitar Acordo de Indemnização de 102 450 Euros ?


Era engraçado :)  simulador

A ferramenta não devia permitir tal valor, dado que existe um limite de indemnização mais baixo (48 500 Euros).


Eles todos contentes com os potenciais... 26 Mil no Primeiro Dia


Programa de Rescisões por Mútuo Acordo

 


Ministério da Economia e do Emprego
Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e demais pessoal da Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Uma estratégia - para o Programa Rescisões "Amigáveis"


Uma estratégia

E se pedíssemos todos, eles ficavam todos contentes... e depois desistimos!

Sim é possível! Já testei a linha de apoio! Existem muitas dúvidas ainda por parte da equipa sobre casos específicos.

Somos Técnico Superior/Assistente Técnico/Assistente Operacionais - 265.340 (em Março 2013))

Aguardo pelas Sessões de Esclarecimento - vai ser girooo



Q.1 - EMPREGO NAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS EM CONTAS NACIONAIS
Q.1.2 Emprego no sector das administrações públicas por cargo/carreira/grupo segundo o subsector


Unidade: postos de trabalho
 
31-mar-2013
 CARGO / CARREIRA / GRUPO N.º
Total  
Técnico Superior 52.750
Assistente técnico/administrativo (b) 79.864
Assist. operacional/operário/auxiliar (c) 132.726



265.340


Agora é uma questão de fazer contas - Programa de Rescisões por Mútuo Acordo

Façam as vossas contas!
Ainda não fui de férias e temos leituras interessantes.
Parece que Este início de Ano Lectivo (próximo) vai ser MUITO INTERESSANTE!!!


Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado
  • Despacho n.º 10284-A/2013. D.R. n.º 149, Suplemento, Série II de 2013-08-05
    Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública
    Programa de Rescisões por Mútuo Acordo


    e

    Programa de Rescisões por Mútuo Acordo

    Publicada em: 05-08-2013
    Subsite dedicado ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo
    A DGAEP disponibiliza a partir de hoje um subsite dedicado ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, regulamentado pela  Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho e uma linha de atendimento especificamente vocacionada para o apoio aos trabalhadores que pretendam obter informação ou aderir ao Programa.
    Neste subsite poderá consultar a informação adequada ao esclarecimento dos termos e condições de acesso ao Programa e, bem assim, toda a documentação de apoio, nomeadamente o modelo de requerimento a apresentar e um conjunto de respostas às principais questões que se poderão colocar aos eventuais interessados. O subsite contém ainda um simulador destinado a apoiar o trabalhador no cálculo do montante aproximado da compensação, caso opte por aceder ao Programa.
    O Programa de Rescisões por Mútuo Acordo tem início a 1 de setembro de 2013 e termina a 30 de novembro de 2013, devendo os requerimentos dar entrada neste período.

    Programa de Rescisões por Mútuo Acordo

CONCURSO DE EDUCADORES DE INFÂNCIA E DE PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO – ANO ESCOLAR DE 2013-2014 - PERMUTAS


5Agosto2013
Concurso Interno e Externo - Permutas
Aplicação disponível do dia 5 de agosto até ao dia 19 de agosto de 2013
 
 





sábado, 3 de agosto de 2013

50 vagas de trabalho para o Assistente Tecnico - INEM - Porto - Coimbra e Lisboa


Aviso n.º 9841/2013. D.R. n.º 148, Série II de 2013-08-02
Ministério da Saúde - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Procedimento concursal comum, para preenchimento de 50 postos de trabalho da carreira de assistente técnico, para técnico operador de telecomunicações de emergência


6 — Local de Trabalho:
17 postos de trabalho para o Centro de Orientação de Doentes Urgentes do Porto, sita Rua Dr. Alfredo Magalhães, 62, 5.º Andar 4000-063 Porto;
14 postos de trabalho para o Centro de Orientação de Doentes Urgentes de Coimbra, sita Estrada de Eiras Edifício B-Side, n.º 259, 2.º, 3025-069 Coimbra;
19 postos de trabalho para o Centro de Orientação de Doentes Urgentes de Lisboa, sita Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa.


sexta-feira, 2 de agosto de 2013

contribuição da entidade patronal para a ADSE passa para 1,25% EM AGOSTO


JULHO 2013

Nesta sequência as contribuições para a ADSE passarão a ser:

• 2,25% desde agosto 2013 (inclusive) até 31 de dezembro 2013;
• 2,5% a partir de janeiro de 2014.

Novidade (para mim): 
Paralelamente e com efeitos a partir de agosto de 2013 inclusive, a contribuição da entidade patronal para a ADSE passa para 1,25%.

Esta treta vai complicar muitas contas!



quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Dívidas até 15.000 Euros recomendo Julgados De Paz


Lei n.º 54/2013. D.R. n.º 146, Série I de 2013-07-31
Assembleia da República 

Primeira alteração à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho (Lei de organização, competência e funcionamento dos julgados de paz), aperfeiçoando alguns aspetos de organização e funcionamento dos julgados de paz






Artigo 9.º
Em razão da matéria

1 — Os julgados de paz são competentes para apreciar e decidir:

a) Ações que se destinem a efetivar o cumprimento de obrigações, com exceção das que tenham por
objeto o cumprimento de obrigação pecuniária e digam respeito a um contrato de adesão;
b) Ações de entrega de coisas móveis;
c) Ações resultantes de direitos e deveres de condómi-
nos, sempre que a respetiva assembleia não tenha deli-
berado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral
para a resolução de litígios entre condóminos ou entre
condóminos e o administrador;
d) Ações de resolução de litígios entre proprietários
de prédios relativos a passagem forçada momentânea,
escoamento natural de águas, obras defensivas das águas,
comunhão de valas, regueiras e valados, sebes vivas; aber-
tura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes; es-
tilicídio, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros
divisórios;
e) Ações de reivindicação, possessórias, usucapião,
acessão e divisão de coisa comum;
f) Ações que respeitem ao direito de uso e administração
da compropriedade, da superfície, do usufruto, de uso e
habitação e ao direito real de habitação periódica;

g) Ações que digam respeito ao arrendamento urbano,
exceto as ações de despejo;
h) Ações que respeitem à responsabilidade civil contra-
tual e extracontratual;
i) Ações que respeitem a incumprimento contratual,
exceto contrato de trabalho e arrendamento rural;
j) Ações que respeitem à garantia geral das obrigações.

2 — Os julgados de paz são também competentes para apreciar os pedidos de indemnização cível,
quando não haja sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma, emergentes de:

a) Ofensas corporais simples;
b) Ofensa à integridade física por negligência;
c) Difamação;
d) Injúrias;
e) Furto simples;
f) Dano simples;
g) Alteração de marcos;
h) Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou ser-
viços.

3 — A apreciação de um pedido de indemnização cível, nos termos do número anterior, preclude a
possibilidade
nos termos do número anterior, preclude a poss
de instaurar o respetivo procedimento criminal.


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