sábado, 6 de janeiro de 2018

No relatório da DGAEP e IGF é reconhecido que no MEC é impossível realizar previsões... DESCONGELAMENTO


Se lerem, verificam e confirmam que o IGEFE e IGF não dispõem de todos os dados!

O impacto da progressão dos docentes, também será muito maior do que eles pensam... mas todos vão ter tudo pronto! Na última semana, andaram todos a verificar quando é que mudam, os que não tinham os requisitos todos, logo trataram de inventar relatórios, formações etc... Aparece sempre tudo!!!

Pedia um favor aos Srs. Diretores, alertem todos os trabalhadores para não incomodarem os serviços, com questões básicas, que deveriam estar mais que esclarecidas, pelo trabalhador e também pelo MEC/IGF (finanças!)/DGAEP... a maioria dos serviços está a receber indicações a conta gotas e nem todos percebem! 

Os prazos são curtos... e não trabalhamos exclusivamente para progressões! Muitos colegas mudaram de área, outros aposentados e temos conhecimento de que muitas escolas/serviços não dispõem de uma lista com os pontos de cada um, nem avaliações, nem tempo de serviço de cada docente... 

Se o GEADAP estivesse em vigor com carácter obrigatório isto não acontecia! Mas acontece que ninguém inspeciona...










fonte http://www.soj.pt/PDF/RELATORIOSINTESERIVA.pdf


Progressão / Descongelamento Tabela

Associação Sindical do Pessoal Administrativo da Saúde (ASPAS) 

https://aspas.pt/

ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2018


Percebem agora que o IGEFE só faz merd@ ? Recordam-se das regras do apuramento que eles solicitaram ?

Isto é dedicado a alguns colegas... que teimam em não respeitar a opinião de um mero Assistente Técnico!


Fiaram-se todos no apuramento do IGEFE... levaram à letra as orientações sem sentido do apuramento do descongelamento! 

O IGEFE é uma entidade prepotente, engana deliberadamente os serviços com orientações verbais!

Tenho pena que muitos diretores e chefias, não tenham contestado o processo, nem apresentado aos trabalhadores a não concordância!

E prefiro ficar por aqui! (Tantos colegas prejudicados por aqueles indivíduos! Mas chegará o vosso tempo, em tribunal ganham, tenham paciência colegas! 






imagem Fonte DGAEP

Primeira entidade pública a dizer, digo, a escrever algo sobre o DESCONGELAMENTO... DGAEP - OS PONTOS CONTAM TODOS!!!



Primeira entidade pública a dizer, digo, a escrever algo sobre o DESCONGELAMENTO... DGAEP

A 5 de janeiro!!!! Contudo, algumas escolas só têm olhinhos para o IGEFE... e muito me vou rir, se as orientações do GEF, forem diferentes da DGAE e da DGAEP!!! ai vou vou!!!

Como a requisição de vencimentos deveria DEVERIA!!! DEVERIA!!! estar em Lisboa a 8 de janeiro, primeiro que se inicie a digestão deste documento e outros que ainda estão para publicação durante o fim de semana... vai ser giro de se ver :)

Destaco esta questão, apenas para me rir um bocadinho de muitas conversas nos corredores!!!

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DGAEP Perguntas Frequentes sobre o processo de Descongelamento de Carreiras

16. Contam apenas os pontos obtidos durante o período de congelamento (2011-2017)?

Não. Para efeitos da alteração de posicionamento remuneratório contam todos os pontos que não tenham sido ainda utilizados para uma alteração prévia de posicionamento remuneratório, mas que respeitem ao posicionamento em que atualmente o trabalhador se encontra.






sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Não sabes como progredir ? Aqui sabes!

Clicar sobre a imagem para aumentar




Tens dúvidas ? 

Pergunta e tens resposta! Se não responder, não pagas!

JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS AS LISTAS DO CONCURSO DAS FINANÇAS - TATA

JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS AS LISTAS DO CONCURSO DAS FINANÇAS - TATA




PROJETO DE LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL (AVISO DE ABERTURA Nº 5312/2017, DE 15 de MAIO)



http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/RH/Documents/Projeto_Class_Final_TATAE.pdf


POSTED BY: ÓSCAR



ADENDA (AT)

2955 APROVADOS
1294 Faltaram
2831 Desistiram
  250 Não Aprovados

7330 total .... desapareceu pessoal desde o início, dado que eram +-9000 


Comunicação da progressão - Via Email Preferencialmente!


"Exmo Diretor, 

Informamos a nova posição remuneratória do(a) Assistente Técnico(a) XXXXXXXXXXXXXX , colocado(a) nesse organismo em regime de mobilidade. 

Com efeitos a 01/01/2018, encontra-se posicionado(a) na 5.ª posição nível 10, valor 944,02 Euros.  

Solicita-se a confirmação da execução desta transição, por esta via. 

O(a) trabalhador(a) deve tomar conhecimento desta informação."


HA AH AH HA AH AH AHHAHA


quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Artigo 54.º Aquisição de outras habilitações

ECD


Artigo 54.º 
Aquisição de outras habilitações 

1 — A aquisição por docentes profissionalizados, integrados na carreira, do grau académico de mestre em domínio directamente relacionado com a área científica que leccionem ou em Ciências da Educação confere direito à redução de um ano no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que, em qualquer caso, na avaliação do desempenho docente lhes tenha sido sempre atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom. 
2 — A aquisição por docentes profissionalizados, integrados na carreira, do grau académico de doutor em domínio directamente relacionado com a área científica que leccionem ou em Ciências da Educação confere direito à redução de dois anos no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que, em qualquer caso, na avaliação do desempenho docente lhes tenha sido sempre atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom. 
3 — O disposto nos números anteriores é aplicável aos docentes que, nos termos legais, foram dispensados da profissionalização. 
4 — As características dos mestrados e doutoramentos a que se referem os n.os 1 e 2 são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação. 


Atenção!!!

http://www.dgae.mec.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/carreira/aquisicao-de-outras-habilitacoes/

Neste momento, acordaram e anda tudo cheio de pressa! 

Tiveram tanto tempo para organizar este processo, planear devidamente...

Já temos quem afirme, que paga em retroativos quanto aparecerem os documentos/processos todos devidamente elaborados!

E agora, para remate, já têm todas as progressões validadas em reunião do conselho administrativo ? Pelo que sei, a maioria das escolas tem 3/4 meses (e outras muitos mais) em atraso! Sem essas atas, no meu entender, é ilegal qualquer progressão!

eu sei... eu sei... tudo aparece! Quem assina é que se atravessa! 


Este blogue é pernicioso ?

Estive quase um mês sem escrever... por vezes acontece, porque não apetece, porque temos outras prioridades, etc...

Mas um colega nosso comentava um dia destes, que esteve vários meses, impedido de aceder ao blogue! 

Impedimento sem carácter, o chefe, deu indicações ao Professor de Informática, que gere a rede, para bloquear o blog. 

Simmm temos chefias deste calibre!


Venho a saber, que ele entende que sou pernicioso, porque critico os casos como o dele... que foi nomeado pela direção, sem qualquer concurso, sem concordância da maioria (claro que não tinha de ser...) , e agora está cheio de problemas, porque não tem perfil para o cargo!

Minha sugestão aos possíveis colegas com problema semelhante!

1. Abordar o diretor, sobre a limitação de acesso ao espaço ? Existe ? Porque que motivo ?

2. Abordar o conselho geral, sobre a política de restrição de acesso a instrumentos de trabalho , que o ministério não dispõe e temos de recorrer aos meios existentes! 

Usar este espaço, não é mais (ou é), que pegar no telefone e ligar para Lisboa, ligar para o colega da escola do lado, ligar para o sindicato...

pernicioso
que é prejudicial, que causa danos
perigoso, nocivo, funesto


Já tive e tenho, várias oportunidades, para abordar vários temas, que iam ser deliciosos para os matutinos, contudo, filtro o que entendo... tenho episódios delirantes, sobre a "inter-ajuda" , tal como, um diretor identificar-se e pedir a opinião e noutro email o colega, vir queixar-se do procedimento, da sua situação... e com muito gosto, somos rapidamente colocados como meio apaziguador de momentos menos bons da nossa vida...

Não somos donos da verdade... e atitudes como limitar o saber, só demonstra o caracter dessa chefia!

(não vou colocar o nome do dito cujo...)
 


Já temos tudo pronto! Ninguém vai progredir!

Sim, ouvi isto de um colega!

isto das hierarquias deixa qualquer um confuso... Mas devíamos ter orientações sobre os procedimentos de quem ? DGAE ? DGAEP ? IGEFE ? Min-Finanças ? Min. Edu ? 
 
Temos muitas chefias a ordenar o processamento, sem alterações da tabelas de IRS, sem atualização da progressão, sem terem conhecimento dos pontos dos trabalhadores. 

Hummm Não vai correr bem!

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Porque Devem Atualizar o Número de Titulares que Auferem Rendimentos do Vosso Agregado Familiar junto da Entidade Patronal

Porque Devem Atualizar o Número de Titulares que Auferem Rendimentos do Vosso Agregado Familiar junto da Entidade Patronal


"As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser detetadas eletronicament e... com uma periodicidade mensal,..."

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou um rigoroso sistema de controlo eletrónico dos valores de IRS retidos na fonte pelas entidades patronais aos respetivos trabalhadores.
Esse sistema analisa e controla minuciosamente os valores retidos em face da situação pessoal e familiar dos titulares dos rendimentos, incluindo o estado civil, o número de titulares de rendimento por casal e o número de dependentes.
Os titulares de rendimentos da categoria A do IRS são obrigados a entregar a declaração prevista no n.º 2 do artigo 99.º do Código do IRS, sempre que ocorram alterações na sua situação pessoal ou familiar, de forma a aplicar a taxa de retenção legalmente prevista. 
Na medida em que o sistema vai ser operacionaliza do nos próximos dias, vimos por este meio recomendar que esta empresa confirme junto dos seus funcionários que aquelas declarações estão devidamente atualizadas, de forma a assegurar que a empresa está a efetuar corretamente as retenções na fonte em IRS devidas por lei.
As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser detetadas eletronicamente com uma periodicidade mensal, constituem infração fiscal, punível com coima que pode chegar aos € 3.750,00 ou aos € 22.500,00, quando há falsidade na declaração entregue. As situações de persistência do incumprimento serão objeto de ação inspetiva pela AT para correção das retenções na fonte realizadas pelas empresas que não reflitam corretamente a situação pessoal e familiar dos contribuintes."
Solicitem a alteração de titulares de rendimentos, esta declaração deve ser entregue na Entidade Empregadora

DOWNLOAD MODELO Declaração para comunicação/atualização da situação fiscal (art.99.º do código do IRS)


https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjMFlfR3FZUEVOdkk/view?usp=sharing
Outro post sobre o assunto aqui 

Publicadas as tabelas de retenção de IRS 2018 - Manipulação aos nossos bolsos, Por 13 cêntimos vamos descontar mais 12 euros por mês!!!







A maioria dos Assistentes Técnicos, aufere 683,13 euros... como temos iluminados nas finanças e na assembleia da república que pensam no assunto, reparem na injustiça! 

E quer este País ser amigo da NATALIDADE ? IDE PRO CARALHO! Quem não gostar, mude de canal!

Por 13 cêntimos vamos descontar mais 12 euros por mês!!!




quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Sobre o Mito O frio - "Salas de aula geladas e não se pode ligar o aquecimento"


Após leitura do artigo do post  do blogue comregras - http://www.comregras.com/salas-de-aula-geladas-e-nao-se-pode-ligar-o-aquecimento/

Convém esclarecer algumas mentes...

Os orçamentos financeiros dos Agrupamentos, são divididos por blocos, em que no BLOCO C - se enquadra as despesas fixas - luz, água, comunicações...

Sempre que se "consome" a dotação inicial atribuída, existe a possibilidade de solicitar reforço de verba do bloco C através de requerimento apropriado! devidamente justificado... 

Nunca as despesas fixas, foram recusadas! O máximo que pode acontecer, são as faturas dos meses de novembro e dezembro serem pagas nos meses de janeiro ou até fevereiro do ano seguinte!

Portanto, dizer que, não se pode ligar o aquecimento, é um absurdo ou poderá ser algum Diretor que não conheça as regras de gestão ou então algum iluminado armado em ECOgestor...

No meu serviço, sofremos um pouco disso... estamos todos com uma manta, aliás, os alunos também estão, as salas não têm condições nem equipamentos de aquecimento e os poucos que existem, não estão devidamente dimensionados para as áreas existentes!

É interessante também verificar alguns comentários de professores nas redes sociais, adoram-nos... alguns desejam as condições de alguns serviços, mas não devem querer os nossos vencimentos...
outros mais sensatos, até me chamaram a atenção que existe temperatura mínima no local de trabalho! algo a desenvolver, porque estamos no nosso serviço, a passar por uma situação, muito desagradável, posteriormente coloco novos relatos.


Link para modelo do reforço da rubrica da água, luz, comunicações etc... http://www.igefe.mec.pt/RedeEscolar/Ficheiros/Mapa_Encargos_Bloco_C_2016.xls



" http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/oficios_circulares/2017/OFCIRC_3_IGEFE_DOGEEBS_2017.pdf

No que se refere a despesas de carater fixo, informa-se:

Para além disto, se no decurso da execução orçamental se verificar que a verba atribuída se mostra insuficiente para suportar os correspondentes encargos até final do corrente ano, poderá ser apresentado a este Instituto, até 30 de outubro 2017, pedido de reforço devidamente justificado e quantificado. "



Artigo de autoria do Administrativo.
















quinta-feira, 23 de novembro de 2017

INSUFICIENTE - apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017/2018 - Alguns trabalhadores vão ter mais aumento mensalmente do que este apoio anual

Alguns trabalhadores vão ter mais aumento mensalmente do que este apoio anual


Despacho n.º 10196/2017 - Diário da República n.º 226/2017, Série II de 2017-11-23
Educação - Gabinete do Ministro
Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017/2018

Despacho n.º 10196/2017
A Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, consagra, no seu artigo 2.º, a educação pré-escolar como a primeira etapa no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança. Importa, assim, criar as necessárias condições que proporcionem às crianças experiências educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupõe uma organização cuidada do ambiente educativo dos estabelecimentos de educação pré-escolar. Nesta perspetiva, devem os referidos estabelecimentos ser dotados dos recursos necessários à concretização das atividades educativas e socioeducativas, através da aquisição de equipamentos e materiais de qualidade. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, determino:
1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017/2018, é fixado em:
a) 172 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) 274 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) 306 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) 330 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.
2 - O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de novembro de 2017 e março de 2018.
3 - Os encargos são suportados pelo orçamento do Ministério da Educação, através da classificação económica 06.02.03 do capítulo 03.
8 de novembro de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
310905519

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Pensão antecipada


http://www.jornaldenegocios.pt/economia/funcao-publica/detalhe/funcionarios-que-passem-pelo-desemprego-vao-ter-acesso-a-pensao-antecipada


Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017//2018

?????

2017/2018 ??? Naaaa encontra!!! O IGEFE está a poupar, deve ser para pagar a formação ao INA... (enfim)


Educação - Gabinete do Ministro 
Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2016/2017.



QUANTO TEMPO MAIS TEMOS DE ESPERAR PELA VERBA ? 

Pais, agora só deve chegar em finais de dezembro, porque já enviamos as requisições de verbas. O próximo pedido será na primeira semana de dezembro e chega no final de dezembro!

Já agora, será que os Pais já receberam o valor dos Manuais ? E dos Acidentes Escolares ?

Recebo denúncias de vários meses em atraso!!!


quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Tem um erro ao exportar os vencimentos ?


tem que registar uma guia de receita no CONTAB, o nº da guia é nº11, a classif. é 08.02.0901.10, FF243, data de pagamento o valor e colocar o nº da requisição Tipo NRP, medida 017, grava e a informação vai p/ o GPV e depois exporta.

By Ad205Algarve 



Lamentável esta falta de partilha por parte o MEC, JPM, INOVAR...

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Credenciais para a Formação SNC-AP foram roubadas ?

Formação em SNC-AP –2.º período de inscrições 

 

"Reabriram hoje as inscrições para as atividades formativas em SNC-AP disponibilizadas pela UniLEO em parceria com o INA.
A inscrição de formandos, até um número de 6, é assegurada para as entidades que detêm as respetivas credenciais de acesso ao S3CP. Assim, devem estas entidades aceder ao S3CP e proceder à indicação dos seus formandos.
Nos casos em que ainda se mostre necessária a emissão prévia de credenciais de acesso ao S3CP, pode não ser garantida a inscrição na formação, sendo os pedidos de emissão de credenciais tratados por ordem de submissão.
O período de inscrições que agora se inicia encerra no final do dia 7 de novembro."


Consta que nenhum serviço recebeu credenciais!!! E o prazo das inscrições terminam amanhã!  

Será que é 
NIF 
NIF
 


TATA Finanças 16 dezembro 14h30 - Porto

Uma prova concursal ao sábado ? Hummm será ilegal ;):)
TATA Finanças 16 dezembro 14h30 - Porto

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Mais um exemplo Alteração de Horário - Secretaria Por falta de Assistentes Técnicos

Alteração de Horário - Secretaria


Informamos toda a comunidade educativa de que, por motivo de falta de Assistentes Técnicos, a partir do próximo dia 2 de outubro (2ªf.) a secretaria da nossa escola irá funcionar temporariamente com um novo horário no atendimento ao público: de 2ªf a 6ªf das 9 às 13h.

https://www.esfmp.pt/node/2403

Avisa-se toda a comunidade educativa que, por motivo de falta de assistentes técnicos


Avisa-se toda a comunidade educativa que, por motivo de falta de assistentes técnicos, o horário de atendimento, a partir de 11 de setembro, passa a ser o seguinte:

 http://www.agrupamento-eugenioandrade.org/

sábado, 14 de outubro de 2017

A falta de Assistentes Técnicos obriga ao encerramento ou redução do atendimento ao público em muitas escolas.


Nos últimos dias este espaço tem sido confrontado com vários pedidos divulgação por falta de pessoal - Assistentes Técnicos, nas escolas, até que me chegou um link interessante, que coloco em anexo, mas existem outros! Esta escola encerrou os serviços!

"Informa-se que a partir de dia 25-09-2017, os serviços administrativos se encontram encerrados até dia 15-10-2017, em virtude da falta de pessoal administrativo. Pedimos desculpa pelo incómodo causado."

http://www.espinhalnovo.org/index.php/escola/orgaos/direcao-executiva/informacoes/495-aviso-secretaria-encerrada

Só demonstra que a racionalização do pessoal por parte do Ministério da Educação não é eficaz, isto só abona em favor da Municipalização meus caros!

Várias escolas encontram-se com horários reduzidos de atendimento ao público, tentando dessa forma manter o trabalho minimamente em dia, ver o exemplo do horário de uma escola em anexo.

https://agrcanelas.edu.pt/index.php/contactos

Esta situação só demonstra que os tais excedentários não existem! E a boa gestão para resolver este assunto também não!

Porque seria muito fácil, tomar algumas medidas, para que em poucas semanas se resolvam estas situações!

Assunto a desenvolver proximamente.

Importa ressalvar que muitas escolas, mantêm os horários, mas com excesso de trabalho acumulado por realizar!

 By Administrativo

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Vagas disponíveis para Assistentes Técnicos nos seguintes serviços - MOBILIDADE



Vagas disponíveis para Assistentes Técnicos nos seguintes serviços - MOBILIDADE

Agrupamento de Escolas Paços de Brandão - Santa Maria da Feira - 2 AT's
Agrupamento de Escolas Soares dos Reis - V.N.Gaia - 2 AT's
Escola Secundária Henrique Medina - Esposende - 2 AT's


AE Canedo - concelho de Santa Maria da Feira
AE Corga de Lobão - concelho de Santa Maria da Feira
AE Fernando Pessoa - concelho de Santa Maria da Feira

Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Gomes de Almeida, em Espinho, precisa urgentemente de AT.

Aborde os respectivos serviços.

(se pretenderem adicionar mais locais, enviem email ou coloquem na caixa do chat)

Estas informações chegam por diversos meios, recomendo que contactem a DGESTE, o Diretor/Chefe do Agrupamento.
Têm chegado relatos de que alguns chefes, quando um interessado se desloca, nem sempre avança com o processo, porque tem outro pretendido, investiguem!




sábado, 7 de outubro de 2017

Publicado regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas

Decreto-Lei n.º 126-B/2017 - Diário da República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-06
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Estabelece um regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Bolsas de mérito - até ao dia 30 de setembro


1.2 - A candidatura à bolsa de mérito é apresentada, pelo encarregado de educação, ou pelo aluno que já seja maior de idade, no estabelecimento de ensino a frequentar pelo aluno, até ao dia 30 de setembro ou, caso a data coincida com o fim de semana, a candidatura pode ainda ser apresentada até ao dia útil seguinte, mediante requerimento, acompanhado dos documentos comprovativos da condição prevista no número anterior.

Artigo 14.º
Bolsas de mérito
1 - Os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário, que tenham direito a apoios da ASE nos termos do artigo 11.º, podem candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito de acordo com o regulamento publicado no anexo V do presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Para efeitos do estabelecido no presente despacho, entende-se por 'mérito' a obtenção pelo aluno candidato à atribuição da bolsa da seguinte classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior, com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular:
a) 9.º ano de escolaridade - classificação igual ou superior a 4;
b) 10.º ou 11.º de escolaridade, ou equivalentes - classificação igual ou superior a 14 valores.
3 - Por «bolsa de mérito» entende-se a prestação pecuniária anual destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino secundário.
4 - O montante das bolsas de mérito é determinado a partir do valor correspondente a 2 vezes e meia do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo.
5 - A bolsa de mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos para os alunos carenciados do ensino secundário e com a bolsa de estudo atribuída aos alunos do ensino secundário através do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

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