Porque Devem Atualizar o Número de Titulares que Auferem Rendimentos do Vosso Agregado Familiar junto da Entidade Patronal
"As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser detetadas eletronicament e... com uma periodicidade mensal,..."
"A
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou um rigoroso sistema
de controlo eletrónico dos valores de IRS retidos na fonte pelas
entidades patronais aos respetivos trabalhadores.
Esse sistema
analisa e controla minuciosamente os valores retidos em face da
situação pessoal e familiar dos titulares dos rendimentos, incluindo o
estado civil, o número de titulares de rendimento por casal e o número
de dependentes.
Os titulares de rendimentos da categoria A do IRS são obrigados a
entregar a declaração prevista no n.º 2 do artigo 99.º do Código do IRS,
sempre que ocorram alterações na sua situação pessoal ou familiar, de
forma a aplicar a taxa de retenção legalmente prevista.
Na medida em que o sistema vai ser operacionaliza do nos próximos dias,
vimos por este meio recomendar que esta empresa confirme junto dos seus
funcionários que aquelas declarações estão devidamente atualizadas, de
forma a assegurar que a empresa está a efetuar corretamente as retenções
na fonte em IRS devidas por lei.
As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão
passar a ser detetadas eletronicamente com uma periodicidade mensal, constituem infração fiscal, punível com coima que pode chegar aos € 3.750,00 ou aos € 22.500,00,
quando há falsidade na declaração entregue. As situações de
persistência do incumprimento serão objeto de ação inspetiva pela AT
para correção das retenções na fonte realizadas pelas empresas que não
reflitam corretamente a situação pessoal e familiar dos contribuintes."
Solicitem a alteração de titulares de rendimentos, esta declaração deve ser entregue na Entidade Empregadora
DOWNLOAD MODELO Declaração para comunicação/atualização da situação fiscal (art.99.º do código do IRS)
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