"Boa noite, Venho por este meio questionar se o pessoal não docente nomeadamente os assistentes técnicos ou operacionais que estiveram com vinculo de contratação a termo certo ou por contrato de provimento administrativo se os pontos resultantes da avaliação de desempenho que obtiveram enquanto tinham esses vínculos são contabilizados para o seu descongelamento de carreiras ou não? Questiono esta situação porque tanto através do levantamento do RIVA bem como do Igefe só nos solicitaram os pontos a quem estivesse por contrato a tempo indeterminado ou do quadro, supostamente quem estaria a termo certo os pontos não seriam contabilizados.
Resposta: Ex.mos Senhores, Em resposta ao v/ e-mail, esclarecemos que as questões provenientes de serviços do Ministério da Educação, relativas à implementação do presente processo de descongelamento, deverão ser colocadas junto do IGeFE (Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.), sendo as respostas articuladas com esta Direção-Geral. Até à disponibilização pelo IGeFE, que se espera para breve, de endereço dedicado, as questões serão reencaminhadas para o endereço geral do IGeFE - geral@igefe.mec.pt
Com os melhores cumprimentos,
"
Obrigado colega pela partilha!!!
(Não percebe puto, porque envia um mail a todas as escolas a alertar que não descontaram o subsídio de refeição da tolerância de ponto, quando foi descontado!!! entre outras coisas... que vamos desenvolver nos próximos dias - enviem as vossas proezas para partilharmos!!!!)
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