Vai ser giro...
"V. TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO NA CARREIRA
i. É da competência dos órgãos de gestão a validação dos requisitos cumulativos para a progressão na carreira dos docentes, bem como a verificação do cumprimento das regras definidas para o efeito.
ii. Se, no decorrer daquelas diligências, o órgão de gestão constatar que subsistem dúvidas relativamente à progressão de determinado docente, deverá remeter a documentação necessária para uma eventual análise da DGAE."
Dúvidas ? Naaaaa tudo a martelar!!! Atas em dia... enfim!
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