terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Atualizar o LOGO da DGESTE

Cada Agrupamento, usa um modelo tipo de ofício, digo, cada um inventa um a seu belo prazer. (tal como a organização do processo individual...) mas não me adianta estar aqui a explorar o assunto...

"NOVIDADES JÁ TEMOS NOVO LOGOTIPO - DGEstE - Área Privada dos órgãos de gestão das Escolas do Ensino Público - Lista de Documentos de Apoio à Gestão - 22/02/2016 Novo LOGO do Ministério da Educação - Formato jpg ou Formato png ."


 Tks Adelino.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Ministério da Educação pondera fechar acesso ao BLOG ??


Nas últimas semanas, o acesso à internet tem sido algo interessante! 

Hoje ficou disponível uma nova versão de um programa de gestão, um pequeno ficheiro de  40MB, tentamos o download, e demoramos 1hora!!! 

com o telemóvel demorei 30 segundos!! E não pago a fortuna que a escola paga para acesso a comunicações!

O Ministério da Educação no que respeita à informática tem muito para desenvolver!!!

Ainda esta semana, lançou uma plataforma, em que o acesso da mesma,  tanto no LOGIN como na PASSWORD é o NIF ( Número de Identificação Fiscal) , este dado é público!!! E de muito fácil acesso. Facilmente se pode criar problemas a diversas entidades.

Alguns colegas, alertam-me de que o acesso Blog se encontra barrado pelo servidor de algumas Escolas. Será que os Diretores e Chefias desconhecem que este espaço é muito mais útil do que muitos dos serviços centrais ? Reparem no site do GEF que se encontra constantemente desatualizado! 

Este pequeno espaço, muito rudimentar, tem atualmente apenas no chat, constantemente e de forma visível cerca de 150/180 colegas do ME a ler e a trocar opiniões.

Das 8 mil visitas diárias, metade chega do Ministério da Educação... (algumas do GEF ihihih)

Seremos os culpados disto ? :)


Alguns colegas, agradecem o facto de muita informação chegar primeiro pela partilha dos colegas do que pela via oficial.

Já agora, um conselho - Não usem o email institucional para conversar/trocar opiniões com colegas. 
Alguns professores que gerem a rede, são cuscos e se quiserem/souberem, conseguem ler os vossos emails. Portanto, não custa nada criar uma conta exclusiva para estes conteúdos, se assim o entenderem.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Não encontro - "Guia de Boas Práticas Administrativas"


IGEFE - PLANO DE AGREGAÇÕES PARA O ANO 2016

ATENÇÃO!!!!!

!!!! ALTERE DE IMEDIATO A SENHA DA PLATAFORMA !!!!!!

 
 ATENÇÃO!!!!!



Alguns colegas já conseguiram pedidos de excepção para o trimestre e já têm compromissos assumidos...

Também é interessante a data de 22 FEVEREIRO ?? (Esta malta não regula bem.)


http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/notas_informativas/2016/NOTAINF_7_IGEFE_DAGCP_2016.pdf
ADENDA:


·         IGeFE - Compras EDU - Guia do Utilizador
·         IGeFE - Nota Informativa nº 7/IGEFE/DAGCP/2016 - PLANO DE AGREGAÇÕES PARA O ANO 2016


NOTA: O IGeFE informa que a agregação do economato estará disponível na plataforma https://comprasedu.mec.pt, a partir do dia 22 até ao dia 27 de fevereiro de 2016, inclusive, para carregamento de necessidades e carregamento dos documentos associados, alertando-se que o Núcleo de Contratação Pública não prevê qualquer prorrogação de prazo, razão pela qual o processo deverá estar concluído (identificação de necessidades e carregamento de cabimento pelo valor global da agregação), até ao fim do prazo inicialmente estabelecido

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

DGAE - Faltas por falecimento + Tempo de Serviço Horários Incompletos + Tempo de Serviço Técnicos Especializados

Não percebo, aliás, até percebo! Isto só pode resultar das montanhas de questões que os serviços enviam para a DGAE.

A DGAE podia criar novamente um manual com este tipo de situações, da espécie daquele que já desapareceu do site :(


Circular relativa à atualização da legislação referente às faltas por falecimento*

* Destaco a questão da "economia familiar" muito debatida! E o início das faltas...

Na falta de disposição legal que determine o dia em que se inicia a contagem das faltas por falecimento de familiar, estes serviços têm entendido que a mesma poderá iniciar-se no dia do óbito, do conhecimento deste, ou ainda no dia da cerimónia fúnebre, cabendo a escolha ao trabalhador.

Caso no primeiro dia de falta não exista uma ausência correspondente ao período normal de trabalho diário, apenas deve considerar-se falta o período em que o trabalhador efetivamente se ausentou. Nessa situação o trabalhador mantém o direito a auferir o subsídio de refeição, desde que cumpra os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro.


O trabalhador tem direito a faltar justificadamente, por motivo de falecimento de familiar, por um período de dois ou cinco dias, consoante o grau de parentesco, contados apenas em dias em que o trabalhador está obrigado ao cumprimento do seu período normal de trabalho diário. Os dias de falta devem ser usufruídos de modo consecutivo.

Exemplo:

Um trabalhador que começa a faltar a uma quinta-feira por falecimento do pai (1.º grau – 5 dias de faltas justificadas), poderá faltar nesse mesmo dia, sexta-feira e segunda-feira, terça-feira e quarta-feira da semana seguinte, uma vez que no sábado e domingo não se encontra sujeito ao dever de assiduidade. Para este trabalhador o sábado e o domingo são dias de descanso.


Sim.

As faltas motivadas por falecimento de familiar representam um motivo justificativo do não início ou da suspensão do período de férias, compreendido na previsão do n.º 1 do artigo 244.º do Código do Trabalho, devendo o trabalhador comunicar o acontecimento, com a brevidade possível, ao empregador público.





B16014474B_Circular relativa ao tempo de serviço prestado com horários incompletos.pdf  
Circular relativa ao tempo de serviço prestado com horários incompletos

B16014484H_Circular relativa à contagem de tempo de serviço prestado por Técnicos Especializados.pdf 
 Circular relativa à contagem de tempo de serviço prestado por Técnicos Especializados

http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=20318

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Fórmulas em EXCEL Que Os Assistentes Técnicos Precisam na Área de Pessoal

Conteúdo do Ficheiro:

- Contagem de dias entre datas

- Cálculo de férias ( contratos Menos de 6 meses )

- Cálculo de férias ( contratos Mais de 6 meses e Menor de 1 ano )
 

- Cálculo de tempo de serviço - horário incompleto 2º, 3º Ciclos e Secundário

- Cálculo de tempo de serviço - horário incompleto 1º Ciclo e Pré-Escolar

- Cálculo de tempo de serviço AEC's

- Cálculo de Graduação Profissional

- Conversor de tempo de serviço em Anos, Meses e Dias


***** ADENDA NOVO *****

- Calculo do Vencimento em horários incompletos 



https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjQ2dsRkFMSThsbzA/view?usp=sharing


DOWNLOAD AQUI ou clique na imagem

Se verificarem que podemos adicionar outras fórmulas avisem. 
Se detetarem algum erro, alertem.

Tem algum ficheiro que entende que é melhor ? Envie, nós partilhamos! 

Agradecer esta partilha ao Colega GREY.

 
 

Até dia 15 para validar faturas ? Inclusive ? Deixou de permitir! Muito Bem!

Sr. Ministro, vou-me chatear! Mau!!! O Dia 15 está a decorrer!!! E não podemos mexer ?

É totalmente absurdo perdermos esta dedução, dado que se o CAE das entidades estivessem devidamente ajustados aos produtos de venda, por cada entidade, não precisava de estar aqui a ver sectores. Camelos...


quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Modelos de Guias de Reposição - Abatidas e Não Abatidas - EDITÁVEL word

O Colega Fernando, partilhou vários documentos (que lhe agradeço imenso, mas por motivo de força maior ainda não tinha tido oportunidade de partilhar)

Modelos de Guias de Reposição - Abatidas e Não Abatidas - EDITÁVEL word
Modelo RECEITAS CONSIGNADAS - EDITÁVEL word

Também partilhou "Modelo de Guias de Entrega - Descontos", daqui a pouco acrescento a este post em modo de adenda.

que pode ser muito útil.


https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjUXRRQ2dWUXd5VWc/view?usp=sharing

Obrigado Fernando!

Já pode introduzir as faturas que não pediu com NIF

Decreto-Lei n.º 5/2016 - Diário da República n.º 26/2016, Série I de 2016-02-0873462825
Finanças
Consagra medidas transitórias sobre deduções à coleta, a aplicar à declaração de rendimentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa ao ano de 2015
 
 Comentário: verifique se as suas faturas se encontram registadas no efatura, caso contrário, prepare-se para adicionar as mesmas. Só agora vejo as pessoas preocupadas com as deduções/abatimento, se calhar tarde demais :)

  

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de março de 2016 - TOP 30

Aviso n.º 1462/2016 - Diário da República n.º 26/2016, Série II de 2016-02-08
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de março de 2016


ANTÓNIO DUARTE VIDAL VIEIRA
CHEFE DE SERVIÇO ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.    
5 341,92 Euros Por Mês = 1.600 CONTOS/Mês




MARIA JOSÉ CANTEIRO BATORÉU SILVESTRE ASSISTENTE GRADUADA SÉNIOR CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.      4 991,72
JOÃO MANUEL MACEDO FERREIRA DIAS JUIZ CONSELHEIRO      4 893,74
GERMANO LOUREIRO ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.      4 863,61
MARIA GABRIELA SALLÉ TEIXEIRA SOUSA BRITO ASSISTENTE GRADUADA SÉNIOR ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P.      4 828,50
MARIA HELENA CARVALHO LOPES SILVA ASSISTENTE HOSPITALAR GRADUADA CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.      4 826,44
MANUEL PINHO MARTINS PROCURADOR GERAL ADJUNTO PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA      4 784,26
CARLOS ALBERTO SILVA VASCONCELOS ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E.      4 768,41
CELINA MARIA MARQUES S ALMEIDA BRANCO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.      4 707,50
GUILHERMINA MARIA PAULA G ALMEIDA GOMES ASSISTENTE HOSPITALAR GRADUADA CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.      4 699,24
ORLANDO ALMEIDA RAMOS ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P.      4 659,71
MANUEL JOÃO GASPAR MORADAS FERREIRA ASSISTENTE GRADUADO CENTRO HOSPIT DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E.      4 591,53
MARIA CARLOTA SANTOS P MENDES CABRAL ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.      4 588,35
PROCURADOR GERAL ADJUNTO PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA      4 553,68
MARIA BERNARDETE PEDROSA O MARQUES LEAL NOTÁRIA INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P.      4 534,64
MARIA CÂNDIDA VENTURA MARQUES REBELO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P.      4 531,73
MARIA CONCEIÇÃO COSTA L O COSTA RIBEIRO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P.      4 488,11
JORGE MANUEL OLIVEIRA SANTOS ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR CENTRO HOSPITALAR TONDELA -VISEU, E. P. E.      4 477,63
MARIA CARMO PAISANA ALVES CUNHA ASSISTENTE GRADUADA SÉNIOR ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P.      4 467,28
MARIA AUGUSTA MOTA FARIA CONCEIÇÃO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.      4 396,27
MARIA VIRGÍNIA FERNANDES MUNHÁ ASSISTENTE GRADUADA SÉNIOR ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P.      4 370,53
ANA MARIA FONTELAS SANTOS VISEU ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P.      4 295,26
MANUEL TEIXEIRA MOREIRA RAMOS ASSISTENTE GRADUADO CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE, E. P. E.      4 286,10
MARIA FERNANDA DIAS N OLIVEIRA PEGADO CHEFE DE SERVIÇO CLÍNICA GERAL ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.      4 281,06
GRAÇA MARIA MARTINHO NETO SILVA PINTO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.      4 252,33
ASSISTENTE GRADUADA UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E.      4 226,66
ANTÓNIO JOSÉ TAVARES SANTOS ASSISTENTE GRADUADO UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO, E. P. E.      4 111,48
MARIA PEDRO SUCENA REBOCHO A S MONTEIRO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.      4 073,69
MARIA CONCEIÇÃO DIAS FERNANDES ASSISTENTE GRADUADA CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E.      4 016,99
ABÍLIO MOREIRA FERRAZ ASSISTENTE GRADUADO UNIDADE LOCAL SAÚDE ALTO MINHO, E. P. E.      4 002,69

domingo, 7 de fevereiro de 2016

OE 2016 - Combate à Precariedade no Estado ?

O Orçamento de Estado para 2016 e o relatório das finanças já se encontra disponível no portal do Parlamento e na DGO

Nos próximos dias vou tentar abordar alguns artigos...



Creio que falta aqui um ponto 3

- verificar quantos funcionários recebem menos de 600 euros na Administração Pública, já agora, publicar faixa de vencimentos por classe etária.
- verificar quantos funcionários nunca subiram de vencimento e há quanto tempo (anos)
 

Novas Adendas Para Programa GPV e CONTAB

Vários colegas comentam que não foram autorizados a participar em formação...  face ao reboliço que nos últimos tempos tem ocorrido com a contabilidade, recomenda-se uma boa articulação da área de pessoal com a contabilidade.

Façam entender as chefias e direções de que é absolutamente prioritário o investimento nesta áreas, depois será tarde...

http://www.jpmabreu.com/ficheiros/AdendaGPV_5407.pdf

http://www.jpmabreu.com/ficheiros/AdendaCONTAB_3205.pdf - 14 páginas !!!

Ter em consideração

sábado, 6 de fevereiro de 2016

INA - " Boas Práticas de VALORIZAÇÃO das PESSOAS"

 ALTAMENTE RECOMENDADO A CHEFIAS e não só!

Parabéns ao INA, que tanto critico dado que se esquece constantemente do NORTE!!! Assim SIM!

"O INA divulga o calendário das sessões de apresentação do "Roadshow de Boas Práticas de Valorização das Pessoas" que terá início no próximo dia 16 de fevereiro no Porto. "

Cartaz Aqui
Inscrições Aqui

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

O Simplex Está de Volta

Eu sempre fui um adepto fervoroso do programa Simplex - https://www.simplex.gov.pt/ na era do Sócrates!  

E parece-me que esta Ministra vai conseguir, principalmente com a nossa ajuda, alguma justiça, por ex. no caso dos registos criminais!!! Sugestão que lhe estou a preparar para enviar!


 

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Tolerância de ponto

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Modelo para Comunicação do IBAN (ex-NIB)

Confirmem com o banco se o formato a validar o ficheiro de vencimentos não sofre alterações ex. formato ISO 20022 XML




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