Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR) que será agora enviada à Assembleia da República para recolha de contributos. Esta revisão intercalar tem como objetivo primordial reforçar o combate à sinistralidade rodoviária, na sequência da avaliação dos resultados obtidos na primeira fase da ENSR, bem como do planeamento das ações a executar até 2015. A Revisão Intercalar da ENSR estabelece como objetivo para a Segurança Rodoviária em Portugal alcançar um sistema de transporte rodoviário humanizado, em que a sinistralidade rodoviária deverá tender, a longo prazo, para um resultado de zero mortos e zero feridos graves. O processo de revisão intercalar foi coordenado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com a participação do ISCTE e o envolvimento de três estruturas, a Estrutura de Pilotagem, constituída pelos representantes políticos dos diversos Ministérios intervenientes no desenvolvimento da ENSR, a Estrutura Técnica, que integra as entidades oficiais com responsabilidades no sector da segurança rodoviária, e o Grupo Consultivo, constituído por representantes da sociedade civil.
2. O Conselho de Ministros aprovou a criação do Fundo
de Reestruturação do Sector Solidário, com o propósito de incentivar, apoiar e
promover a capacidade instalada das entidades do sector social e solidário. O
Fundo de Reestruturação do Sector Solidário tem como objetivo fortalecer a
atuação das Misericórdias, Mutualidades e Instituições Particulares de
Solidariedade Social no desenvolvimento de respostas e programas, potenciadores
da economia social, através do acesso criterioso a instrumentos de
reestruturação financeira que permitam o seu equilíbrio e sustentabilidade
económica. É, assim, reforçado o modelo de parceria entre o Governo e as
entidades do sector social e solidário, que dota as instituições de mecanismos
capazes de reforçar as respostas sociais existentes, implementar novas ações e
proceder ao alargamento de medidas de apoio social, para abranger todos os
cidadãos que, se encontram em situação de vulnerabilidade social.
3. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei
que regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos
membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e
referendários. É proposta a alteração da forma como é definida a compensação
dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e
referendários, pois Portugal está entre um conjunto de países da União Europeia
onde essa compensação é mais elevada. De acordo com esta proposta, o montante
da gratificação a atribuir aos membros das mesas é fixado em 50 euros, a ser atualizado
com base na taxa de inflação.
4. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico
da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos. As
alterações agora introduzidas tiveram como objetivo imprimir maior eficiência,
simplificação, diminuição de custos de contexto e liberalização de
procedimentos. Procede-se à redução e clarificação das condições necessárias à
instalação dos empreendimentos turísticos, simplificando, por um lado, e
aumentando a liberdade de escolha própria dos empresários, por outro, em
especial no que se refere aos equipamentos necessários para a instalação num
empreendimento turístico. Assume-se ainda a necessidade de autonomizar a figura
do alojamento local em diploma próprio, sob a forma de decreto-lei, com o
intuito de melhor adaptar à realidade a ainda recente experiência deste tipo de
estabelecimento no panorama da oferta de serviços de alojamento temporário.
Alarga-se, por fim, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a
competência sancionatória relativamente aos estabelecimentos de alojamento
local.
5. O Conselho de Ministros aprovou, aplicando a lei do
novo regime jurídico de vinculação, a transição para as carreiras gerais dos
trabalhadores que exercem funções nos estabelecimentos fabris do Exército,
extinguindo carreiras e categorias destes estabelecimentos e identificando as
carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de transição dos
trabalhadores para as carreiras gerais.
6. O Conselho de Ministros aprovou a transposição de
três diretivas da União Europeia que alteram a lista de substâncias ativas que
podem ser incluídas em produtos biocidas. Os produtos biocidas compreendem uma
vasta gama de substâncias ativas e de preparações, constituindo uma arma muito
eficaz no combate aos organismos nocivos, com nítido benefício para a proteção
da saúde humana e animal, e para a salvaguarda do ambiente.
7. O Conselho de Ministros aprovou a lei orgânica do
Ministério da Economia, adaptando-a ao disposto no diploma onde se procedeu à alteração
da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.
8.O Governo aprovou a extinção da Direção-Geral da
Administração Interna e a sua integração por fusão na Secretaria-Geral do
Ministério da Administração Interna. Pretendendo-se obter uma racionalização
dos serviços e um ganho de eficácia e eficiência no funcionamento dos mesmos,
bem como o reforço das competências e da relevância da Unidade Ministerial de
Compras do MAI com vista à otimização dos procedimentos aquisitivos do
Ministério.
9. O Conselho de Ministros autorizou a despesa
inerente à celebração do Contrato de Gestão do Centro de Reabilitação do Norte
(CRN), celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., e a
Santa Casa da Misericórdia do Porto, pelo período de três anos. O montante
máximo autorizado é de cerca de 27, 6 milhões de euros O CRN é uma unidade
destinada a completar a oferta de cuidados e a contribuir para a elevação dos
padrões de saúde da região Norte, pelo que a sua atividade constitui uma
prioridade, permitindo ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços de
saúde, racionalizar a utilização dos recursos materiais e humanos existentes e
aumentar a eficácia e eficiência do Serviço Nacional de Saúde.
10. O Conselho de Ministros decidiu autorizar a
realização da despesa relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos
regulares, em regime de concessão, na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo,
pelo período de três anos. A fim de garantir a continuidade da prestação do
serviço aéreo na rota que serve a Região Autónoma da Madeira, o Estado
português fixou novamente obrigações de serviço público para a prestação de
serviços aéreos na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, por despacho do
Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, de 8 de
novembro de 2013. Caso nenhuma transportadora aérea da União Europeia dê início
ou puder provar que está prestes a dar início à prestação de serviços aéreos
regulares sustentáveis, de acordo com as obrigações de serviço público impostas
para a rota em apreço, será lançado o procedimento de concurso público.
11. O Conselho de Ministros autorizou a realização,
por procedimento concursal, da despesa relativa ao fornecimento de combustíveis
operacionais de aviação à Força Aérea Portuguesa, para o ano de 2014, ao abrigo
do Acordo Quadro vigente para este tipo de combustíveis. A despesa máxima
autorizada é de cerca de 14,6 milhões de euros.
12. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução para
que a República Portuguesa se retire do Ato Constitutivo da Organização das
Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI), de forma a contribuir
para a redução da despesa geral do Estado. Esta decisão teve como base um
estudo detalhado sobre a permanência de Portugal em algumas organizações
internacionais. A proposta será enviada para a Assembleia da República com
pedido de prioridade e urgência. 13. O Conselho de Ministros aprovou a
designação de vogais não permanentes e seus suplentes na Comissão de
Recrutamento e Seleção para a Administração Pública e de peritos que integram a
respetiva bolsa de peritos. Nos termos dos estatutos da CReSAP, os peritos são
designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito
profissional, credibilidade e integridade pessoal, realizando a CReSAP a sua proposta
ao Governo.
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