segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Está interessado em se aproximar da Residência ? Mudar de local de Trabalho ? Permutas Disponíveis



Está interessado em se aproximar da Residência ? Mudar de local de Trabalho ? Permutas Disponíveis
Recordo que existem mais colegas que enviaram o pedido, mas alguns não colocaram o email de contacto.

Podem usar a caixa de comentários adicionar pedidos ou preencher o formulário das Permutas - https://docs.google.com/forms/d/1noipzdQLom8IeH_vIH2oWInnLmYvFNYtnk1ggR9B8Qg/viewform


3 comentários:

  1. As permutas ainda são possíveis?! é que me informaram que não. Qual a legislação em que nos podemos apoiar para o pedido de permuta?

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    Respostas
    1. "1. É legalmente possível proceder a transferências ou permutas a partir de 1 de janeiro de 2009?
      Não. A partir de 1 de janeiro de 2009 e por força das disposições conjugadas dos artigos 111.º, n.º 1, e 118.º, n.º 5, ambos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), as figuras da transferência e da permuta desaparecem do ordenamento jurídico. De acordo com a LVCR a ocupação de um posto de trabalho por tempo indeterminado só é possível através de procedimento concursal, ou através da consolidação da mobilidade interna na categoria que se opere dentro do mesmo órgão ou serviço ou entre dois órgãos ou serviços diferentes." - DGAEP

      Contudo, a mobilidade é possível, conheço vários colegas que conseguiram a troca.

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  2. Olá. Sou Assistente Operacional, daqueles que foram"reciclados"e no meu caso era um"guarda-nocturno"( não sei se a palavra nocturno ainda leva o c ou se passou no crime, desculpem dizia: no crivo do daquele acordo ortográfico...) mas adiante. E estava num Agrupamento de Escolas, de onde ao fim de 8 anos,e de alguns pedidos, vi a mobilidade ser aprovada. Passou (já?) um ano e um mes, e parece que não há interesse em que eu faça a consolidação. De resto, apesar de estar mais perto de casa, a diferença entre os 2 Agrupamentos, apesar de existir, não é assim tão grande...Agora as perguntas: 1-posso pedir a prorrogaçao? 2- posso, se existirem Concursos concorrer desde "aqui" deste Agrupamento, para outro fora do Concelho, Distrito e/ou para outro Organismo?? 3- ou talvez, uma permuta?? Desculpem-me pelos erros, e pelas ignorancias, e muito muito Obrigado

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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