Como minimizar e se proteger do impacto das Falsas Declarações
Em documentos que efectue (principalmente baseados em indicações verbais), pode inserir o seguinte texto no corpo da declaração -
" O presente documento confere com as indicações verbais fornecidas no atendimento, pelo que confirmo."
Assinatura e data do requerente. Fotocopia e arquiva no seu processo individual a cópia e entrega o original.
Caso o utente se recuse a assinar o documento, pode mencionar a situação. Temos colegas que identificam sempre o utente através de cartão de cidadão, recolhem os dados e mencionam no documento, para alguns serviços pode ser útil outros nem tanto. O tempo de atendimento também aumento...
Caso pratiquem outros procedimentos partilhem-nos.
" O presente documento confere com as indicações verbais fornecidas no atendimento, pelo que confirmo."
Assinatura e data do requerente. Fotocopia e arquiva no seu processo individual a cópia e entrega o original.
Caso o utente se recuse a assinar o documento, pode mencionar a situação. Temos colegas que identificam sempre o utente através de cartão de cidadão, recolhem os dados e mencionam no documento, para alguns serviços pode ser útil outros nem tanto. O tempo de atendimento também aumento...
Caso pratiquem outros procedimentos partilhem-nos.
Legislação
Artigo 3.º
Aditamento ao Código Penal
É aditado à secção I do capítulo II do título V do livro II do Código Penal o artigo 348.º -A, com a seguinte redação:
«Artigo 348.º -A
Falsas declarações
1 — Quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.
2 — Se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa.»
in http://dre.pt/pdf1s/2013/02/03700/0109601098.pdf - 29ª alteração ao código penal
Mais recente
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16200/0508805090.pdf - 30ª alteração ao código penal
Até devíamos afixar.
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