COMUNICADO
DO CONSELHO DE MINISTROS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
1. O Conselho de Ministros aprovou a
Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020,
elaborada após auscultação dos parceiros sociais, forças políticas e de
entidades de referência dos diversos sectores da economia, que se propõe
contribuir decisivamente para relançar o País numa trajetória de crescimento
sustentável da economia e do emprego, assente no aumento das exportações, na
captação de investimento, na estabilização do consumo privado e na qualificação
do capital humano.
Na
Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020 são
definidos nove eixos de atuação - consolidação e revitalização do tecido
empresarial; estabilização da procura interna; qualificação: educação e
formação; financiamento; promoção do investimento; competitividade fiscal;
internacionalização; inovação, empreendedorismo e investigação e
desenvolvimento; e infraestruturas logísticas -, bem como as principais medidas
concretas a implementar.
Considerando
a importância desta estratégia para o emprego e o crescimento económico do
País, e por forma a garantir o envolvimento mais alargado de todas as entidades
interessadas, formaliza-se junto do Ministério da Economia um Conselho para a
Indústria, órgão consultivo não remunerado, composto por personalidades com
reconhecida experiência e mérito nas questões do fomento industrial, com a
missão de realizar uma monitorização isenta e imparcial da implementação da estratégia
e propor ajustes ou novas medidas que considere relevantes para o cumprimento
dos objetivos delineados.
2. O Conselho de Ministros aprovou o
regime jurídico das incompatibilidades dos membros das comissões, grupos de
trabalho, júris de procedimentos pré-contratuais e consultores no âmbito dos
estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como dos serviços
e organismos do Ministério da Saúde.
O
decreto-lei agora aprovado pretende, sem prejuízo do disposto no Código de
Procedimento Administrativo e na legislação geral sobre o exercício de funções
públicas, acautelar situações concretas de conflitos de interesses, promover
medidas adequadas a prevenir e gerir conflitos de interesses que envolvam
membros dessas comissões, grupos de trabalho, júris e consultores, e promover
uma cultura organizacional na qual impere forte intolerância relativamente às
situações de conflitos de interesses, de forma a garantir a isenção,
imparcialidade e independência de todos os atores nos cuidados de saúde e na
saúde pública.
3. O
Conselho de Ministros aprovou a participação de Portugal na décima segunda
reconstituição de recursos do Fundo Africano de Desenvolvimento, com uma
contribuição de 34,378 milhões de euros.
A
participação nacional confirma a aposta no fortalecimento das relações
económicas, de política externa e de cooperação entre Portugal e os países
africanos, em especial os PALOP, beneficiários de financiamento do Grupo do
Banco Africano de Desenvolvimento e com os quais o país pretende manter uma política
de cooperação estruturante. Este processo potencia ainda a internacionalização
dos agentes económicos nacionais nesta região.
Os países
doadores do Fundo acordaram uma reconstituição total de 6,85 mil milhões de
euros que permite à instituição prosseguir as suas atividades nos sectores
prioritários identificados, nomeadamente infraestruturas - transporte; energia;
especialmente energias renováveis, água e saneamento, TICs - governance,
integração regional e apoio aos Estados frágeis.
4. O
Conselho de Ministros aprovou o Estatuto do Corpo da Guarda Prisional
(CGP), visando dignificar as carreiras dos trabalhadores deste Corpo,
reconhecendo-lhes um maior número de competências e adequando o estatuto aos
novos tempos e aos novos desafios.
Uma das mais
importantes alterações passa pela criação de duas carreiras no âmbito do CGP,
uma, integrando as funções de chefia e, outra, com uma dimensão mais
operacional. Esta divisão e a definição dos conteúdos funcionais das diferentes
categorias são essenciais para que o CGP possa responder de forma mais adequada
e eficaz às exigências do atual do sistema prisional.
5. O Conselho de Ministros aprovou a
alteração do diploma que procedeu à transposição das diretivas da União
Europeia relativas à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e à
preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva
habitats), diretivas que foram ajustadas na sequência da adesão da República da
Croácia.
Genericamente,
as alterações introduzidas respeitam à adaptação dos anexos que listam os
habitas e as espécies para os quais deverão ser designadas Zonas Especiais de
Conservação, as espécies objeto de proteção rigorosa em toda a sua área de
distribuição e as espécies que podem ser objeto de exploração cinegética em toda
a União Europeia, assim como as espécies que o podem ser apenas em determinados
Estados Membros.
6. O Conselho de Ministros aprovou a
alteração da orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o
funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos
profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes
intermédios.
Com esta
alteração são reforçadas algumas medidas de diminuição da despesa pública e de
racionalização dos recursos existentes.
7. O Conselho de Ministros aprovou uma
resolução que determina a adjudicação da
prestação do serviço universal de disponibilização de lista telefónica completa
e do serviço completo de informações de listas à PT Comunicações, S.A., pelo
período de doze meses.
Com esta
decisão assegura-se a prestação do serviço universal de listas telefónicas e
serviço informativo, no seguimento da revogação do atual contrato de concessão
do serviço público de telecomunicações e pelo período necessário à reavaliação,
pelo ICP Autoridade Nacional de Comunicações, dos termos da prestação desta
componente do serviço universal.
8. O Conselho de Ministros aprovou a
suspensão parcial do Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e do
Carrapatelo e estabeleceu medidas preventivas para as áreas identificadas do
concelho de Cinfães.
Esta decisão
decorre da necessidade de afectar a uma nova Estação de Tratamento de Águas
Residuais (ETAR) uma área localizada na classe de espaço designada como espaços
florestais de proteção do POARC. Esta obra tem como objectivo dotar as
populações das freguesias de Cinfães e S. Cristóvão de Nogueira de redes de
abastecimento de águas e de redes de águas residuais com equipamentos adequados
ao tratamento, de forma a assegurar o cumprimento de parâmetros ambientais
sustentáveis.
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