sexta-feira, 30 de maio de 2014

Teste Intermédio de Matemática - 2º Ano - 30 de maio de 2014 - Prova e Critérios

Teste Intermédio de Português - 2º Ano - 30 de maio de 2014

Matemática - 2.º ano
Teste - Caderno 1 - Caderno 2
Critérios de Classificação [PDF]
Grelha de Classificação [XLS]

Consultar relatórios anuais do projeto Testes Intermédios aqui

ULTIMA HORA - APAGAR OS VENCIMENTOS TODOS - Lançar Novamente Sem CORTES

Teamviewer Log -----

Já estou a imaginar um recibo sem a taxa de redução remuneratória!

683.13 Euros - 675 Euros = 8.13 Euros

Antes - Com Corte


Sem corte

Aplicação: Progressão do Índice 245 ao índice 272

...Será que estão com medo do tribunal constitucional ?

Conjuntamente com os concursos a decorrer até TERÇA FEIRA! Temos novamente a DGAE a disparar...

Vencimentos a decorrer
Ausência de Listas de Antiguidade na globalidade dos Organismos
Será que posso saber o que fizeram com os dados já preenchidos em tempos no e-BIO ?
Podiam atualizar todas as posições remuneratórias para prever as próximas subidas!

Querem apurar quanto é que lhes vai ficar o tombo! AHAHAHH


"De 2 a 4 de junho de 2014 estará disponível na plataforma SIGHRE, a aplicação informática para identificação dos docentes que no dia 24-06-2010, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23-06-2010, se encontravam posicionados no índice remuneratório 245 há mais de cinco anos e menos de seis anos, e que nos termos do regime de transição e progressão estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma legal se viram impedidos de transitarem ao índice 272. Com este procedimento pretende-se identificar todos os docentes que deverão ser posicionados no índice (272) com efeitos a 01-07-2010.

Assim, solicita-se a colaboração de V. Exa. na identificação e registo no SGHRE dos docentes dessa escola que preencham os requisitos acima referido.

...
...

8. Por último, saliente-se que compete a esse órgão de gestão verificar e validar se a progressão ao índice 272 de cada um dos docentes se opera em cumprimento das regras previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, sob pena de ser aferida a responsabilidade administrativa e financeira desse órgão de gestão.

DGAE"

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Continuação Saga - Desconto de Tempo de Serviço (Atestados) e Descontos ADSE - Vencimentos de Junho

Comentário : É uma FESTA completa com conhecimento da DGAE!
                     A questão da ADSE, pela legislação temos de efetuar o acerto! Muito mal pensado o procedimento e provoca imenso transtorno, subscrevo!
                     A questão do Atestado - típica na Administração Pública! Será que ainda temos tempo de corrigir tempo de Serviço para os Concursos ?
                     Agradeço ao colega OSCAR o envio.


GPV – Gestão de Pessoal e vencimentos Versão 5.3.92a – maio de 2014

1. Em consequência das alterações implementadas na versão anterior, foram detetadas duas anomalias técnicas que esta versão vem corrigir. 

a) Quando eram efetuados acertos nos descontos para a ADSE diretamente na opção Consultar/Alterar na Folha de Subsídio de Natal, esses acertos não estavam a ser refletidos no cálculo da relação de descontos para a ADSE. 

b) Ao ser efetuada a preparação da Folha de Subsídios de Férias, no caso dos trabalhadores com horário misto, o valor apresentado é corretamente calculado proporcionalmente ao número de horas afetas a cada fonte de financiamento. 

Exclusivamente para os trabalhadores com horário misto que não tenham direito ao subsídio de férias por completo, na fase da preparação ao alterar o número de dias a considerar, o programa não estava a atender ao número de horas afeto a cada fonte e apresentava o valor em duplicado nas duas folhas (111 e 242), calculado com base na totalidade do horário. 

Atenção: As escolas que já prepararam ou processaram as folhas de subsídios de férias e que tenham trabalhadores com horário misto sem direito ao subsídio de férias por completo, deverão verificar os valores processados e, se necessário, anular apenas para esses trabalhadores o processamento e preparação das folhas de subsído de férias, voltando a repetir a preparação /processamento após a instalação desta nova versão. 


2. Aplicação da nova taxa de desconto para a ADSE 


Várias são as escolas que têm contactado os nossos serviços de apoio técnico questionando sobre os

Sentença - Concursos Suspensos

5 Euros - Prato + Arroz + Sopa + Vinho + Café 
Esta dose é para dois.

Documentos Relacionados Com o Concurso Docentes

Não esquecer - Declaração de Oposição - 2014 - Atenção aos Campos Não Alteráveis 

27 Maio2014
Quota de vagas, art.º 3.º e 8.º do DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, para o CEE.pdf
Decreto-Lei n. º 132/2012, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23 de maio.pdf
Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril.pdf
Portaria n.º 113-A/2014, de 26 de maio, (vagas dos QZP).pdf
Aviso de Abertura n.º 6472-A/2014, de 27 de maio.pdf

28 Maio2014

Códigos de AE/ENA – para efeitos de validação.pdf
Manual de Instruções – Candidatura Eletrónica CEE e CI/RR -2014.pdf
Circular B14014946H.pdf
Declaração de Oposição - 2014.pdf
Estabelecimentos Particulares com CA para efeitos da 2ª prioridade do concurso de CI/RR - 2014.pdf
Instituições públicas para efeitos da 2ª prioridade do concurso de CI/RR – 2014.pdf

Mais Legislação - seguintes normativos:


a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado peloDecreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, adiante designado como ECD, na redação em vigor;
c) Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio.
e) Declaração de Retificação n.º 18/2006, publicada a 23 de março de 2006, retificação ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro;
g) Despacho n.º 19 018/2002, publicado no Diário da República na 2.ª série, de 27 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 20 693/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série de 28 de outubro.
m) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio e no presente aviso, aplica-se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas previsto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.


quarta-feira, 28 de maio de 2014

Contagem de Tempo de Serviço - Efeito das Faltas por Doença - Atestado Que Ultrapasse 30 Dias

Mais um esclarecimento enviado a uma Escola pela DGAE...


Agradeço à Colega Cristina a partilha.


ADENDA: Será necessário partilhar o Nome de Alguns Agrupamentos que Não Descontaram o tempo de serviço nos Anos letivos anteriores ? 
Se quiserem denunciar/partilhar na caixa de comentários...
e-BIOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

Legislação Docentes - Mobilidade por Motivo de Doença

Despacho n.º 6969/2014. D.R. n.º 102, Série II de 2014-05-28
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Define as regras necessárias para os docentes requererem mobilidade por motivo de doença

terça-feira, 27 de maio de 2014

Cinco Mil Vagas para Assistentes Técnicos Por Mobilidade para a GNR e PSP


Ministro da Administração Internar anunciou esta tarde no Parlamento que quer libertar os agentes do trabalho administrativo para reforçar o patrulhamento. Centro Nacional de Cibersegurança só deverá estar a funcionar no final do ano.
“Foram identificadas 2500 funções na GNR e 2500 na PSP que poderão ser desempenhadas por elementos civis. Nos outros países faz-se o mesmo. Nos próximos anos, queremos que a par das saídas se registem entradas de civis nas policia. É uma alteração do ponto de vista estrutural”, disse o ministro na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Comentário: Excelentíssimo Ministro! Então Quer dizer que Não existem Excedentários na Administração Pública ? É que estamos prontos para aceitar esses lugares! Ou querem diminuir a taxa de desemprego e posteriormente, usam a mobilidade especial para dizerem que mais uns milhares saíram voluntariamente da Administração Pública ? 

A LER - Abertura do Concurso Externo Extraordinário destinado à Seleção e Recrutamento de Pessoal Docente

Aviso n.º 6472-A/2014. D.R. n.º 101, Suplemento, Série II de 2014-05-27


2 — O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.

2.1 — O prazo para a apresentação da candidatura ao concurso externo extraordinário e à contratação inicial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, conjugado com o disposto no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, é de 5 dias úteis:

Início — dia 28 de maio;
Termo — dia 03 de junho.
(encerram às 18.00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado para o efeito.)

IV — Serviços de Apoio ao Concurso
O Centro de Atendimento Telefónico (CAT), dedicado ao esclarecimento dos candidatos e dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, encontra -se em funcionamento das 10:00 horas às 18:00 horas, dias úteis. 213 943 480 

regem -se pelos
seguintes normativos:
a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, adiante designado como ECD, na redação
em vigor;
c) Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio.
e) Declaração de Retificação n.º 18/2006, publicada a 23 de março de 2006, retificação ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro;
g) Despacho n.º 19 018/2002, publicado no Diário da República na 2.ª série, de 27 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 20 693/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série de 28 de outubro.
m) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio e no presente aviso, aplica-se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas previsto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.

Exames Nacionais - Procedimentos Designação de Professores Classificadores e Relatores - ENEB 2014

 COMUNICAÇÃO N.º 6/JNE/2014 de 27/05/2014

ASSUNTO: PROVAS FINAIS DO 3.º CICLO DE 2014
PROCEDIMENTOS A ADOTAR PARA A DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES CLASSIFICADORES E RELATORES

A classificação das provas finais do 3.º ciclo de Português e de Matemática, bem como das provas elaborados a nível de escola para alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, constantes do Quadro I do Anexo II do Despacho Normativo n.º 5‐ A/2014, de 10 de abril, que integra o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, compete a uma bolsa de professores classificadores organizada por agrupamentos de exames, em cada região do país.

A bolsa de professores classificadores das provas finais do 3.º ciclo é constituída em cada disciplina por professores profissionalizados que lecionam nas escolas públicas e particulares ou cooperativas com ensino básico, integradas em cada agrupamento de exames.

É da competência dos diretores das escolas com provas finais do 3.º ciclo a designação dos professores classificadores, para posterior homologação por parte do presidente do Júri Nacional de Exames.

A reapreciação das provas referidas é também realizada a nível do agrupamento de exames, conforme determina o artigo 7.º do Anexo I do Despacho Normativo referido. Neste sentido, havendo necessidade de constituir a bolsa de professores classificadores e relatores, os diretores das escolas devem proceder à designação dos docentes da sua escola que vão assegurar estes serviços, de acordo com as seguintes instruções:

1. Devem ser designados obrigatoriamente como professores classificadores e relatores todos os

Disponível a Versão 1.0 do Programa ENEB 2014



ENEB 2014

Encontra-se disponível a versão 1.0 do Programa ENEB 2014.

Poderá aceder a:
Ficheiro de instalação e respetivas instruções;
Fórum de suporte.

Relato de uma Colega - Falta Injustificada - Atraso de 6 minutos Descontaram 1 Dia de Trabalho!


"Olá!
Fui galardoada com uma falta injustificada, sendo que a mesma se deu pelo fato de ter entrado no serviço com 6min de atraso, o que obrigou a ter de preencher uma folha (doc) pedindo a regularização da falta, e referindo que o tempo foi compensado (largamente) no final da jornada de trabalho. No entanto, sem qualquer informação, o chefe decidiu injustificar, com alegações falsas as quais só tomei conhecimento passado alguns dias.
Só nessa semana fiz 9 horas a mais e umas semanas antes por questões de atividades agendadas até fiz serviço durante 2 fins de semana seguidos (sem que isso tenha qualquer tipo de remuneração). Não é habitual atrasar-me, mas residindo a 70km numa manhã de chuva e muito mau tempo, aconteceu!
então agora questiono:
é legítimo este tipo de injustificação? não deveria ter sido informada no proprio dia (por opção teria ido pra casa, já que iria ser remunerada...falta por falta falto mesmo!)
Podem assim manchar meu histórico (nunca registei nenhuma falta injustificada) ou simplesmente poderiam ter negociado comigo!
A quem posso recorrer com uma queixa por esta falta?

OBRIGADO



Comentário: Mas quem é o anormal para agir desta forma ? Será que é recorrente esta postura da funcionária ? Será que esse gajo nunca chega atrasado ? Nunca precisou ? 
Mas esse melga conhece a lei 59 ou o código de trabalho ? 


Artigo 192.º
Efeitos das faltas injustificadas
...
3 — No caso de a apresentação do trabalhador, para início ou reinício da prestação de trabalho, se verificar com atraso injustificado superior a trinta ou sessenta minutos, pode a entidade empregadora pública recusar a aceitação da prestação durante parte ou todo o período normal de trabalho, respectivamente.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Adenda GPV - Descontos para ADSE - Vencimentos de Junho

Dado que nem todos os colegas têm acesso a esta informação, partilho. Muitos mudaram do GPV para INOVAR...

GPV – Gestão de Pessoal e Vencimentos Versão 5.3.92 – maio de 2014

1. Descontos para ADSE

Relativamente aos descontos para a ADSE e atendendo a que já foi publicado o diploma que vem alterar a taxa de desconto do trabalhador, após a instalação desta nova versão e antes de Preparar e Processar as remunerações de JUNHO, tenha em atenção aos seguintes procedimentos:

a) Na Tabela de Abonos/ Descontos deve alterar para 3,50% a taxa de desconto para a ADSE, tal como anteriormente já tinha sido referido na Adenda da versão 5.3.91.

b) Considerando as orientações divulgadas pela ADSE no sentido de que qualquer trabalhador, esteja ele

Exames Nacionais - Procedimentos para Afixação de Pautas com as Classificações Internas

COMUNICAÇÃO N.º 5/JNE/2014 de 26/05/2014

PROCEDIMENTOS PARA AFIXAÇÃO DE PAUTAS COM AS CLASSIFICAÇÕES INTERNAS DOS ALUNOS DOS 4.º E 6.º ANOS DE ESCOLARIDADE

Nos cronogramas das ações para os 1.º e 2.º ciclos, incluídos na Norma 02/JNE/2014, é estabelecido que a devolução das provas classificadas às escolas e a respetiva remessa de dados é efetuada no dia 12 de junho, no período da manhã. Por outro lado, aquele normativo estabelece ainda que a afixação das pautas finais de classificação se processa no dia 12 de junho, no período da tarde.

Estas pautas finais apresentam as classificações finais relativas a todas as disciplinas dos respetivos currículos, incorporando já, no que diz respeito às disciplinas de Português e de Matemática, a ponderação entre a classificação interna e a classificação obtida nas provas finais da 1.ª fase, bem como a informação da situação escolar dos alunos.

De acordo com o n.º 2.7 do Despacho n.º 8248/2013, de 25 de junho, os momentos para atribuição das classificações do final de ano, nos 4.º e 6.º anos de escolaridade, devem ter lugar antes da divulgação dos resultados da avaliação externa. Por uma questão de transparência e de equidade em todo este processo as escolas têm de emitir uma pauta com as classificações internas atribuídas em cada disciplina, a qual deve ser afixada impreterivelmente até ao dia 11 de junho.

Logo após a afixação desta pauta com as classificações internas deve ser feito o envio de uma remessa de dados do programa PFEB ao respetivo agrupamento de exames, também até ao dia 11 de junho, sem o qual não poderão ser devolvidas as provas classificadas nem enviada a remessa com os dados da avaliação externa.

Por conseguinte, as reuniões de avaliação destes anos de escolaridade devem ser calendarizadas de acordo com o n.º 2.6 do Despacho acima referido, podendo, sempre que se mostrar necessário, realizar‐se antes do termo das atividades letivas, de forma a que a escola possa cumprir as datas atrás mencionadas."

Agradeço ao colega Marco a partilha.

Amanhã - Teste Intermédio de Português - 2º Ano - 27 de maio de 2014

Projeto Testes Intermédios 2013/2014
INFORMAÇÃO-TESTE
PORTUGUÊS E MATEMÁTICA — 2.º ano
Data do teste de Português: 27 de maio de 2014
Data do teste de Matemática: 30 de maio de 2014

Maio 2014
Português - 2.º ano
Teste - Caderno 1 - Caderno 2 - Ficheiro áudio
Critérios de Classificação [PDF]
Grelha de Classificação [XLS]

Organização do Ano Letivo 2014-2015

Despacho normativo n.º 6/2014. D.R. n.º 100, Série II de 2014-05-26
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Concretiza os princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo 2014-2015

Procedimento Concursal para Recrutamento de Docentes para Ministério da Justiça

Aviso (extrato) n.º 6396/2014. D.R. n.º 100, Série II de 2014-05-26
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Procedimento concursal para recrutamento de docentes

Docentes - número de vagas do concurso externo extraordinário de acesso à carreira docente


Portaria n.º 113-A/2014. D.R. n.º 100, Suplemento, Série I de 2014-05-26
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Fixa o número de vagas do concurso externo extraordinário de acesso à carreira docente

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Legislação - Alteração ao DL132 - Regime de Seleção, Recrutamento e Mobilidade do Pessoal Docente

Ministério da Educação e Ciência
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência

Artigo 7.º
Republicação
É republicado no anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação atual.

Legislação - Prestação de Cuidados de Saúde Primários

Portaria n.º 112/2014. D.R. n.º 99, Série I de 2014-05-23
Ministério da Saúde
Regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de centros de saúde (ACES)

Relato de Uma Colega Com Um Processo Disciplinar

Questão Abril/2014

"Boa tarde,
Sou funcionária numa autarquia, onde fui nomeada como arguida de um processo disciplinar, por ter pedido para participar em uma acção de formação. Entenda-se acção de formação de muito interesse para as funções que desempenho, mas que por algum motivo o meu superior direto decidiu entender como uma afronta e um desrespeito, formalizar o pedido por escrito.
Atendendo que o mesmo está preste a chegar ao fim internamente, e ao qual fui acusada com pena de repreensão escrita, o qual não aceito, sendo que é minha intenção seguir até as últimas instâncias que sejam necessárias para limpar o meu bom nome, e atendendo que até agora o processo (que não saíu das entranhas do município) seguirá para tribunal. Gostaria de saber o seguinte:
O processo em tribunal, tem custos, que serão pagos por quem? (eu ou o sindicato?)
O sindicato onde estou é o STE- Sindicato dos quadros técnicos do Estado

Sendo que virei a ter a razão do meu lado neste processo, é legítimo pedir algum tipo de indemização só pelo simples fato de ter abanado o meu bom nome e imagem perante o meu serviço? Essa indemização deverá ser desde já exigida ou no final do processo?

Obrigado"

UPDATE FINAL HOJE

"Muito Obrigado pela ajuda, venho fazer um ponto de situação.

O Processo foi ARQUIVADO! A conclusão do processo foi: "Não foi possível apurar concretamente o preenchimento de todos os requisitos/elementos atrás referidos, designadamente - o nexo de imputação, que se traduz na censurabilidade da concuta, a título de dolo ou culpa-"

E entretanto o chefe viu chegar ao fim sua nomeação sem renovação!
CASO FECHADO! "

in http://www.espacofuncaopublica.com/forum/index.php?topic=1387.0

Exames Nacionais - Número de Alunos - Inscrições e Presenças - Provas Finais do 1.º e 2.º Ciclo



Pena não divulgar estes dados relativamente aos anos anteriores.
(a plataforma é uma treta cheia de erros mas lá conseguiram este dados!)

Como Não Corrigir Exames Nacionais (i)Legalmente

alerto de que este post não é um ataque aos Exames! Reflete apenas questões que foram colocadas!

Um docente (não devidamente) convocado, não compareceu a uma reunião e pretende justificar a falta. Dado que o mesmo esteve numa consulta pré-natal, durante a tarde toda, no centro de saúde, foi-lhe emitido uma declaração a comprovar essa situação e apresentou na entidade patronal!
Dizem-me de que eu devo alertar o docente de que a falta a estas reuniões só com atestado médico ? Eu subalterno só tenho de acatar a ordem (mas discordo!), lá informo o mesmo, este contesta, mas lá acede e arranja um atestado. De imediato, solicita a conversão do dia de atestado por férias :).
Curiosidade, o JNE, exige que o atestado seja pelo período total da correção, deduz-se até ao dia da devolução das provas ? ou da afixação das mesmas ? Não sei! A chefia não sabe! E ninguém responde. Mas que legalidade/autonomia tem o JNE sobre uma escola relativamente às faltas de um docente ? E exigir uma cópia dessa mesma falta ? Tal documento é divulgado fora do âmbito do seu processo individual e sem ser comunicado tal facto ? Tenho dúvidas! Solicito esclarecimento e mais uma vez ninguém sabe...ninguém responde, mas exigem! Nem comento o resto. Estou cansado...

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Teste Intermédio - critérios de classificação - 1º Ciclo e 2º Ciclo - Matemática

Ensino Básico | 1.ª Fase/Chamada
1º Ciclo (4ºAno) - Matemática 42 | Prova [Caderno 1  - Caderno 2 ] - Critérios de classificação  - Critérios adaptados 
2º Ciclo (6ºAno) - Matemática 62 | Prova [Caderno 1  - Caderno 2 ] - Critérios de classificação  - Critérios adaptados 

Atenção - Lista de Excedentários - Assistentes Técnicos e Assistentes Operacinais

Atentos! Começaram a aquecer a panela.... Se tiverem mais novidades, enviem-me para o email. 

A DGEstE não tem respondido aos emails sobre listas atualizadas. Lista de excedentários criada no Blog


Próximo ATAQUE aos Funcionários Públicos - Eliminação do Subsídio de Refeição

...segundo um leitor do blog que conhece alguns corredores deste governo, alerta de que está em risco o pagamento do subsídio de refeição em todos os locais em que no Organismo existam condições para servir o almoço. Todos sabemos que o almoço nas Escolas em que o Refeitório é concessionado  é uma MERDA, digo incomestível. A refeição confeccionada  muitas vezes a comida vem de fora...sem qualquer qualidade. Os Alunos e Encarregados de Educação, não reclamam nos sítios certos e a situação vai manter-se!

Todos nós sabemos que o tempo de espera não é proporcional ao nosso tempo disponível para almoço se ficarmos nestas filas! Todos sabemos que a pausa de almoço, deveria ser para "recarregar" baterias e de descanso! E não para nos chatearmos, dado que existe sempre a necessidade de intervir tal como "código de conduta" nos obriga!

Quem aufere aos 485 Euros e/ou os 683,13 Euros, fazem muita diferença os 4,27 Euros diários!

"...vão avançar com o corte do Sub. Refeição para locais da administração pública que tenham cantinas... (EX: Cantinas Escolares, cantinas hospitalares, locais onde os SSAP estejam presentes com refeitórios, etc...)."
Café perto do local de trabalho 2,80 Euros (Negociados), sem ruído, sem stresses e com esplanada 

terça-feira, 20 de maio de 2014

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) - Enviado para promulgação


2014-05-09 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia 224/XII
Título: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas 

Versão: 1 

2014-05-19 |  Envio para promulgação
in http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=38034

Docentes Classificadores - Deslocação/Ajuda de Custos para Reuniões - Vá de Táxi!

Este tema, todos os anos é um fartote de dúvidas.

Dado que os pagamento das deslocações em viatura própria só se realiza aos kms excedentes de 20! Dado que ninguém é obrigado a possuir viatura própria! Dado que não existem "carreiras públicas" para os locais das reuniões, solicite autorização à entidade patronal a deslocação em táxi! Fica livre de qualquer encargo, parques, acidentes, portagens, entre outras..

Vários Post's sobre este tema




Evolução das Taxas de descontos para a ADSE , CGA e Segurança Social nos últimos anos ( Trabalhador e Entidade Patronal)

Não esquecer de que a taxa da segurança social do trabalhador vai aumentar para 11,20% em breve!
Reparem no aumento das taxas ao longo dos anos.
Nem refiro a questão da taxa de IRS.



O que significa o roubo de 1% no Vencimento de Um Assistente Técnico na 1ª Posição Remuneratória

Na sequência do aumento do desconto para a ADSE 



ADENDA :  Alterado - Não são 12 dias, mas sim 11, obrigado pelo alerta!

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Legislação - Lei 30/2014 Alteração do valor da quota para ADSE 2,5% para 3,5%

Lei n.º 30/2014. D.R. n.º 95, Série I de 2014-05-19
Assembleia da República

Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e à terceira alteração aos Decretos-Leis n.os 158/2005, de 20 de setembro, e 167/2005, de 23 de setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistência na doença aos militares das Forças Armadas

Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Comentário: Mas estes energúmenos conhecem este processo de acertos de meses anteriores ? O prejuízo era tanto que nem podia ser no 1º dia útil do mês seguinte. Era assim tão difícil ? Agora reparem, as penhoras, taxas de redução remuneratória em diversas situações, têm de ser todas acertadas... c@#%$"%s

Vencimentos de Junho - Bloqueio do processamento


Os vencimentos do mês de Junho terão algumas particularidades que obrigarão a alterações do Inovar Pessoal, nomeadamente processamento do subsidio de férias e alterações no desconto da ADSE.

As alterações impostas implicarão que não existam vencimentos processados até à saída da nova versão que está prevista até ao início da próxima semana. Como tal, hoje ao final do dia será lançada uma versão que irá bloquear os vencimentos relativos ao mês de Junho, apagando os vencimentos deste mês que já tiverem sido processados.

Quem tinha os vencimentos já preparados e sem os acertos de Maio ... vai tudo ao ar

Provas e critérios de classificação - 1º Ciclo e 2º Ciclo - Português

PFEB

1º Ciclo (4ºAno) - Português 41 | Prova [Caderno 1  - Caderno 2 ] - Critérios de classificação  Critérios adaptados 
2º Ciclo (6ºAno) - Português 61 | Prova  - Critérios de classificação  Critérios adaptados 

in http://www.gave.min-edu.pt/np3/557.html

Várias Ofertas para Mobilidade Disponíveis no BEP - Procedimentos Concursais


Código Carreira Categoria Distrito Organismo Habilitações Literárias Data Limite
OE201404/0102 Docente do ensino superior politécnico Professor coordenador Leiria Instituto Politécnico de Leiria Doutoramento 19-05-2014
OE201405/0036 Assistente Operacional Assistente Operacional Faro Câmara Municipal de Silves Habilitação Ignorada 19-05-2014
OE201405/0035 Assistente Operacional Assistente Operacional Faro Câmara Municipal de Silves Habilitação Ignorada 19-05-2014

domingo, 18 de maio de 2014

Sim Sim Sim 3.200 Euros!!!

Mais uma vez o exemplo da...
                                           Suíça

1.700 Euros Reforma MÁXIMA paga pelo ESTADO

Portugal
485 Euros Mínimo  
6.000 Euros REFORMAS 

É este o plano para a Educação ? CQEP ?

Será o programa em que limita a internet da parte da manhã ? ehehe

"Ensino Básico e Secundário
Está já em funcionamento o novo sistema informático para a gestão, planeamento e avaliação do sistema de ensino, servindo de ferramenta de monitorização através da geração de indicadores de desempenho das escolas em tempo real.
O Governo está ainda a trabalhar no sentido de melhorar a qualidade da docência. Por um lado, procedeu-se a uma revisão das habilitações para a docência, reforçando a componente científica dos cursos superiores de educação e foi criada uma prova de avaliação dos conhecimentos e capacidades para seleção dos docentes. Por outro lado, estão a ser preparadas medidas visando a atualização científica e a formação contínua de docentes.
Ainda neste âmbito, o Governo está a desenvolver a nova rede de Centros para a Qualificação e Ensino Profissional (CQEP), articulada com o Serviço Público de Emprego e com as escolas locais, com vista a apoiar os jovens na escolha da oferta educativa ou formativa que melhor se ajuste ao seu perfil (também com o apoio dos serviços de orientação profissional) ou proporcionar uma melhor orientação aos adultos para ofertas educativas e formativas existentes. Outro importante projeto que está previsto para breve é a elaboração de um guia metodológico de aprendizagem ao longo da vida. O objectivo é o de definir cerca de 80 profissões com grande relevância económica e adequar a oferta de educação ao longo da vida às necessidades destas profissões, um trabalho que será sempre desenvolvido em articulação com os centros de emprego e o sector privado.
in http://www.portugal.gov.pt/media/1424520/20140517-caminho-crescimento.pdf

sexta-feira, 16 de maio de 2014

MEC Vai Lançar Uma OPA Sobre o INOVAR ou JPM ?

Despacho n.º 6399/2014. D.R. n.º 94, Série II de 2014-05-16
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência
Cria um grupo de trabalho para proceder ao desenvolvimento e implantação de centralização das remunerações de todo o pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação e Ciência


Considerando que no âmbito do Ministério da Educação e Ciência o cálculo das remunerações de todo o pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário é feito por software diferenciado, e que a despesa pública afeta ao processamento salarial está fragmentada por 811 unidades orgânicas; Torna -se necessário garantir que, o processo de cálculo dos vencimentos é executado por uma aplicação centralizada, o que permite ganhos orçamentais, de eficiência e de qualidade dos recursos do sistema educativo.
Para este efeito importa proceder ao desenvolvimento e à implementação de uma solução tecnológica que permita a centralização na Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência, do processamento das remunerações de todo o pessoal docente e não docente, de uma forma normalizada e uniforme a todos os estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
A aplicação informática e o modelo de gestão e implementação dos objetivos estruturantes enunciados devem ter uma configuração próxima do GeRHuP - Serviços Partilhados de Recursos Humanos na Administração Pública, desenvolvida pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap).

Este projeto ou é bem pensado ou vai dar asneira! E pensar em processar vencimentos, sem que o eBio (todo o processo individual) esteja em pleno, parece-me desajustado! Existem imensas nuances a ter em consideração, penso que era bastante interessante trabalhar numa plataforma, género do INOVAR, mas nos servidores do MEC. Mas pensar neste projeto sem ser a nível de todos os ministérios, é descabido! Dado que os funcionários andam frequentemente em mobilidade e não faz muito sentido, no MEC o processo estar digitalizado e online e nos restantes isso não acontecer! 
O GeADAP - SIADAP (O GEADAP é a solução tecnológica que operacionaliza o SIADAP 123, sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.) também deveria estar operacional e integrado no processo individual com a função obrigatória do seu preenchimento e a IGEC verificar todos os processos em atraso! E analisar in loco qualquer dificuldade de interpretação na análise das progressões.

Já agora, vamos investir Milhões para daqui a uns meses passarmos todos para as Autarquias ?


Colegas da zona de Lisboa , interessados em nos representar ? :) Fazemos aqui o trabalho de casa! é que sinceramente, este grupo, não me...
3. A coordenadora do grupo de trabalho pode solicitar a colaboração de entidades ou organismos da Administração Pública, cujo contributo seja considerado relevante para o desenvolvimento dos trabalhos.

Resumo Importante

... sobre os leitores deste "pequeno" espaço!

Obrigado a todos!  1.º Inquérito aos Visitantes deste Espaço " 
Aqui ficam alguns dados... dos que responderam entre as 10horas e as 20horas de dia 16 de 
Maio de 2014  partilho-vos que atualmente este espaço tem a visita média diária de 2800 entradas, uma média de 280 pessoas em permanência, das 9h às 18h.

Agora lanço um desafio, conto com a vossa participação, quem desejar partilhar / relatar situações, partilhar resumos, lançar questões, pode criar um texto e enviar por email para ser publicado. Desejo que sejam parte ativa deste espaço, se entenderem. 



Geografia

DREN - Zona Norte 53
DREC - Zona Centro 33
DREL - Zona de Lisboa 22
DREALG - Zona Sul 15
DREAlentejo - Alentejo 4
Não aplicável 2
iLHAS 1
Total Geral 130

Assistente Técnico(a) 82
Coordenador(a) Técnico(a) 14
Outros 34
Total Geral 130



Assistente Técnico(a) 82
25 e 30 3
31 e 39 28
40 e 50 34
Mais de 50 17

Coordenador(a) Técnico(a)
14
31 e 39 4
40 e 50 4
Mais de 50 6
Total Geral 96


Geral
40 e 50 43
Mais de 50 42
31 e 39 40
25 e 30 3
Menos de 25 2
Total Geral 130

Aluno(a) 1
Docente 24
Encarregado de Educação 1
Não Docente 96
Outro 6
Não Aplicável 1
Total Geral 129

Feminino 84
Masculino 46
Total Geral 130

Docente 24
Feminino 11
Masculino 13

Encarregado de Educação
1
Feminino 1

Não Aplicável
1
Masculino 1

Não Docente
97
Feminino 69
Masculino 28

Outro
6
Feminino 3
Masculino 3

Total Geral
129

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