terça-feira, 20 de maio de 2014

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) - Enviado para promulgação


2014-05-09 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia 224/XII
Título: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas 

Versão: 1 

2014-05-19 |  Envio para promulgação
in http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=38034

1 comentário:

  1. Boa tarde. Gostava da vossa ajuda, por favor, na questão dos descansos de trabalho. Tenho conhecimento que um trabalhador tem direito a usufruir de 15 min. no período da manhã e outros 15 min. no período da tarde, sem desconto no horário de trabalho. Nesses períodos podemos (dentro da instituição ou empresa) ir tomar um café, casa de banho, descansar...., consultei a lei do trabalho mas não estou a conseguir encontrar esta situação, podem ajudar-me? Obrigada.

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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