A impugnação administrativa, por recurso hierárquico ou tutelar, prevista no artigo 73.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, tem carácter facultativo e o prazo para a sua interposição é de três meses (n.º 2 do artigo 168.º do Código do Procedimento Administrativo e alínea b) do n.º 2 do artigo 58.º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos).
Para quem precisar... consta que são muitos :)
Se por um lado temos avaliadores que justamente, avaliam em conformidade do que foi ajustado previamente e não vicia a avaliação logo à partida, aplicando se for necessário a classificação máxima a todos os funcionários que entendem, sem qualquer limitação, não se sentindo pressionado pelas direções/conselho de avaliação. Por outro lado, temos tudo viciado...
Irrita-me imenso, quando é tudo tratado, progamado, definido à partida para não existirem reuniões extra, justificações.
Eu apelo, a que se for justo, que todos os elementos sejam devidamente avaliados, seja mantida a classificação pelo avaliador. Não tenha medo!
Infelizmente, sei que temos vários avaliadores que já têm o rabo preso e têm orientações precisas para inquinar processos, cabe-nos a nós trabalhadores, "dar trabalho", se a situação assim acontecer.
Para quem precisar... consta que são muitos :)
Se por um lado temos avaliadores que justamente, avaliam em conformidade do que foi ajustado previamente e não vicia a avaliação logo à partida, aplicando se for necessário a classificação máxima a todos os funcionários que entendem, sem qualquer limitação, não se sentindo pressionado pelas direções/conselho de avaliação. Por outro lado, temos tudo viciado...
Irrita-me imenso, quando é tudo tratado, progamado, definido à partida para não existirem reuniões extra, justificações.
Eu apelo, a que se for justo, que todos os elementos sejam devidamente avaliados, seja mantida a classificação pelo avaliador. Não tenha medo!
Infelizmente, sei que temos vários avaliadores que já têm o rabo preso e têm orientações precisas para inquinar processos, cabe-nos a nós trabalhadores, "dar trabalho", se a situação assim acontecer.
Os avaliadores cumprem o que está definido em termo de quotas. De qualquer modo, se todos fossem mto bons ou excelentes, a AP não estava como está, certo? Olhem para uma pauta de escola, e descubram qual a percentagem de excelência. Por mais que queiramos de outra forma, haverá sempre um CR7 e um Quimjolas que marca 30 golos na distrital por uma sandes de torresmos.
ResponderEliminarCaro Anónimo.
EliminarA grande diferença nos avaliadores:
Os que avaliam com consciência na motivação da sua equipa de trabalho;
e os que avaliam com diferenças do género: "ninguém é melhor do que eu (a quota agora é minha (até porque agora sou avaliado com eles))"
ou avaliar uma colega com 3.1.. (e não saber justificar porquê)
ou avaliar com um 3,88 (já nem falando de 4pontos para cima)
Nestes casos não precisa das quotas para nada....
Precisa é de perceber que a motivação dos colegas é muito mais importante do que uma birra "do feitio" de cada um.
A dita eficácia, eficiência e qualidade num determinado serviço advêm / inicia com a capacidade de boa liderança/ boa gestão do grupo de trabalho / bom serviço à comunidade em causa.
Há poucos "bons avaliadores"
A reter da Lei nº66-B/2007 de 28 de Dezembro
EliminarO descrito no número 2 do artigo 1º
"2 — O SIADAP visa contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço da Administração Pública, para a coerência e harmonia da acção dos serviços, dirigentes e demais trabalhadores e para a promoção da sua motivação profissional e desenvolvimento de competências."
Lamento não ser feita uma leitura séria deste artigo.
O mal começa precisamente ao ler-se apenas a primeira parte referente aos serviços... em detrimento da segunda parte.
# para a promoção da sua motivação profissional e desenvolvimento de competências."# que se espelham na falta de justiça nas avaliações. Repito dar 3.1... e dar um 3,88... não se entra em matérias de quotas - mas entra-se em matéria de motivação.
Mais,
Efeitos da avaliação - Artigo 52.º
1 — A avaliação do desempenho individual tem, designadamente, os seguintes efeitos:
a) Identificação de potencialidades pessoais e profissionais
do trabalhador que devam ser desenvolvidas;
b) Diagnóstico de necessidades de formação;
c) Identificação de competências e comportamentos profissionais merecedores de melhoria;
d) Melhoria do posto de trabalho e dos processos a ele associados;
Não havendo avaliadores justos nunca se terá uma avaliação justa.
Isto tudo acontece porque os requisitos para ser avaliador são muito fracos. Isto acontece porque por e simplesmente nunca se avaliou com critério na AP. Na minha opinião para se ser avaliador devia-se passar por uma formação nunca inferior a 50h, em que fosse obrigatório um trabalho de reflexão, em que fosse necessário fazer pesquisa sobre o tema. Ler a 66-B apenas e ser avaliador, vale tanto como ser desmanchador de porcos e passar a ser cirurgião. De qualquer modo, os avaliados em geral também têm a culpa, pois são pouco exigentes com a avaliação, porque também existe preguiça em pesquisarem sobre o tema.
Eliminarem resposta ao comentário anterior, diria que a mentalidade do "sempre foi assim..." ou "sempre houve ricos e pobres" ou "eles têm a faca e o queijo na mão..." não leva a lado nenhum. De qualquer modo, não é pela maioria dos trabalhadores que a AP chegou ao que chegou, certo?
ResponderEliminarO SIADAP é mais um instrumento que é utilizado para dividir e enfraquecer os trabalhadores. Já agora, a quem servem as quotas neste sistema?1?
As quotas servem para evitar a pouca vergonha, que existia antes, em que o trigo e joio valiam o mesmo e em que um funcionário podia estar uma vida ligado às máquinas, que estava a subir na carreira. Servem ainda para evitar a chapa 5, além de espelharem uma realidade matemática que diz que a excelência é coisa rara, senão não era excelência.
ResponderEliminarOnde se reclama quando não houve avaliação e já passou o prazo legal dos 3 meses?
ResponderEliminar1º Deve pedir por escrito explicações ao avaliação e ao responsável do seu organismos! Exigir respostas por escrito...
EliminarCom essas respostas, pode atirar a várias entidades(entidade inspetiva do seu ministério, direções gerais, etc...), mas aconselho logo Ministro! De seguida, tribunal!
Sou Assistente Técnico e fiquei com nota de Relevante mas fora da quota. Acontece que deixei de passar o prazo por desconhecimento. A Nota como Relevante conta mas para efeitos Remuneratórios tenho que ser integrado dentro da Quota, e por via disso reclamar. Será que ainda tenho hipóteses de resolver este problema ??
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