"Registo de novos vínculos para taxas contributivas com maior representatividade
A partir de 20 de março de 2015, as entidades empregadoras podem
comunicar a admissão de novos trabalhadores (comunicação do vínculo), na
Segurança Social Direta,
a outras taxas contributivas, para além das taxas anteriormente
disponíveis (34,75 % para o regime geral de entidades com fins
lucrativos e 33,30 %, para entidades sem fins lucrativos).
As taxas contributivas, relativas à admissão de novos trabalhadores,
que as entidades empregadoras podem agora comunicar na Segurança Social
Direta, são as seguintes:
Entidades com Fins Lucrativos | Taxa Contributiva |
Regime Geral - Entidades com Fins Lucrativos | 34,75 % |
Regime Geral - Trabalhadores dos Seguros | 35,75 % |
Entidades sem Fins Lucrativos | |
Regime Geral - Entidades sem Fins Lucrativos | 33,30 % |
IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social | 32,60 % |
Trabalhadores em Funções Públicas | |
- Com contrato | 34,75 % |
- Com nomeação | 29,60 % |
- Militares com contrato | 34,75 % |
- Militares com nomeação | 29,60 % |
Comum a ambas as Entidades | |
Trabalhadores Agrícolas (Regime Geral) | 33,30 % |
Pensionista Velhice | 23,90 % |
Pensionista Invalidez | 28,20 % |
1º Emprego + Envio obrigatório de requerimento | 11,00 % |
Desemprego longa duração + Envio obrigatório de requerimento | 11,00 % |
Outras situações de comunicação de admissão não abrangidas pelas taxas contributivas indicadas | |
Remete para o envio de requerimento em PDF do modelo RV1009- DGSS |
in http://www4.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/comunicacao-da-admissao-de-novos-trabalhadores
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