"Nos termos do n.º 4 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 25/2015, de 6 de fevereiro, procede-se à disponibilização da compilação dos elementos comunicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e serviços a que se refere o nº 3 do mesmo artigo (disponibilizada nova versão corrigida e complementada com informação adicional entretanto reportada)."
http://www.dgaep.gov.pt/upload/homepage/Noticias/Noticias_2015/Suplementos_remuneratorios_compilacao_dos_elementos_comunicados_16_03_2015.pdf
Alguns colegas porventura nem repararam que na primeira versão não estava mencionado o abono para falhas, entretanto a situação já foi retificada.
Não percebi o seguinte; Existem Chefias a auferir um suplemento por estarem isentos de horário ? Muitos nem 20 horas cumprem...
Alguns colegas porventura nem repararam que na primeira versão não estava mencionado o abono para falhas, entretanto a situação já foi retificada.
Não percebi o seguinte; Existem Chefias a auferir um suplemento por estarem isentos de horário ? Muitos nem 20 horas cumprem...
Continuo a não ver o Abono para falhas nos estabelecimentos de ensino público não superior??!!
ResponderEliminarLamentavelmente, ainda não foi corrigido no Ministério da Educação - Estabelecimento de educação e ensino não superior públicos, a designação do suplemento para:
ResponderEliminarSuplemento pelo exercício do cargo de diretor;
Suplemento pelo exercício do cargo de subdiretor;
Suplemento pelo exercício do cargo de adjunto de diretor;
Suplemento funções de coordenação de escola;
Suplemento diretor de centro de formação;
Levando a uma má interpretação, ao não mencionar o Atual enquadramento legal. Pois o enquadramento legal existe,Decreto Regulamentar n.º 5/2010, de 24 de Dezembro. O MEC ficou de corrigir a situação e até ao momento nada fez, levando a que a opinião pública pense que estes abonos são ilegais.