quarta-feira, 25 de março de 2015

Enquadramento Docentes QZP 167 ou 188

Volto a insistir , este tipo de questões (frequentes) não podiam estar divulgadas nas FAQs ? Existem imensas dúvidas.

 Publico a pedido... Agradeço aos colegas o envio deste tipo de situações.


De: DGRH - DIVISÃO GESTÃO RECURSOS HUMANOS <dgrh@dgae.mec.pt>
Data: xx de março de 2015 às 12:xx
Assunto: FW: Escalão de vencimento
Para: xxx



"Exmo. Senhor
Chefe de Serviços Administração Escolar

Em resposta ao pedido de esclarecimento infra apresentado, cumpre informar que a docente XXXXXXXXXXX deve estar posicionada no 1.º escalão, índice 167, porquanto os docentes que obtiveram provimento na sequência do concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2013/2014, no âmbito do concurso extraordinário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17-01, foram integrados no 1.º escalão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), índice remuneratório 167, ficando sujeitos aos condicionalismos impostos pela Lei do Orçamento no que respeita à aplicação do n.º 3 do artigo 36.º do ECD, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, isto é, à contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.
É pertinente referir que a supradita Portaria ainda não foi publicada pelo que, a docente para efeitos de progressão na carreira (ainda) não contabiliza tempo de serviço.


Com os melhores cumprimentos,

A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Maria Helena Serol Mascarenhas



De: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Enviada: quarta-feira, xx de Março de 2015 xx:xx
Para: DSGRHF - DIREÇÃO SERVIÇOS GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FORMAÇÃO

Assunto: Escalão de vencimento

Venho por este meio solicitar a seguinte informação:

              A Docente XXXXXXXXXXX grupo XXX, foi colocada neste agrupamento de escolas em setembro de 2013 - QZP - 1ª vez dispensou do ano probatório porque tinha 8 anos de serviço.
Na mesma data, posicionei a docente no 2º escalão indice 188 de acordo com o nº 2 do artº 36 do Dec-lei 41/2012.

PERGUNTO ESTA DOCENTE ESTÁ BEM POSICIONADA?

 em anexo: cópia do registo biográfico e lista de colocação e lista de dispensa do periodo probatório


 O Chefe de Serv. Admin. Escolar

"

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