Artigo 25.º
Homologação da constituição de turmas
Homologação da constituição de turmas
1 — Compete à DGEstE homologar a constituição das turmas no âmbito da rede de oferta educativa e formativa.
2 — Compete, ainda, à DGEstE proceder à divulgação da rede escolar pública, com informação sobre a área de influência dos respetivos estabelecimentos de educação e de ensino, devendo a mesma ocorrer até ao dia 30 de junho de cada ano.
in Despacho normativo n.º 7-B/2015 - https://dre.pt/application/conteudo/67175402
Comentário:
Não deveria ser antes de 15 de Abril ? Antes do ínicio do período das matrículas ?
Dada a quantidade de pedidos de informação dos Encarregados de Educação, penso que faria mais sentido.
No google maps já se fazia isso facilmente...
Sem comentários:
Enviar um comentário
Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.